Resumo: O presente artigo tem como objetivo tecer algumas considerações sobre as principais alterações introduzidas pela Lei 135/2010, oriunda de Projeto de Lei de Iniciativa Popular que alterou a Lei complementar 64/1990 – Lei da ficha Limpa.
Palavras-chave: Lei. Ficha Limpa. Inelegibilidade.
1 INTRODUÇÃO
No presente artigo se tecerá breves considerações sobre tema que vem sendo consideravelmente discutido hodiernamente – A Lei da Ficha Limpa -, ou seja, as alterações introduzidas pela Lei complementar 135/2010 que alterou a Lei complementar nº 64/90.
2 Das principais mudanças introduzidas pela Lei 135/2010
Os direitos políticos estão dispostos na Constituição Federal de 1988 entre os artigos 14 e 16, sendo que tais disposições legais entre outras regulamentações tipificam as condições de elegibilidade.
A lei complementar 64/1990 veio regulamentar de forma específica os dispositivos constitucionais ora citados, esmiuçando os casos de inelegibilidade, conforme previsão do § 9º, artigo 14 da Constituição Federal.
Ocorre que em virtude de iniciativa popular proposta foi alterada a Lei complementar 64/1990 passando a vigorar as alterações introduzidas através do projeto de Lei que originou a Lei complementar 135/2010.
Inconteste que o principal objetivo da mudança à lei complementar 64/1990 se traduz na preocupação que tem a população em evitar a improbidade administrativa, bem como a imoralidade no exercício do mandato, pois fatos notórios e latentes envolvendo corrupção e escândalos políticos são noticiados a todo o tempo.
A Lei em comento abarcou significativas alterações, inseriu mais tipos penais no rol de impedimentos, prevendo ainda a possibilidade de inelegibilidade por condenações oriundas de decisão dos órgãos colegiados, que se diga, na Lei complementar só era possível após sentença transitada em julgado. Tal punição, conforme tipifica a alteração não se aplica aos crimes culposos, aos de menor potencial ofensivo e aos crimes de ação penal privada (§ 4º do art. 1º da LC nº 135);
De forma mais pormenorizada, é importante mencionar que o impedimento quanto à elegibilidade passa a ser de oito anos para todos os crimes, ao contrário do que previa a anterior lei em vigência a 64/90.
Tal mudança ainda abarcou todos os tipos penais, que antes eram apenas tipos específicos previstos na Lei Complementar 64/90.
A alteração que mais refletiu em acirradas discussões é a inelegibilidade por condenações proferidas por órgão judicial colegiado, pois antes somente se tornava inelegível o condenado por sentença transitada em julgado, criando assim grande celeuma, pois tal disposição feriria o princípio de que qualquer cidadão só é considerado culpado quando não há mais possibilidade de recurso judicial (trânsito em julgado).
2 DA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PERANTE O STF
Tramitam perante o Supremo Tribunal Federal, pendente de julgamento, Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578, que versam sobre a Lei Complementar LC 135/2010 - Lei da Ficha Limpa.
Tais ações buscam definir a aplicabilidade, bem como a constitucionalidade da lei complementar valendo já para as eleições de 2012. Oportuno referir que tais iniciativas foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).
Os pontos abordados pelas ações versam sobre a (in) aplicabilidade da lei para condenações sofridas pelos políticos anteriores à sua vigência, bem como sobre a inelegibilidade do possível candidato que esteja sendo processo por crime (previsto na legislação) antes de se esgotarem as possibilidades de recurso, ou seja, julgamento somente no âmbito do órgão colegiado, sem sentença definitivamente transitada em julgado.
Embora a decisão definitiva ainda não tenha sido proferida pelo STJ, já voltaram o Ministro Luiz Fux, bem como Joaquim Barbosa, ambos decidindo pela constitucionalidade dos dispositivos legais, bem como pela aplicabilidade já nas eleições de 2012.
3 CONCLUSÃO
Inegável que o grande objetivo da Lei da Ficha Limpa, bem como a aposta e a expectativa dos eleitores brasileiros é que tal mudança na política seja o marco de um novo momento na Democracia Brasileira, bem como garanta algum tipo de banimento à corrupção já para as próximas eleições de 2012.
REFERÊNCIAS
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5492988-EI7896,00-
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=193514
http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/11/stf-adia-novamente-decisao-sobre-ficha-limpa.html
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