RESUMO: O presente artigo visa demonstrar à importância do advogado segunda a constituição de 1988. O mesmo aponta uma visão social do censo comum perante o advogado, evidenciando uma discriminação por parte da sociedade. Por sua vez, o artigo presente, tenta quebrar os paradigmas a respeito de uma profissão essencial a justiça verificando os artigos da Constituição Federal. Levando em consideração o contexto apresentado a seguir, o objetivo do nosso trabalho é buscar uma reflexão a respeito do verdadeiro papel que os advogados representam a nosso ordenamento jurídico.
PALAVRAS-CHAVE: Constituição Federal; Advogado; Sociedade; Função social; Reflexão.
1- INTRODUÇÃO.
Os homens de hoje, foram o de ontem e serão o de amanhã. Não há de pensar em ontem, nem em amanhã. Mas, é inegável que o passado faz parte de nós e o futuro será a nossa história. È evidente, que para nós, seres tão racionais, devemos pensar apenas no presente.
O direito, como o próprio homem, faz parte de uma evolução Gregório. A sociedade cria o direito, para sua própria deficiência. A falta de união entre os povos faz-se necessária um ordenamento jurídico que venha garantir segurança, consequentemente uma paz social. O homem, pré-histórico, do “dente por dente, olho por olho”.
Diante dessa segurança jurídica que o homem precisa para uma convivência harmoniosa, surge em regra a indagação: De quem é o Direito?
Para evitar conflitos, o poder judiciário, levando em consideração a legalidade, vai decidir quem de fato detém o direito.
Mas, como um cidadão brasileiro, não dotado de conhecimento especifico vai saber o que é o direito? Como se apresentar diante do tribunal. Sabe-se que o censo comum, tem medo da justiça. E como eles deverão buscar a justiça, quando a temem.
2- O ADVOGADO SEGUNDO O CENSO COMUM
È provável que homens e mulheres sem condições de estudar tornem-se por sua própria natureza, pessoas rudes. O Estado Brasileiro não oferece o mínimo de dignidade para estas pessoas, muito embora, a nossa Constituição Federal prega de outra forma no seu art. 1º, III.
Dessa forma, a sociedade, tem uma visão superficial do advogado. Visão esta, capaz de ser discriminadora. È bom comum ouvirmos ou lermos piadas com o nexo causal ironizando o papel do advogado. As pessoas de modo geral, conceitua o advogado como oportunista. Em sua grande maioria, as pessoas ignoram o papel social do advogado, aonde sua sabedoria é em beneficio próprio. De fato, a profissão da advocacia exige que os profissionais sejam sábios. Logo, quanto mais sábio um homem, mais justiça ele fará.
A cultura brasileira desprovida de igualdade enxerga o “poderoso” advogado como uma classe rica, corrupta. Assim como enxerga os políticos. Mas, de maneira equivocada veem os advogados. O povo Brasileiro composto em sua maioria por cidadão simples, podem até querer justiça, no entanto, por serem desinformados e criarem conceitos a partir de uma superficialidade, têm o temor de reclamar para si os seus direitos.
A suposta sabedoria existente nas piadas, não é legal. Legal, no sentindo literal da palavra. No sentindo jurídico. O advogado é sempre, o corrupto. O censo comum vê o advogado, como o ser egoísta. O ser explorador. Talvez seja pelo fato de que o advogado está sempre elegante, de terno e gravata, diferente. Compreender o diferente, não é fácil, nós não compreendemos a nós mesmo, como vamos compreender o outro?
E a culpa não é do povo Brasileiro. È, da maquina que os controla. O Estado, manuseado pelo uma pequena minoria que usa dos seus atributos legais, para corromper a essência da Constituição. E, como consequência, continuarem no poder. Não vejo a essência do poder. Afinal, para que tanto poder? Pelo simples fato de querer mandar. Mandar por quê? Qual é o verdadeiro prazer em se sentir superior? Superior pra que? O homem, tão político por sua própria natureza, viola seus próprios princípios, sem nem saber respostas, sem sentindo. O poder controlador de massas, só isso que pensam? E quanto o instinto Gregório de evolução humana, que nos faz viver em sociedade? Onde está o amor pelo próximo? De tantos ensinamentos, princípios, porque essas minorias querem dominar? E ainda, porque aceita-se esse domínio? De fato, a resposta está na mudança. Uma constituição alimentada por princípios e garantias institucionais que não saem do papel. Fazer valer como diria Gilberto Dimenstein, verdadeiros Cidadãos de papel.
Muitos vivem por se alimentar, outros por se vestir, outros, vivem apenas por viver. Uma vida sem páginas viradas é assim que foram feitos o povo brasileiro. Não porque querem, mas, pelo fato de serem programados pela falta de busca de conhecimento que não começou hoje, nem terminará amanhã. È uma questão de educação cultural que os nossos políticos não querem mudar. Pois, o povo é apenas uma massa a ser manobrada.
Porém, como todo ser humano, o advogado é falho, é gente, faz parte do social, o advogado, apenas conhece as leis. Os seus princípios éticos devem ser conservados, e não cabe a nenhum destes, se aproveitar dos menos favorecidos ou conhecedores. Assim, na sua maioria, os juristas, apenas exercem a diferença. Eles contestam e com isso, é beneficiado com o prêmio querido por todo o dinheiro, o glamour a fama. Mas, se qualquer um que contestar e buscar os seus direitos empenhados a descobrir a constituição, assim farão. A minoria faz e beneficia-se.
A sociedade tem que vê o advogado como aquele que luta pelo direito, pela justiça e não aquele que detém o direito. O direito está garantido, posto. È uma norma jurídica. E o advogado é uma ferramenta para conseguir utilizar esse direito.
Não cabe julgar a classe pelo seu conhecimento. Pode-se elencar que quanto mais sábio, mais justiça fará o homem.
3- A VERDADE FUNÇÃO SOCIAL DO ADVOGADO
Em 1988 os deputados constituintes, constituíram a Constituição Federal. Esta constituição marca uma época política. Finalmente, é chegada a Democracia. Aonde no art. 5º da Constituição federal prega a garantia dos direitos fundamentais do homem e da mulher.
O art. 133 da Carta Magna prega: “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”. Portanto, para garantir os direitos fundamentais, surge a obrigatoriedade de um advogado. Sabe-se, como elencado acima, que o povo Brasileiro não tem conhecimento suficiente para aplicar a constituição federal. A função social de o advogado estar em garantir os direitos constitucionais, em viabilizar a justiça, enfim, em fazer virar real, uma justiça de papel. Sobre isso pensa Ruy de Azevedo:
O advogado exerce função social, pois ele atende a uma exigência da sociedade. Basta que considere o seguinte: sem liberdade, não há advogado sem a intervenção não há ordenamento jurídico e sem este não há condições de vida para a pessoa humana. Logo, a atuação do advogado é condição imprescindível para que funcione a justiça. Não resta, pois, a menor dúvida de que o advogado exerce função social. [1]
A Constituição Federal foi criada para uma sociedade política democrata. Aonde serão todos iguais com direitos e obrigações, segundo o art. 5º. Caput. Logo, em 1988 a constituição inova, conforme declara o Mestre, Doutor e Professor Pedro Lensa:
Interessante notar importante inovação trazida pela CF/88, já que, no regime anterior, a competência para a advocacia pública ficava a cargo do Ministério Público da União. Hoje por expressa vedação (art. 129, IX) e pela criação da Advocacia-Geral da União (art. 131), a representação da União não fica mais a cargo do Ministério Público da União, mas, como visto, da Advocacia-Geral da União. [2]
4- CONCLUSÃO
O homem, invejado por Deuses, pela sua capacidade de criação, pelo seu arbitre, pela sua morte. Por seu mortal, o homem busca a melhor forma possível de vida na terra. Enquanto tiver o seu coração batendo, o homem irá tentar modificar o mundo, pelo fato de querer sempre o seu melhor.
A prova disso está à existência da constituição Federal de 1988. Os Brasileiros, de forma geral, criaram a mãe de seu ordenamento jurídico. Inovaram, buscaram criar mecanismo para garantir a sobrevivência da constituição. A sobrevivência de uma dignidade esquecida, morta, massacrada, pela ditadura.
Já era hora da sociedade brasileira poder se expressar, sem que suas vidas pudessem ser tiradas.
Uma coisa falta aos Brasileiros, à capacidade de conhecer sua própria constituição. Ela foi criada para garantir a dignidade, mas poucos conhecem como terem a dignidade, como fazerem a constituição federal predominar de fato nessa sociedade. Estão posto no art. 133 da carta magna o essencial da justiça nesse país. Não deixamos cair nas veredas do esquecimento que cabe ao advogado promover justiça e dignidade. Que aqueles que não fizerem isso, está desrespeitando a Constituição, o berço esplendido.
Porque enquanto o povo cala, o advogado vai reclamar. Está inviolável por seus atos, tem o dever de se manifestar. Quando houver ilegalidade, que este se apresente. Que quando houver proporcionalidade, que este se apresente. A constituição federal foi baseada em princípios. E Assim como a constituição, o Advogado deve ter seus princípios, deve se basear nestes. Para determinar em um país tão desigual como o Brasil, o principio da dignidade, da igualdade, da fraternidade, da liberdade, entre tantos outros.
Logo, qualquer pessoa que precise de justiça, a própria justiça determina que a sua essência, o seu essencial acompanhe o processo. Jamais será negado aos homens justiça, quando um advogado se manifestar.
O homem capaz de dominar é também capaz de ser dominado. O homem deve encontrar a essência da vida que não se configura apenas no seu viver. A vida é uma razão. E, precisamos encontrar as nossas razões de viver.
BIBLIOGRAFIA
SODRÉ, Ruy de Azevedo. Ética profissional e Estatuto do Advogado. São Paulo: LTr, 1975.
LENZA, P. Direito Constitucional esquematizado. 13 ed. revi., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2009
Advogado inscrito na OAB/SE 8369, Assessor Jurídico do Munícipio de Itabaianinha, Conselheiro Municipal de Educação, Conselheiro Fundeb, especialista em Direito Tributário, tendo sido articulador UNICEF.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FERNANDES, Ruan dos Santos. A Função Social do Advogado na Constituição de 1988 Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 27 dez 2011, 08:53. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/27524/a-funcao-social-do-advogado-na-constituicao-de-1988. Acesso em: 22 nov 2024.
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