São figuras presentes em nossa sociedade os programas de políticas públicas que facilitam o ingresso de estudantes oriundos de escolas públicas nas faculdades, estendendo esta “mãozinha” aos afrodescendentes também, culminando esta atitude em um preconceito discreto por parte da administração pública.
Ora, à priori ressalta-se o confronto entre o princípio da isonomia e estes benefícios concedidos, afinal, da forma que são feitos, agridem o disposto na Constituição Federal e, em seguida, geram uma discriminação aos beneficiados.
É de saber que a Carta Magna traz, no corpo do texto de seu conhecido e difundido art. 5º, caput: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)”.
Em minha concepção, cabe o seguinte questionamento: Se todos são iguais perante a lei, considerando o disposto no inciso I do supracitado art. 5º da Constituição Federal “(...) homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos dessa Constituição”, por que devemos tratar com um regime diferenciado estes cidadãos?
De fato, há na nossa sociedade e no nosso ordenamento jurídico casos plausíveis de discussão acerca do favorecimento e um tratamento diferenciado. O incentivo às pequenas empresas, por exemplo, onde estas deixam de arrecadar tributos para fomentar seu crescimento, ao passo em que as grandes empresas continuam a regularmente pagá-los. Digo plausível de discussão porque para alguns este tratamento vem de encontro com o princípio da isonomia, no exemplo aludido, tributária.
Neste mesmo esteio, pontua-se que é passível de discussão este tema por tratar-se de pessoa jurídica, que visa o crescimento como um todo da sociedade, podendo vir a gerar mais empregos e renda, contribuindo em significativa parcela para o bem comum e não de uma pessoa física em específico.
Entretanto, caracteriza-se um grande desrespeito a este princípio o favorecimento de outrem devido sua etnia; escolaridade e motivos pessoais. Enxergo o fato de um afro descendente ser favorecido em uma prova de concurso público ou um estudante de escola pública em uma prova de vestibular, como um preconceito do próprio Estado, ao passo de que estes são tão capazes quanto os não beneficiados de realizar uma prova, seja de vestibular, de concurso público ou de outro gênero.
Seria certo presumir uma capacidade diferenciada entre negros e os demais segmentos étnicos da sociedade? Não estaria o estado presumindo que este tem capacidade intelectual reduzida perante os demais? Incide em uma fuga da realidade considerar isto, haja vista que existem diversos e incontáveis exemplos de estudantes de escola pública, afrodescendentes e outros com inteligência elevadíssima, sucesso em sua vida profissional e maior capacidade de raciocínio e destaque em comparação aos que ficam de fora desses projetos.
Outrossim, os estudantes de escola pública terem preferência no ingresso ao ensino superior público caracteriza-se como uma medida de emergência estatal, onde se sabe que a educação básica é carente de investimentos e então opta-se por facilitar a entrada desses estudantes que não tiveram uma boa base na universidade.
Na linguagem popular, o Estado está “tapando o sol com a peneira”, esta é a realidade. Não se pode penalizar o estudante de ensino particular por uma inércia do Estado em relação ao ensino público, ou pela sua má gestão.
Se fosse oportuno pensar desta maneira, não estaria o pai da criança que estuda em escola particular sendo prejudicado e discriminado em relação ao pai do aluno de ensino público? Este que pode vir a privar-se de diversas necessidades para garantir um ensino de qualidade a seu filho deve ser penalizado quando o mesmo tem que ceder sua vaga para um estudante de escola pública que tirou uma nota muito abaixo da sua? É correto, justo, isonômico?
Portanto, antes de pensar em facilitar o ingresso de uns, prejudicando e atropelando outros (muitas vezes que obtiveram pontuações superiores), deve-se pensar em políticas públicas que auxiliem o estudante desde o ensino básico a ter professores, escolas e estrutura de boa qualidade para que, no momento do ingresso na faculdade, esteja tão preparado quanto quem trilhou o caminho do ensino particular e que não se encaixou nas especificações do programa.
Por fim, deixar de lado este preconceito que o próprio Estado insere neste contexto, para que possam ser de fato igualados caucasianos, afrodescendentes, homens e mulheres, ou seja, que todos tenham um tratamento igual, consoante previsto na suprema Constituição Federal Brasileira.
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