Poder Legislativo
Estado do XXXXXXXXXXX
CÂMARA MUNICIPAL XXXXXXXXXXXXX
Gabinete do Vereador XXXXXXXXXXXX
PROJETO DE LEI
“Dispõe sobre a inclusão da disciplina de noções básicas de direito na grade curricular das redes pública e privada do Município e dá outras providências”.
Autor: XXXXXXXXXXXXXXXX
A Câmara Municipal XXXXXXXXXXXXX, por seus representantes, decreta:
Art. 1º As escolas públicas e particulares poderão incluir na sua grade curricular a disciplina: “noções básicas de direito” aos alunos de ensino fundamental e médio devidamente matriculados.
Art. 2º A disciplina indicada no caput do art. 1º abrangerá sobretudo as seguintes matérias:
I – Noções de Direitos Humanos
II – Noções de Direito Constitucional
III – Noções de Direito do Trabalho
IV – Noções de Direito Civil
V – Noções de Direitos do Consumidor
Art. 3º A disciplina de noções de direito poderá ser ministrada a partir do sexto ano do ensino fundamental.
§ 1º Poderão ministrar essa disciplina os professores graduados em Direito que tenham pós-graduação ou que estejam se especializando em quaisquer das matérias indicadas no art. 2º, incisos I ao V.
Art. 4º Caberá aos órgãos competentes do Município a expedição das demais normas complementares para o cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 26 de Abril de 2011.
XXXXXXXXXXXXXXX
Vereador
JUSTIFICATIVA
O projeto em tela tem por finalidade instituir noções de direito nas redes pública e privada de ensino fundamental e médio, visto que entendemos ser necessária a implementação nas escolas de conhecimentos jurídicos, devido a importância que o Direito representa em uma sociedade democrática.
Aprendendo noções básicas de direito, como direitos humanos, constitucional, civil, trabalhista e do consumidor, os alunos certamente ampliarão os seus conhecimentos e passarão a exercer direitos até então inimagináveis por eles, pois infelizmente no nosso país, na grande maioria das vezes, somente os acadêmicos de direito têm a oportunidade de conhecer os seus direitos.
Por fim, para reforçar a importância do presente projeto é sabido que o Direito é à base de uma sociedade, assim, conhecer a sua estrutura básica se torna extremamente importante ao exercício da cidadania. Proporcionar aos jovens estudantes do nosso Município o conhecimento de tópicos jurídicos relevantes, como as matérias selecionadas no art. 2º, sem dúvida alguma os capacitará ao exercício de uma vida civil e política plena e realizada, dando-lhes inclusive a oportunidade de participação no processo político brasileiro.
Desta forma, devido à relevância do tema, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do projeto de lei.
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