RESUMO
O presente artigo tem como foco principal o interesse em conhecer de forma ampla os determinantes que amparam as ações discriminatórias contra a mulher, e como o Direito vem se posicionando perante essas ações ao longo dos diferentes períodos históricos até os dias de hoje. Diante de tais fatos podemos dizer que, mesmo reconhecendo os avanços legislativos nessa área, nosso país ainda esta entre os primeiros lugares em matéria de discriminação das mulheres. Logo, este fato pode ser encontrado não somente através de dados demonstrados e analisados, como também por denúncias recorrentes. Contudo, tal circunstância demanda indagações, já que a igualdade de direitos entre homens e mulheres, presentes na Constituição Federal Brasileira, é posta em pauta quando se analisa a realidade do mercado de trabalho nacional.
PALAVRAS-CHAVE: Avanços legislativos; Direito; Igualdade; questionamentos.
I. INTRODUÇÃO
O trabalho em questão tem como abordagem principal a descriminação contra a mulher perante a realidade social da qual fazemos parte, igualdade a elas até então não concedida, já que até no setor de trabalho sua remuneração é inferior a do homem justamente pelo fato de ser uma mulher. Diante disso, podemos estar trazendo um pouco da Constituição Brasileira de 1988, na qual se conjurou um marco jurídico de uma nova concepção da igualdade entre homens e mulheres. É o reflexo da impressionante transformação social que tomou corpo a partir da segunda metade do século XX e ainda não acabou. Trata-se da superação de um paradigma jurídico que legitimava declaradamente a organização patriarcal e a conseqüente preferência do homem perante a mulher, especialmente no espaço familiar.
Em seu lugar, apresenta-se uma ideologia de igualdade de direitos e deveres. Desaparece a figura da chefia da sociedade conjugal e com ela as preferências e privilégios que sustentavam juridicamente a dominação masculina. A ruptura paradigmática implicará a construção de um novo conjunto de valores, de uma nova estrutura que dê coerência ao ordenamento jurídico. É importante ressaltar que se trata de um processo ainda em fase de concretização.
Ainda existem perguntas sem resposta e espaços de resistência. Especialmente por isso, uma vez que a ciência jurídica é uma ciência de persuasão, é importante conhecer a ideologia e os argumentos que se utilizaram para ocultar a dominação patriarcal, com vistas a impedir que se reproduzam, mediante novas roupagens, no novo Direito que se constrói.
No momento atual, esta é uma necessidade imprescindível, pois as mulheres da geração de hoje já não se dão conta do quê significam as conquistas das gerações anteriores, principalmente porque para muitas pessoas a luta feminista é vista como algo já superado. A falta de consciência sobre o que representam os avanços sociais e jurídicos em relação à mulher desvaloriza estas conquistas e, por isso, as põem em risco.
Para defender uma conquista, é preciso conhecer mais do que o conteúdo literal da norma jurídica que eventualmente a consagre. Assim, por exemplo, é certo que poucas pessoas saberiam explicar quais as razões que justificariam Direito do trabalho da mulher 408 o direito das mulheres se aposentarem com cinco anos a menos que contribuição para a previdência social que os homens.
Na realidade, é evidente que persiste a diferença salarial entre homens e mulheres. É fato que continua sendo responsabilidade da mulher o cuidado dos filhos, com todos os custos que isso representa. Por outro lado, o Direito ao mesmo tempo em que transforma o passado, conserva as estruturas sociais para o futuro.
Em suma, o propósito deste trabalho é verificar como esta transformação jurídica revelou o ocaso de uma ideologia fortemente comprometida com o patriarcado. Logo, ainda existe a necessidade de promover o trabalho da mulher, e cumpre também ao Direito exercer este papel, ainda que seja evidente que apenas o Direito não tem o poder de tornar realidade o ideal de igualdade efetiva entre homens e mulheres.
II. ABORDAGEM HISTÓRICA ACERCA DAS CONQUISTAS FEMININAS AO LONGO DOS ANOS
Para iniciarmos esse diálogo acerca da descriminação da mulher e os direitos por ela conquistados na sociedade, iremos tomar como pauta, um pouco do contexto histórico da mulher, no qual vem ressaltar com mais veracidade as lutas e suas conquistas e, só a partir de então a mesma consegue sua inserção na sociedade que até então “era dos homens”.
Durante muito tempo a mulher ficou subordinada ao poder masculino, tendo como função a procriação, manutenção do lar e cuidar da educação de seus filhos, sem deixar de citar que era uma época em que o que estava em destaque era a força física. Assim, com o passar do tempo, foram sendo criados e produzidos instrumentos que dispensaram a necessidade da força física e, mesmo diante de tais modificações a mulher não deixou de ser a dona do lar, insignificante para o trabalho fora de casa, sempre destinada a ser um complemento do homem e jamais alguém que pudesse substituí-lo no setor do qual ele fazia parte.
Após tantas lutas, foi somente no século XX, após grandes guerras mundiais, avanços científicos e tecnológicos, que surge a possibilidade de outro espaço para a mulher. Assim, surge um movimento feminista, no qual a mulher começa a dá seus primeiros passos, e com isso começa a pensar na possibilidade de um futuro diferente daquele que lhe reservaram culturalmente e historicamente. As mulheres já vinham em um processo, lento e gradual de conquistas sociais, econômicas e jurídicas, mas é a partir de então que se intensificam as discussões e lutas pela superação da situação das mulheres.
Mesmo diante de tais conquistas, se comparados a milênios de submissão e desqualificação, os avanços conquistados com muita dificuldade, nas últimas décadas são pequenos, mas fundamentais para a concretização do processo histórico e cultural da mulher ao lado do homem com as mesmas possibilidades de ser e estar presente na sociedade. Mesmo diante de tantos avanços, nos tempos mais remotos tínhamos uma outra concepção acerca do que seria igualdade:
“Na antiguidade, a igualdade estava intrinsecamente ligada à idéia de liberdade. Não abstante as diferenças existentes na vida social, havia a concepção , no plano político, isonomia, enquanto igual participação de todos no exercício do poder. Pela instituição artificial da polis, os homens, desiguais por natureza, tornaram-se iguais a essa igualdade somente tinha sentido no campo da política, não existiam governantes nem governados nem relações fundadas no binômio mando-obediência, mas uma pluralidade de participantes que desfrutavam da condição de igualdade” (NOVAIS, p.23, 2005).
E, mesmo assim, a mulher se depara ainda hoje com esta incoerência – por um lado, uma herança histórica que a limitou a ser mãe, esposa; por outro, a possibilidade de escolher seu futuro e se fazer sujeito de sua história, bem como da humanidade, em pé de igualdade com o sexo masculino. Porém, é no interior dos lares que vem à tona o lado mais obscuro e cruel desta contradição, muitas vezes com a conivência da própria vítima: a violência doméstica do marido ou companheiro contra a mulher.
Quando se fala em violência doméstica contra a mulher, depara-se com um fenômeno histórico e cultural aterrorizante e invisível, por ser uma violência velada, uma vez que chega ao conhecimento público parte da realidade existente.
Logo, a superação da violência contra a mulher é uma questão complexa e merece muito estudo e conscientização da população e diálogo entre famílias para que um dia essa violência possa vir ser efetivamente erradicada. Percebe-se que a luta das mulheres pela conquista de direitos e igualdade ainda não atingiu um patamar aceitável pela população feminina, pois a mulher continua sendo discriminada, alijada do poder e os índices de violência praticados contra elas são alarmantes. Vejam que essa luta começou há muito tempo:
“O século XIX testemunhou as lutas operárias por melhores condições de trabalho, a exigência da aplicação igualitária de leis mais justas e uma profunda visão do papel do estado. Nesse contexto são caracterizados direitos econômicos e sócias, cabendo ao novo estado, agora assistencialista e intervencionista, o papel de nivelas as desigualdades sociais” (NOVAIS, p.27).
Diante do que foi ressaltado nessa citação, podemos dizer que varias foram às lutas para que as mulheres conquistassem o espaço que hoje ocupa na sociedade. Hoje, podemos estar destacando como conquista da mulher, as delegacias especializadas para atendimento às mulheres. Mas essas não são ainda a respostas que as mulheres desejavam ao que se refere ao combate à violência, visto que, muitas vezes, as elas não querem maior punição para seu parceiro, querem somente ser deixadas em paz.
Quanto à Lei Maria da Penha, observa-se que é uma proposta inovadora e polêmica em diversos pontos. Há quem a critique assim como que acredite que a lei será impossível. Entretanto, somente o tempo poderá nos mostrar o que foi acertado e onde se errou.
Portanto, muitas coisas em nossa legislação precisam ser transformadas, mas, antes de tudo, é fundamental que se mudem as relações assimétricas entre mulheres e homens. Somente tais mudanças conduzirão à igualdade, à liberdade e à autonomia das mulheres, cujo resultado será uma transformação social, com homens e mulheres livres, construindo um mundo mais justo.
III. APÓS MUITOS DESAFIOS A MULHER CONQUISTA SEU LUGAR NA SOCIEDADE MODERNA
Hoje, a mulher já conquistou seu espaço em muitos setores de trabalho, porém, mesmo já tendo galgado inúmeros e importantes degraus na ocupação desse mercado, a mulher ainda tem de lutar contra as discriminações relativas ao seu sexo. É fato que a legislação do País tem evoluído, atendendo às mudanças no comportamento da sociedade brasileira, porém a mulher já tem garantido o seu percentual de candidaturas nas eleições. Vejamos:
A presença feminina no mercado de trabalho é um fenomeno que se intensificou na vigencia da segunda guerra mundial (1939-1945), e vem se ampliando no decorrer das últimas décadas. Segundo relatório produzido pela OIT (ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO) a taxa de participação das mulheres no Brasil é de 55%, uma sifra consideravelmente superior à média Latinoamericana (45%), mas ainda inferior aos néveis de muitos países (...)” (NOVAIS, p.46).
É difícil definir o feminino porque o significado do termo se tece cotidianamente. Ele envolve a vida no dia-a-dia, o trabalho, a família, a saúde, a educação, as relações sexuais e afetivas. As mulheres, durante muito tempo, foram consideradas o segundo elemento. E é através da reflexão do ser secundário que há interesse na cultura e na sociedade, considerando os pensamentos desenvolvidos como um fator de críticas a subordinação feminina.
A mulher vai se libertando do excesso de opressão, desencadeando o processo de emancipação no qual a sociedade ganha uma dimensão mais humana, abrindo espaços para um complemento inovador. A mulher abrange perspectiva de democracia com uma visão estratégica de combate à exclusão social entre a igualdade de gêneros, ela deixa seu lugar no âmbito privado e conquista seu caminho rumo ao mercado de trabalho, criando nova relação de igualdade no ambiente familiar, onde passam a crescer seus direitos.
Assumindo também, perante a sociedade o desenvolvimento da ação voluntária em favor das classes sociais, papel este que com certeza, ganhará grande êxito nos próximos anos. A mulher tem o dever de aprofundar-se na ruptura com padrões de comportamento e atitudes marcadas no mercado de trabalho e na sociedade na qual está a cada dia que se passa, registrando uma reta para sua conquista, enfrentando desafios, pois ela sabe que não haverá desenvolvimento social e econômico com justiça se não houver igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, direitos e deveres para todos sem discriminação e desigualdades.
As mulheres estão cada vez mais numerosas nas escolas, no mercado de trabalho e no comando, estão mostrando sua responsabilidade, mas não deixam de demonstrar que são femininas, acreditam no amor e esperam encontrar seu complemento através do seu “príncipe”. São femininas, delicadas, charmosas, tudo isso sem serem submissas. Ser mulher, com todos os adjetivos que o seu sexo mostra: frágil, delicada, sensível, ponderada, é o máximo.
Apesar da crescente importancia da mulher na força de trabalho brasiuleira, sua inserção no mercado de trabalho continua se dando de forma diferenciada. “velhas formas de desigualdade se reproduzem enquanto barreiras são vencidas e novas oportunidades são abertas”” (NOVAIS, p. 47).
Em suma, a mulher vem mostrando seus valores femininos, sua capacidade de trabalho em equipe, que vai contra o antigo individualismo, a cooperação entra no lugar da competição. Hoje sabemos que há poucos grupos masculinos onde a mulher ainda não tenha conquistado seu lugar. O mais interessante é que, nesse processo de conquista, elas não deixam de cultivar seu lado sedutor, de mãe e de dona-de-casa.
IV. CONCLUSÃO
Para a realização do presente trabalho foi utilizados instrumentos teoricos e empiricos que subsidiaram a construção do mesmo. Novais, em toda sua obra na qual ela vem falar sobre a inserção da mulher na sociedade contemporanea, vem ressaltar a todo instante a ideia de gênero e, para entendermos melhor o que vem a ser tal idéia é necessário responder ao seguinte questionamento: porque as questões relativas as mulheres são tratadas sob o termo de Gênero? “O termo Gênero foi um conceito construído socialmente buscando compreender as relações estabelecidas entre os homens e as mulheres, os papéis que cada um assume na sociedade e as relações de poder estabelecidas entre eles”.
“As diferenças de gênero são elementos centrais na estrutura de oportunidades no mercado de trabalho, tanto nacional, quanto estrangeiro. A busca de igualdade de oportunidades e de tratamento entre homens e mulheres é presença constante nos ordenamentos jurídicos aos direitos humanos” (NOVAIS, p.98).
Na espécie humana temos o ser masculino e o ser feminino. A reprodução da espécie humana só pode acontecer com a participação desses dois seres. Para perpetuar a espécie, os homens e as mulheres foram criando uma relação de convivência permanente e constante. A sociedade humana é histórica, muda conforme o padrão de desenvolvimento da produção, dos valores e normas sociais.
Como já foi citado anteriormente, foi no século XX que as mulheres começaram uma luta organizada em defesa de seus direitos. A luta das mulheres contra as formas de opressão a que eram submetidas foi denominada de feminismo e a organização das mulheres em prol de melhorias na infra-estrutura social foi conhecida como movimento de mulheres. A luta feminina também tem divisões dentro dela. Os valores morais impostos às mulheres durante muito tempo dificultaram a luta pelo direito de igualdade.
A luta feminina é uma busca de construir novos valores sociais, nova moral e nova cultura. É uma luta pela democracia, que deve nascer da igualdade entre homens e mulheres e evoluir para a igualdade entre todos os homens, suprimindo as desigualdades de classe.
E, apesar de tantas dificuldades as mulheres conquistaram um espaço de respeito dentro da sociedade. As relações ainda não são de igualdade e harmonia entre os gênero feminino e o masculino. O homem ainda atribui à mulher a dupla jornada, já que o lar é sua responsabilidade, mas muitos valores sobre as mulheres já estão mudando.
Contudo, quando a igualdade de gênero, cresce o espaço da democracia dentro da espécie humana. A democratização efetiva da sociedade humana passa pela discussão das relações de gênero, neste sentido a luta das mulheres não está relacionada apenas aos seus interesses imediatos, mas aos interesses gerais da humanidade.
V. REFERÊNCIA
NOVAIS, Denise Passelo Valente. Discriminação da mulher edo direito do trabalho: da proteção à promoção da igualdade. São Paulo: Editora LTDA, 2005.
Acadêmica do curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais - AGES. Auxiliar de departamento pessoal.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SANTANA, Dinamares Fontes de. Discriminação da mulher e do Direito do Trabalho: da proteção à promoção da igualdade Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 13 fev 2012, 09:53. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/27848/discriminacao-da-mulher-e-do-direito-do-trabalho-da-protecao-a-promocao-da-igualdade. Acesso em: 22 nov 2024.
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