RESUMO: Através da imputação objetiva inserida no Direito Penal brasileiro que se pode analisar comportamentos e atos que configuram dano. Nessa perspectiva, o presente artigo tem como objetivo enquadrar a imputação objetiva no direito penal, através de princípios e normas existentes no ordenamento jurídico.
PALAVRAS- CHAVE: Imputação Objetiva; Sociedade; Risco Permitido; Comportamento; Princípio da confiança.
1.INTRODUÇÃO
A imputação objetiva tem por foco maior analisar as conseqüências de todos os atos que os agentes podem vir a fazer, atribuindo responsabilidade penal aquele que comete o dano. Para a existência dessa análise, primeiramente é necessário que se tenha uma sociedade considerada e após isso as possibilidades de curso lesivo já começam a aparecer, ou seja, a responsabilização penal dirige-se ao comportamento da vítima, do autor ou até mesmo deixa de existir por conta de uma fatalidade ou acidente. Instituições dogmáticas têm importante papel na relação agente e sociedade, pois quebra-se a limitação dos dados naturalistas, expondo o risco permitido como a primeira instituição social, em que nem todos os riscos de lesão podem ser eliminados pelos cidadãos, ou seja, não há possibilidades de viver em sociedade e não sofrer riscos. O princípio da confiança consiste numa divisão trabalhista, para que cada um tenha uma concentração específica para sua tarefa, para que a responsabilidade seja exonerada ou, pelo menos, atenuada. Na proibição de regresso, um comportamento que inofensivo não pode ter participação numa atividade não permitida. Ainda há uma competência (capacidade) da vítima, na qual a competência de um contato social seja, além do autor, também da vítima, em que seu comportamento pode influenciar inclusive na lesão sofrida. A conduta também está diretamente ligada à imputação, ao passo em que afeta o aspecto cognitivo do fato, apesar de não ser suficiente para fundamentá-la de maneira total e ampla, por não possuir orientação social. Ao tempo em que essa conduta fica proporcional à idéia de resultado, pois após ela, pode-se obter um resultado vinculado a um destinatário, a quem pertence o resultado, e que estará incluído numa análise jurídico – penal, presente no marco de toda a imputação, comprovando a necessidade de regras no meio social.
2.ANÁLISE DA OBRA DE JACKOBS
“A imputação objetiva no direito penal” é uma obra marcada socialmente pela história de como surgem as responsabilizações aos cidadãos pelos danos causados. Inicialmente o autor tenta mostrar que desde os tempos remotos de Adão e Eva já existia essa responsabilidade, ao passo em que esses violam as normas divinas da maçã, considerada fruto proibido. O Criador do mundo que também havia promulgado as normas não reconheceu o principio da confiança, que podia exonerar ou atenuar a responsabilidade de Adão e Eva, já que decidiu que todos os intervenientes da relação deveriam responder pelo que tinha acontecido. Essa decisão de não reconhecimento do principio perdura até os dias atuais.
São expostos os fundamentos teóricos, em que se observa o contato social relacionado à um dano, numa análise de que há a implicação de duas pessoas: a vítima e o autor, nas explicações do curso lesivo a partir da imputação, em que ‘ explicar por meio da imputação tem por significado o seguinte: o risco pelo qual deve responder um dos intervenientes( ou vários deles) é definido como causa determinante’ (p. 17). Portanto são mostradas três possibilidades para saber quem será responsabilizado.
A primeira possibilidade é de que o curso lesivo será imputado à própria vitima, numa exposição de que sua própria atividade pode lhe causar um dano. Outra possibilidade é de que o comportamento do autor é decisivo, pois pode ter causado o dano em outra pessoa. Já na terceira possibilidade, o curso lesivo também pode está relacionado com terceiros, que podem desempenhar seu papel de forma deficiente, que possa causar um dano em alguém. Porém, além dessas possibilidades, há a explicação de que tanto a vítima, como o autor e os terceiros desempenham seus papéis de maneira correta, nesse caso se um dano vier a acontecer será classificado como uma fatalidade ou acidente, ou seja, comportamento incorreto da vítima, do autor ou de um terceiro são imputáveis, mas quando essa ultima não existe, fala-se em fatalidade de um curso lesivo.
Um ponto muito marcante na obra é a questão social, em que o autor a todo instante expõe que a imputação objetiva está diretamente relacionada com a existência de uma sociedade concretamente considerada, procurando demonstrar como é necessária a existência de regras de imputação objetiva. Ainda em todo o marco da imputação é perceptível que todos os resultados que acontecem nessa sociedade é vinculado a um destinatário da imputação, sendo esse a quem pertence o resultado ou aquele que tenha dado causa, tendo responsabilidade jurídico-penal. Nessa relação de resultado e destinatário também entra a discussão da conduta, que afeta o aspecto cognitivo do fato ocorrido, numa observação da causa, porém não sendo suficiente para fundamentar de maneira completa a imputação por sua falta de orientação social.
Os encargos dos intervenientes também são muito importantes ao passo em que são como garantias normativas que o Direito estabelece, pois mesmo que todos tentem evitar os diversos danos possíveis, isso não teria como acontecer, pois, se assim fosse, a vida social seria paralisada, portanto é tão importante essa atribuição de encargos, em que cada um tem sua atividade determinada, tentando evitar os danos, mesmo que todos não possam ser evitados. É por essa individualização de atividades que os cidadãos podem fazer contatos anônimos, em que não é observada a intenção de alguém que tem determinado papel, mas que não é necessário averiguar seu perfil individual.
A obra também faz várias observações sobra as Instituições dogmáticas, expondo a violação de um papel como foco para a tentativa de construção de um delito, fazendo uma subdivisão entre o risco permitido, o princípio da confiança, a proibição de regresso e a competência (capacidade) da vítima. O risco permitido demonstra que todos os cidadãos por mais que tenham seu papel não tem a capacidade de eliminar todo o risco de lesão existente na sociedade, ou seja, não há possibilidades de viver no meio social sem sofrer risco.
O Princípio da confiança, tratado desde a época do Criador e Adão e Eva, demonstra que há uma divisão do trabalho, em que cada cidadão tenha uma concentração específica para sua tarefa, não fazendo parte de seu papel controlar de maneira permanente todos os demais, pois assim não estaria se concentrando em seu próprio papel. Esse princípio pode exonerar ou atenuar a responsabilidade, sendo seu término quando a divisão do trabalho não tiver mais sentido.
A terceira instituição é a proibição de regresso, em que o cidadão que assume com outro um vínculo considerado inofensivo, não viola seu papel como cidadão, ainda que o outro incorpore esse vínculo numa atividade não permitida. No caso de uma competência (capacidade) da vítima, temos que um contato social além de competência do autor também pode ser da vítima, em que o comportamento da última pode influenciar no dano por ela sofrido.
Ainda no eu está relacionado com a violação de papéis, é bem analisado que existem os papéis especiais e os comuns, sendo os especiais o que cada um deve formar com as outras pessoas, um ente comum. Já nos papéis comuns, o que é analisado é cada cidadão como pessoa em Direito, aquele que não comete danos contra outrem, esses papéis estão diretamente relacionados com a realidade atual do ordenamento jurídico.
Outra relação bem interessante é entre causalidade e explicação, pois se há uma causalidade com um comportamento inadequado, isso não significa que, se a pessoa sofrer um dano por outrem, o caso estará explicado, pois a explicação é necessária para a imputação de uma responsabilização, portanto o erro pode não ter sido de quem causou o dano, sem intenção, mas de quem sofreu o dano por seu comportamento incorreto.
3.NOTAS CONCLUSIVAS
Em síntese, a obra nos traz explicitamente como se deve lidar com cada situação do dia-a-dia, analisando as possíveis soluções para os diversos conflitos gerados numa sociedade estabelecida e que impõe riscos a todos que nela convivem.
4. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
JAKOBS, Günter. Trad. André Luís Callegari. A imputação objetiva no Direito Penal. 2 ed. Ver. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
Bacharelanda em Direito pela Faculdade Ages/Ba.<br>
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