RESUMO: O século XVIII foi palco de intensas transformações tecnológicas que ampliaram o processo produtivo, até então, agrícola, artesanal e manufatureiro. Com o advento da Revolução Industrial, o meio ambiente (seja urbano, do trabalho ou social) foi sendo impactado pelo modelo capitalista/consumista de desenvolvimento, concebendo a natureza como inesgotáveis fontes de matérias-primas e de energias. Assim, o presente artigo objetiva contrapor esse modelo consumista de desenvolvimento, para tanto, vale-se do desenvolvimento sustentável, como forma alternativa para dirimir essa problemática, incentivando a formação de um novo estilo de vida, sem consumismo excessivo, sem o desperdício de recursos e sem degradação ambiental.
PALAVRAS-CHAVE: Revolução Industrial; Modelo Consumista; Desenvolvimento sustentável;
1 INTRODUÇÃO
Durante a Idade Média, conheceu-se a era denominada Período Feudal, em que não existia a comercialização, as “relações comerciais” existentes eram à base de trocas de produtos, com a finalidade de subsistência familiar. As questões trabalhistas não permitiam ao servo (camponês) ser o detentor da terra onde trabalhava, era um trabalho de submissão ao senhor feudal (detentor do capital e das terras).
Ao contrário, a era da Revolução Industrial baseava-se na produção voltada à comercialização, em que o trabalhador vendia sua força de trabalho e o industrial era o dono dos meios de produção. Nessa época e nos séculos subseqüentes, a humanidade progrediu tanto em termos tecnológicos que incutiu a idéia de que a natureza seria, apenas, fonte de matéria-prima e energias, um receptáculo dos dejetos produzidos por suas indústrias1.
Este cenário fez com que expandisse o processo de urbanização e industrialização, principalmente, depois da Segunda Guerra Mundial (1939-1945)2. Por outro lado, fez com que principiassem discussões a cerca da intensificação da degradação ambiental advinda dessa expansão, bem como suas conseqüências, muitas vezes irreversíveis, ocasionando um alerta a nível planetário, cujas soluções minimizassem os danos causados ao meio ambiente.
Em 1972, a cidade de Estocolmo, na Suécia, foi palco para a Conferência das Nações Unidas sobre o Homem e o Meio Ambiente, que serviu como sede para as primeiras discussões sobre as incompatibilidades existentes entre desenvolvimento e meio ambiente. Tal encontro propunha a escolha de um modelo de desenvolvimento que atendesse tanto às necessidades dos países desenvolvidos quanto a dos países subdesenvolvidos.
Os países subdesenvolvidos queriam o “desenvolvimento a qualquer custo”, marcado pelo impulso e pela implementação de técnicas industrializadas. Já os países desenvolvidos, encabeçados pelos Estados Unidos, propunham o estudo conhecido como “Desenvolvimento Zero”, como aduz MOREIRA:
“alertava o mundo para os problemas ambientais globais causados pela sociedade urbano-industrial e propunha o congelamento do crescimento econômico como única solução pra evitar que o aumento dos impactos ambientais levasse a uma tragédia ecológica mundial”. (2002, p. 459)
Tal proposta não sanava os anseios dos países subdesenvolvidos, pois precisavam, a todo custo, de crescimento econômico galgado na industrialização, que servia como instrumento para a melhoria da qualidade de vida da população. O embate entre desenvolvimento versus meio ambiente só foi retomado em 1987, quando foi publicado pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CMMAD) da ONU um estudo denominado Nosso Futuro comum, que passou a defender um desenvolvimento para todos, que forma equilibrada, atenuando as posições antagônicas surgidas na Estocolmo-723.
2 DEFINIÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E GARANTIA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Demonstrar a falência do modelo consumista de desenvolvimento, a priori, pode ensejar uma tarefa árdua, difícil, afinal, tecnologia e evolução são palavras recentes, mas tão arraigadas em nossa cultura que seria, para muitos, difícil de dissolvê-las. No entanto, com os novos ideários de desenvolvimento, entender o processo produtivo consumista como secundário ao processo de desenvolvimento sustentável é uma tarefa nada complexa, tendo em vista a atualidade desse assunto, bem como as vantagens dele decorrentes.
Antes de adentrar no campo das discussões, faz-se mister entender a definição majoritária de desenvolvimento sustentável, criada pela Organização das Nações Unidas, na Comissão Mundial sobre o meio Ambiente e Desenvolvimento, em 1987, que o entende como sendo o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações; desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro4.
Dessa conceituação, é possível ressaltar a preocupação com as gerações atuais e futuras, bem como a apreensão pelo esgotamento dos recursos naturais. Para atenuar essa preocupação, o que deve ser posto em pauta é a busca por um ponto de equilíbrio entre os níveis aceitáveis de desenvolvimento econômico e o uso razoável ou discriminado dos recursos naturais, o que, conseqüentemente, nos trará um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Tal anseio é reafirmado pelo caput do art. 225 da Constituição Federal de 1988, cuja transcrição é importante:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Do histórico e da evolução da sociedade industrial, pode-se notar a formação de uma sociedade de consumo, definida pela busca incessante por novos produtos, fazendo com que o indivíduo agregue, cada vez mais, valor a itens industrializados, que colaboram intensamente com a degradação ambiental, seja na fase de sua produção até a fase de descarte. Essas conseqüências danosas para o meio ambiente vêm colaborando com a concepção de falência do modelo consumista, em que consumir de forma desenfreada está “fora de moda”.
Pode-se depreender dessa explanação inicial, que o desenvolvimento sustentável é mais do que um estilo de vida equilibrado, é, na verdade, a divulgação e, principalmente, a implementação de princípios constitucionais e programas ecológicos de desenvolvimento; é a transposição das vontades de um mundo ideário, utópico para o mundo real, concreto.
3 “MÉTODOS” PARA ALCANÇAR O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
A Conferência das Nações Unidas sobre o Homem e o Meio Ambiente, em 1987, assegurou que as sociedades sustentáveis fundamentar-se-iam em igualdade econômica, preservação da diversidade cultural, na autodeterminação dos povos, na justiça social, e na integridade ecológica5. No entanto, alcançar esse desenvolvimento sustentável depende de “métodos” concretos, de conscientização e parcerias.
Segundo MINC (2005, p.8), quando falamos em ecologia ou meio ambiente não podemos relacioná-los a uma receita de bolo, já que representam coisas diferentes para cada segmento social, pois suas percepções estão ligadas às experiências sociais concretas. Desse modo, o termo desenvolvimento sustentável pode se mostrar de forma diversa em cada parte da sociedade.
Tal fundamento pode ser correlacionado com as afirmativas de CAVALCANTI (1994, p.7), quando aduz que a expressão desenvolvimento sustentável pode soar para muitos como esotérica; a outros, como mais uma adição ao rol de termos inacessíveis aos leigos; a outros mais, como uma expressão do modismo desencadeado pela ênfase sobre o verde; a outros ainda, como uma inovação vocabular de estética discutível6.
O que é perquirido, independente da definição, é o desenvolvimento sustentável como solução para alguns problemas, pois ele pressupõe a preservação do equilíbrio global e do valor das reservas e dos recursos naturais, a análise do custo-benefício a curto, médio e longo prazos do uso indiscriminado do meio ambiente, refletindo os efeitos socioeconômicos e os valores reais do consumo e da conservação e a distribuição e utilização igualitária dos recursos entre as populações atingindo níveis regional e globais7.
O primeiro “passo” para alcançar uma sociedade sustentável é desenvolver a consciência crítica da sociedade, governos e empresas de que a natureza não é uma fonte inesgotável de matérias-primas ou energias. Dentre esses, a participação da sociedade civil pode ser considerada decisiva, haja vista pode implementar programas ecológicos que primem pela reciclagem e fiscalização dos órgãos públicos e privados.
Outra questão a ser incentivada é a educação ambiental, seja no âmbito familiar ou escolar, pois se apresenta como tema indispensável na formação das crianças, afinal elas representam as futuras gerações, para as quais queremos deixar os legados naturais, como assegura Carlos Minc:
“as escolas devem funcionar como pólos irradiadores de consciência ecológica, envolvendo as famílias e a comunidade. As escolas podem defender lagos, reflorestar encostas, abrigar centros de reciclagem”. (2005, p. 71)
As energias renováveis, tais como a energia eólica, solar e o biodiesel, figuram-se como soluções alternativas e economicamente viáveis para a preservação ambiental. A elas são atribuídos os caráter democrático e descentralizado, o que reafirma a idéia de acesso a todo segmento social. Carlos Minc anui a esse posicionamento quando afirma:
“os conceitos e os princípios da ecologia enriquecem-se e se transformam em cultura e em alternativa quando aplicados, de forma criativa e eficiente, às situações concretas. Isso supõe aliança com pesquisadores, força política para implementá-los, transparência e participação social para corrigi-los e divulgá-los”. (2005, p.130)
4 CONCLUSÃO
Por todo o exposto, vale enaltecer importância desenvolvimento sustentável, que anseia encontrar um ponto de equilíbrio entre a necessidade de acúmulo de capital, fator gerador da degradação ambiental, e a fruição da natureza de forma ecologicamente consciente, incentivando, assim, a formação de um estilo de vida sadio, sem consumismo excessivo e sem o desperdício de recursos naturais.
NOTAS
[1] [2] [3] MOREIRA, João Carlos; SENE, Eustáquio de. Geografia para o ensino médio: geografia geral e do Brasil. São Paulo: Scipione, 2002. v.único. p 459.
[4] O QUE É DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Disponível em: http:// www.wwf.org.br/informacoes/ questoes_ambientais/desenvolvimento_sustentavel/. Acesso em: 02 out 2009.
[5] PELICIONI, Maria Cecília Focesi. Educação Ambiental, qualidade de vida e sustentabilidade. Disponível em:http://www.scielo.br/pdf/sausoc/v7n2/03.pdf. Acesso em: 02 out 2009.
[6] CAVALCANTI, Clóvis. Breve Introdução à Economia da Sustentabilidade. In: ____; Desenvolvimento e Natureza: Estudos para uma sociedade sustentável. Disponível em: http:// www.ufbaecologica.ufba.br/arquivos/livro_desenvolvimento_natureza.pdf#page=14. Acesso em: 02 out 2009.
[7] DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Disponível em: http://www.cm-amadora.pt/PageGen.aspx?WMCM_PaginaId=42786. Acesso em 02 out 2009.
REFERÊNCIAS
Brasil. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Organização de Alexandre de Moraes. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2000.
MINC, Carlos. Ecologia e cidadania. 2 ed. São Paulo: Moderna, 2005
BACHARELANDA NO CURSO DE DIREITO DA FACULDADE AGES- PARIPIRANGA-BA.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FONSECA, Ana Carolina Rabelo Dantas. A falência do modelo consumista de desenvolvimento e a ascensão do desenvolvimento sustentável Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 22 mar 2012, 05:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/28215/a-falencia-do-modelo-consumista-de-desenvolvimento-e-a-ascensao-do-desenvolvimento-sustentavel. Acesso em: 22 nov 2024.
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