RESUMO: A economia e o direito empresarial sofrem diversas transformações, inclusive sociais. É nesse contexto que a Lei nº 6.404/76 possui algumas alterações com a efetivação da Lei nº 11.638/07. E a finalidade do presente artigo é identificar as mudanças e os avanços ocorridos com a promulgação da nova lei das Sociedades Anônimas.
PALAVRAS-CHAVE: Lei nº6.404/76; Lei nº11.638/07; Sociedades Anônimas; Direito; Economia.
1.INTRODUÇÃO
A contabilidade tem como principal objetivo fornecer aos investidores uma maneira de avaliação dos fluxos da empresa. Em 28 de dezembro de 2007 foi publicada a Lei 11.638/07, que por sua vez altera alguns artigos da Lei 6.404/76. As alterações feitas têm como principal objetivo de adequar a antiga lei à nova realidade de economia brasileira, pois estamos num grande momento , momento esse de maior poder, maior responsabilidade e de repensar a contabilidade, tão presente em nossa economia, já que vivemos num mundo cada vez mais globalizado e com necessidade de evolução contábil.
Portanto, a nova lei das S/As – 11.638/07- dispõe de finalidades para algumas mudanças, como a inserção das empresas brasileiras num processo de alcance internacional, com o aumento da transparência dos fluxos empresariais e de adequação às mudanças ocorridas na economia mundial.
2. A ALTERAÇÃO DA LEI
Com a alteração da lei das S/As, há a identificação de melhor funcionamento da economia empresarial, que poderá avaliar seu fluxo de caixa, para uma melhoria positiva na quitação de dívidas, análises de entradas e saídas, como também de investimentos e financiamentos, se serão ou não lucrativos. Detendo-se mais à lei em si, encontramos que as alterações sofridas pela Lei das Sociedades Anônimas referem-se basicamente ao balanço da empresa, como podemos perceber no artigo 178, com a criação de dois grupos de contas para avaliarem os lucros e os prejuízos. Segundo Barbieri “a demonstração do Fluxo de caixa tem como objetivo principal fornecer informações relevantes sobre os recebimentos e pagamentos de caixa de uma entidade , durante certo período”.(p.17) Para Dante Carmine Matarazzo afirma que com a amostra aos usuários das demonstrações financeiras podem conhecer como fluíram os recursos ao longo de um exercício, apontando quais os recursos gerados, a participação das transformações comerciais nos recursos totais gerados e aplicados, e como foram administrados, concluindo que a Demonstração do Fluxo de Fundos visa a permitir à administração imprimida à empresa, para que se obtenha a aplicação correspondente dos recursos. Percebemos que as alterações que a Lei 11.638 modifica a 6.404/76, que devido à demanda por informações sobre a saúde financeira das empresas faz com que sejam aprimoradas e criadas ferramentas com fins de prestar com maior clareza tais informações, com a principal alteração de substituir a DOAR( Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos) pela DFC( Demonstração do Fluxo de Caixa) nas demonstrações contábeis, ambas de vital importância para a elaboração dos relatórios contábeis.
3.CONCLUSÃO
Barbieri consegue desenvolver uma boa análise da Lei das S/As , tomando como base a Lei 6.404/76, na qual aponta as vantagens e desvantagens da DOAR, expondo uma visão ampla para o funcionamento da economia empresarial, porém não é tão detalhista quanto Matarazzo, que demonstra exatamente como deve ser o funcionamento da das aplicações de recursos. Em suma, as discussões aqui expostas nos mostram as diferenças que a Lei 11.638/07 causaram em nossa economia e no direito empresarial, sendo estas bastante úteis a todos os que estejam interessados em analisar e entender a economia externa e as aplicações de recursos em empresas.
4.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
MATARAZZO, Dante Carmine. Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos: fundamentos, aspectos legais, elaboração e análise. 1980. Dissertação (Mestrado).
BARBIERI, Geraldo. Fluxo de Caixa – Modelo Para Bancos Múltiplos. São Paulo, 1995.Tese doutorado, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade USP.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11638.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6404consol.htm
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