RESUMO: O contrato não se destaca apenas como um simples acordo entre duas ou mais pessoas, a idéia atual é de que toda a sociedade esteja inserida nesse contexto , através da função social do contrato. Ainda além dessa mudança é visível a competitividade pela qual passa o trabalhador ao querer conquistar um emprego. Todos esses fatores se mostram apenas como conseqüências de uma evolução sempre contínua de mudanças no campo social.
PALAVRAS-CHAVE: Economia globalizada; Relação contratual; Código Civil de 2002; Constituição Federal.
1.INTRODUÇÃO
A constituição Federal , o Código Civil e empresarial possuem uma íntima relação ao passo em que juntos buscam pela proteção da sociedade garantindo-lhe princípios e normas para o benefício de todos. A partir desse contexto surge o contrato, tendo inicialmente como base a relação estreita apenas entre as partes contratantes. Porém se as partes contratantes são indivíduos pertencentes à uma sociedade é possível enquadrá-la no contexto contratual.
É sabido que a história da humanidade perpassa por diversas fases evolutivas até a chegada do capitalismo, fator para as mudanças contratuais como também de vários aspectos como a economia.
Para isso são necessárias análises de como inserir o cidadão amparado por princípios constitucionais no meio empresarial com diversas dificuldades para adquirir um emprego e obter seu sustento.
2.A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO PAUTADA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO CÓDIGO CIVIL
Não se pode mais afirmar que o contrato está voltado apenas para quem o utiliza, os contratantes. É importante perceber que a sociedade atual busca um verdadeiro Estado Democrático de Direito, como diz Humberto Theodoro Júnior em sua obra O contrato e sua função social
A função social, num estado democrático, como o nosso, não pode eliminar do contrato a sua essência de veículo de direitos e interesses individuais. Cabe-lhe apenas conciliar os interesses das partes com os da sociedade, mas, a par do resguardo da função social, é necessário lembrar que os direitos individuais inseridos no contrato se beneficiam das garantias dispensadas pela Constituição ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido ( art. 5º, XXXVI) e contam com a proteção do devido processo legal substantivo (art. 5º , LIV). (2008,p. 125)
É o Código Civil de 2002 que vem a regulamentar que há a promoção da socialização dos contrato sem que analise sua posição individualista, expondo que é necessário que o contrato exerça uma função perante a sociedade para que essa evolua.
Não apenas o Código Civil como também a Constituição Federal regulamenta normas com a finalidade específica de atender toda a sociedade, partindo da hermenêutica jurídica para que tudo o que foi escrito na lei possa exercer força e proteção através de princípios que regem as relações sociais, como é o exemplo do princípio da isonomia que deve estar não somente nos contratos como em muitas outras inter-relações da sociedade atual.
3.A TEORIA DARWINIANA NO CONTEXTO DA ECONOMIA GLOBALIZADA
A economia contemporânea mostra-se a cada dia mais competitiva para que o trabalhador possa se estabilizar através de um emprego. A nova concepção de trabalho pauta-se na total alienação do trabalhador à empresa para a obtenção de lucros cada vez maiores.
Nessa análise destaca-se Lourival José de Oliveira
As novas formas de prestação de serviço estão produzindo um novo ambiente empresarial, onde a mão-de-obra é cada vez mais desvalorizada, fazendo com que seja perdida a ligação entre um trabalhador e outro trabalhador, eliminando o espírito de solidariedade, ao mesmo tempo em que incentiva um individualismo sem limites. (2007, p.170/171)
A competitividade do mercado econômico aponta para a relação com o darwinismo, em que o trabalhador precisa ser selecionado para conseguir o emprego que tanto almeja. É nessa idéia que se pauta o desemprego desenfreado que contribui para a miséria de diversas famílias, que ainda sofrem com o desprezo econômico e social. Afirmando Viviane Forrester
São os pobres, como sempre e desde sempre, que são excluídos. Os pobres e a pobreza. Mesmo quando se levantam pobres contra pobres, oprimidos contra oprimidos e não contra opressores, contra aquilo que oprime, é essa a condição que é visada, castigada e repudiada. (1997, p.59)
O sofrimento causado pelo desemprego é que está evidente, já que a supressão do trabalho é visível e a idéia de interdependência entre o trabalhador e a empresa já não é mais real pela busca de lucros cada vez maiores que possam suprir com mão-de-obra, com a obtenção de novas máquinas, num investimento alto em tecnologia avançada.
4.NOTAS CONCLUSIVAS
É evidente que o alto desenvolvimento econômico, principalmente no que se relaciona ao investimento em tecnologia, acaba gerando uma competitividade muito grande entre trabalhadores, que muitas vezes são excluídos pelo uso da máquina ou pela pouca qualificação de sua mão de obra. Assim, também se observa as relações contratuais como benefício social a ponto de valorizar terceiros numa situação de contrato bilateral, com o intuito de que a economia globalizada possa estar diante de toda a sociedade de maneira homogênea, obedecendo princípios como isonomia.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
FORRESTER, Viviane. O Horror Econômico. São Paulo: Editora da Universidade Estadual Paulista. 1997.
OLIVEIRA, Lourival José de. Direito Empresarial, Globalização e o Desafio das Novas Relações de Trabalho. In: Direito empresarial contemporâneo. Ferreira, Jussara S.A. Borges Nasser; Ribeiro, Maria de Fátima, (orgs) Marília: UNIMAR, São Paulo: Arte & Ciência, 2007.
THEODORO JUNIOR, Humberto. O contrato e sua função social. 3° Ed. Rio de Janeiro: Forense. 2008.
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