RESUMO: Trata-se de estudo acerca da situação intitulada como “O caso dos denunciantes invejosos”, onde o governo passa de democrático para a ditadura e obediência das vontades de determinado partido eleito ao poder, os Camisas- Púrpuras, que utilizam-se da inobservância da lei para efetivar seus ideais. É nesse contexto de submissão imposta pelo Estado que muitas pessoas decidem fazer vingança com as próprias mãos, com denúncia dos inimigos ao Estado que fará cumprir a lei, de acordo com suas vontades, mas sempre favorecendo aos membros de seu partido.
PALAVRAS-CHAVE: Constituição; Justiça; Princípios; Penas; Estado;
1.INTRODUÇÃO
É clara a conduta delitiva dos denunciantes invejosos, pois a sociedade está pautada, basicamente, Na Constituição Federal que fornece aos cidadãos direitos e garantias necessárias a uma vida digna, sempre observando o comportamento punitivo do Estado diante das situações cotidianas. Mas não é apenas a Constituição que se preocupa com os problemas sociais, que por muitas vezes são criados a partir de condutas legais de seus integrantes, entrando em vigor o Direito Penal.
O que é perceptível é que o objetivo fundamental da sanção penal é o de reeducar o apenado para sua futura reintegração social, por isso pensou-se em formas alternativas, estas que também carregam bastante críticas por serem associadas à impunidade, mas o que se vê é a necessidade de uma aplicação proporcional de penas, sendo caracterizada a norma penal tanto em sua criação como também em suas modificações como relacionada diretamente com o exercício do jus puniendi.
Os princípios são de extrema relevância já que agem colaborando para que os direitos de todos os cidadãos sejam respeitados e garantidos igualitariamente perante toda a sociedade de imposição de limites. É a análise que Gomes conclui
Sendo o processo considerado como instrumento através do qual se estabelecem os limites para a ação do Estado no exercício do seu direito punitivo, obviamente que se faz necessária a construção de um processo penal que respeite garantias e direitos fundamentais, sob o escopo de princípios que devem ser extraídos da ordem constitucional vigente. (2008, p.67)
O que se deve observar é que o Estado, apesar de detentor de poder, deve usá-lo da melhor maneira para que se chegue ao bem comum da sociedade, sendo visto que por mais que o Estado esteja pautado no respeito à legalidade quando impõe suas punições entra em contradição quando não respeita este conceito ao relacioná-lo com a proteção dos direitos e garantias individuais.
2.O PODER ESTATAL E OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Cada indivíduo deve ter o auxílio dos princípios constitucionais para ter uma vida digna, já que ele é o maior foco da Constituição e todos os direitos humanos estão diretamente ligados a ele, mas que sempre irá haver a relação um tanto contraditória entre a consciência da sociedade e as normas aplicadas pelo Estado. Assim, como o ser humano é o centro do Ordenamento Jurídico, há que se entender a verdadeira realidade entre o Estado e o indivíduo.
Mostrou-se indispensável reconhecer que o indivíduo não era servidor do Estado e instrumento para a consecução dos seus fins, mas sim que o Estado justifica a sua existência na medida em que está a serviço da comunidade e do homem. Necessário, portanto, impor limites à sua atuação, não somente na sua manifestação como poder executivo, mas também como poder legislativo, prevendo um sistema de controle de constitucionalidade das leis. (2009, p.71).
O poder do Estado nas mãos dos Camisas-Púrpuras geraram diversas conseqüências para a sociedade, já que os princípios fundamentais não eram respeitados, pois as leis e a Constituição eram deixadas de lado para que a submissão ditatorial pudesse reger a sociedade. Apesar de eleito esse partido não tinha nada de democrático, causando a inveja de muitos que denunciavam seus inimigos para que esses sofressem as sanções adotadas por tal Estado ditatorial.
Com as denúncias muitos delitos ocorreram, inclusive a penalização com a morte daqueles que foram denunciados, sendo necessária que se faça uma análise da punição dos denunciantes bem como daqueles que fizeram cumprir as ordens estabelecidas. A justiça feita com as próprias mãos que elimina os princípios elencados no artigo 5º da Constituição Federal evidencia a grande problemática a ser solucionada, bem como homicídios enquadrados no artigo 121 do Código Penal.
Toda e qualquer ação que obedecesse as regulamentações legais tinham punições, já que
Juízes que contrariavam os desejos do governo eram agredidos e assassinados. Ao Código Penal foram dadas interpretações perniciosas para permitir o encarceramento dos adversários políticos. Foram estabelecidos regulamentos secretos, conhecidos somente entre os altos escalões da hierarquia partidária. Foram também editadas leis que criminalizavam retroativamente determinados comportamentos plenamente leais. (2007, p.32).
O intenso desrespeito às normas e, conseqüentemente, aos cidadãos nos fazem entender o real papel do Estado de manter a ordem social, o que não ocorreu no governo ditado pelo partido Camisas-Púrpuras, evidenciando o comportamento inadequado dos indivíduos.
3.CONCLUSÃO
Em face do exposto, é evidente a não punição dos denunciantes pelo sentimento de opressão vivido, como também dos que fizeram cumprir as ordens governamentais, pois as leis não estavam nem sendo impostas pelos governantes e a sociedade só estava tentando buscar seus direitos e garantias constitucionais, apesar de maneira inadequada.
4.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BECHARA, Fábio Ramazzini. Curso e concurso legislação penal especial. Coordenação Edilson Mougenot Bonfim. 4ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2009.
DIMOULIS, Dimitri. O caso dos denunciantes invejosos: introdução prática às relações entre direito, moral e justiça. Com tradução de texto de Lon. L. Fuller, parte da obra The morality of Law.4.ed.rev e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.
FOUCAUT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Tradução de Lígia M. Ponde Vassalo. Petrópolis: Vozes, 1987.
GOMES, Geder Luiz Rocha. A substituição da prisão. Alternativas penais: legitimidade e adequação.Salvador: Juspodivm, 2008.
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