O Simples Nacional ou Supersimples é um enquadramento tributário diferenciado que propicia e empreendedores a exploração da atividade empresarial através de um regime fiscal simplificado, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007, ficando a cargo de mencionada lei as normas gerais de sua incidência no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo, regendo também aspectos inerentes a contratações com os governos através de licitações, relações de trabalho e demais diretrizes inerente ao estimulo ao crescimento através do crédito, inovação tecnológica e acesso a justiça dentre outros aspectos,
Com a sanção do projeto de lei 77/2011 pela presidente Dilma, passou a viger Lei Complementar 139 de 10/11/2011, alterando a lei instituidora, pelo qual já sob a égide do novo regime para seja considerada microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002, deverão estar regularmente registradas no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, desde que as ME tenham receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000 reais, nas EPP superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a 3,6 milhões, e empreendedores individuais R$ 60.000 reais, ressaltando que a receita bruta e calculada pela soma dos faturamentos de todos os estabelecimentos. Na nova regra as empresas exportadoras enquadradas no Supersimples poderão exportar até o mesmo valor de sua receita bruta anual.
A nova lei aumentou consideravelmente o limite de faturamento anteriormente estipulado, possibilitando com isso que uma grande quantidade de empresas possam se enquadrar no super simples, que tem por escopo primordial a unificação do pagamento de tributos, possibilitando com isso que muitos empreendedores que beiram a informalidade ou que fazem mágica para “maquiar” faturamento, possam regularizar-se com a adesão ao novo regime, que possibilita a redução de custos, minimização de burocracias e possibilidade de tornar-se mais competitivo no mercado.
O enquadramento no Supersimples implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Contribuição para o PIS/PASEP; Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O acesso aos serviços do Simples Nacional se dá mediante duas formas: certificado digital ou código de acesso.
Outro ponto interessante de se ressaltar é que os débitos inerentes aos tributos acima mencionados para as empresas enquadradas no Supersimples poderão ser parcelados em até 60 meses na forma e condições a serem fixadas pelo comitê gestor de administração do Supersimples, que, todavia, face às novas regras estipuladas ainda não traçou ato normativo para tal mister, todavia, acredita-se que dentro em breve teremos noticiais.
Importante, ressaltar que referida medida é muito bem quista pela sociedade brasileira eis que possibilita a saída da informalidade, com a geração de novos postos de trabalho com carteira assinada, viabiliza o acesso ao credito dentre muitos outros aspectos direcionados ao desenvolvimento e crescimento da economia nacional. Por outro lado, não podemos esquecer que ainda que bem vista a medida, ainda é pouco face ao sistema burocrático e alto índice de tributação que assola o nosso país, devendo o governo adotar medidas que impliquem melhorias aos empreendedores de todas as classes, quiçá a falaciosa reforma tributária, não se torne uma realidade! Aguardamos!
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