RESUMO: O presente artigo propõe-se em relatar de forma clara e sucinta, a evolução histórica do conceito de emprego, abordando o crescente desenvolvimento tecnológico. As consequências trazidas pela industrialização. Mostrar como se deu a proliferação do desemprego e a consequente exclusão social , presente hoje em nossa sociedade, e o sofrimento de todos os indivíduos. Mostrar a desigualdade social e a realidade enfrenta da pelos excluídos e a dificuldade de transformação para uma vida melhor. Frisando que a ideia de justiça está presente na essência do ser humano desde a sua existência, sendo esta indispensável para igualar os direitos da sociedade.
PALAVRAS-CHAVE: desemprego; exclusão social; sociedade; desigualdade.
1: INTRODUÇÃO
A exclusão social é um fenômeno que está presente em nossa sociedade desde os tempos remotos. A palavra exclusão social foi usada por políticos para identificarem classe baixa, e depois foi adotada por sociólogos para se referirem às novas fontes de desigualdade.
Durante a antiguidade os seres humanos viviam em comunidades nas quais haviam uma grande desigualdade social, pois, não existia propriedade privada, naquela época a idéia de propriedade privada estava vinculada aos bens próprios de uma família (gens). Com o passar do tempo, surge as propriedades privadas, fazendo com que as terras, as casas, as plantações e os rebanhos passassem a pertencer apenas a uma única família ou aldeia.
A partir desses fatos, surgiu a escravidão esta sendo a primeira forma de trabalho, onde o escravo era considerado como coisa, não tendo qualquer direito, muito menos trabalhista.
Depois de abolida a escravidão então houve o surgimento da servidão, essa era a época do feudalismo, em que os senhores feudais davam proteção militar e política aos servos. Nessa época os servos não eram livres, ele tinham que prestar serviços nas terras dos senhores feudais, tendo que entregar parte da produção rural aos senhores feudais em troca da proteção que recebiam, aqui o trabalho era considerado como um castigo.
Vale ressaltar que na antiguidade não se falava em emprego, apenas em trabalho, haja vista que, não havia carteira assinada nem benefícios trabalhistas.
A denominação emprego surgiu com o liberalismo, a partir do século XVIII, através da revolução industrial, onde os trabalhadores passaram a trabalhar por salários.
2: DESEMPREGO E EXCLUSÃO SOCIAL
A sociedade atual vive uma constante mutação nas relações de emprego, visto que, através da revolução industrial, houve uma constante proliferação de desemprego em nossa sociedade, pois, como é sabido as máquinas foram substituindo a mão-de-obra humana e, nos países em desenvolvimento, o desemprego tornou-se o grande problema da exclusão social, pois, os trabalhos repetitivos e que requer pouca qualificação do empregado foi substituído por máquinas e robôs. Destarte, as empresas passou a procurar profissionais bem qualificados para ocuparem empregos que exigem cada vez mais criatividade e múltiplas capacidades. Segundo, Lourival José de Oliveira (p. 49)
Os postos de trabalho criados em quantidade maior não exigem pessoas qualificadas. Serão ao contrario, preenchidos por não-qualificados recebendo valores baixos, por serem preenchidos por pessoas que estarão fazendo aqueles serviços não realizáveis ainda pela informatização ou pela robótica, como última alternativa para a manutenção das suas vidas.
Destarte podemos dizer que o desemprego de deu pelo desenvolvimento tecnológico, pela globalização, pela terceirização, pela industrialização, pelo excesso de concentração de renda, e pelos modernos métodos gestão haja vista que estamos diante de um novo mundo, onde sobretudo a noção de espaço, velocidade e tempo tornaram incompatíveis com a construção de mundos paralelos os quais, são impossíveis de se sintonizarem em um nível lingüístico, quanto mais de intenção.
Viviane Forrester (1997, p.11) afirma que:
Um desempregado, hoje, não é mais objeto de uma marginalização provisória, ocasional que atinge apenas alguns setores; agora ele está às voltas com uma implosão geral, com um fenômeno compatível a tempestades, ciclones e tornados, que não visam ninguém em particular, mas aos quais ninguém pode resistir.
O desemprego é o maior propulsor de exclusão social, além da exclusão ele é fonte inesgotável consequências, dentre elas podemos citar os problemas relacionados a saúde física e mental do trabalhador, haja vista que sem trabalho as pessoas ficam agitadas pensativas e em consequência, desenvolvem a depressão, a atual doença psíquica da sociedade, para Viviane Forrester “ enraizada na dicotomia ansiedade estruturadora da psique: amo e ódio, mas por ser impossível conviver com sentimentos tão distintos, utiliza-se de mecanismos de silvagem. Odeia o fora, o longe e ama o perto o dentro.” . A violência e a criminalidade de um modo geral, pois, sem trabalho muitos indivíduos, não podem prover seus sustento e nem de sua família, segundo Viviane Forrester
Não é o desemprego em si que é nefasto, mas o sofrimento que ele gera e que para muitos provém de sua inadequação aquilo que o define, àquilo que o termo “desemprego “ projeta apesar de fora de uso, mas ainda determinado seu estatuto.( 1997. P. 11).
De pronto fica às claras que o desemprego é um trem desenfreado, onde é impossível de conter, haja vista que, para o surgimento de transformações no sentido positivo, seria necessário haver, políticas públicas que destinassem a uma melhor condição de ensino nas escola públicas, pois, como é sabido a grande massa da população é pobre e sem condições de manter-se matriculado numa instituição de ensino particular.
Assim, com um aprendizado defasado o qual nós temos hoje, fica impossível de ingressar no mercado de trabalho. E como consequência, temos pessoas desempregadas, onde a maioria das vezes vivem em condições sub-humanas.
Os excluídos além de sentirem na pele a dor de serem abandonados pela sociedade estes ainda têm que conviver com o preconceito de que, os responsáveis pela sua própria inadequação seriam eles mesmos.
Atualmente, principalmente no Brasil é visto a todo tempo pessoas jogadas na rua, passando fome, crianças que deveriam estar na escola estudando passam a maor parte do tempo trabalhando nas ruas para ter o que comer. Destarte podemos nos perguntar, qua a finalidade do princípio da isonomia previsto em nossa Constituição?
3: A CRISE DO INDIVIDUALISMO
No mundo globalizado em que vivemos, as pessoas passaram a ser individualistas, esse fenômeno da crise do individualismo podemos ver refletida na exclusão social, haja vista que para onde olhamos vemos a queda dos ideais de coletividade, pois, enquanto seres humanos só temos olhos para os nossos ideais, não nos importando com as outras pessoas . Desde a instituição familiar até as mais ideológicas linhas de pensamento coletivo perderam sua dinâmica interna, fazendo com que o trabalhador perda seus valores emocionais, deixando dessa maneira que as empresas domine a relação de emprego.
Destarte as instituições se percebem numa crise interna, esta crise está intimamente ligada ao novo modelo humano que passou a imperar, ou seja o humano individualista. Segundo, Lourival José de Oliveira (p. 57)
O comportamento pessoal, o trabalhador esta se tornando mesquinho, individualista, contribuindo para a sua própria exploração, justificando esse comportamento pela própria lógica econômica, pela “evolução histórica liberal”, globalização da economia ou então a sobrevivência que esta inserida na luta concorrencial entre as empresas e entre os trabalhadores dentro da mesma empresa. “A opção não mais seria entre a submissão ou a recusa, no plano individual ou coletivo, mas entre a sobrevivência ou o desastre”.
4: CONSCIENTIZAÇÃO DA TUTELA DOS INTERESSES SOCIAIS
O empregado enquanto trabalhador devem ter seus direitos sociais garantidos. A Constituição Federal do Brasil de 1988 enumera os direitos sociais em seu artigo 7º, o qual reza: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:”. Não há qualquer menção de que os direitos enumerados a seguir sejam exclusivamente dos assalariados regularmente registrados pelo poder público ou por empresa privada.
Há naturalmente direitos que se aplicam exclusivamente a assalariados tais como proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa (I), participação nos lucros ou nos resultados (XI), seguro contra acidentes do trabalho. Destarte a necessidade de resguardar esses direitos torna-se importante haja vista que as inovações tecnológicas ocorrem com surpreendente velocidade, onde na maioria das vezes acaba por desconsiderar as questões sociais, éticas e demais valores presentes na própria cultura de uma dada sociedade, contribuindo assim para a redistribuição das competências e da escala de valores.
5: CONCLUSÃO
As conclusões a serem tiradas da pesquisa são as de que, a exclusão social e o desemprego intimamente estão ligados, haja vista que a falta de recursos financeiros reflete diretamente na falta de educação formal e consequentemente há uma privação de melhores condições de vida. Daí é fácil deduzir, que, é através desse processo que se origina a violência, pois, é pela ausência de uma vida digna, que a violência ganha cada vez mais força em nossa sociedade.
Destarte, fica mais evidente que, as garantias fundamentais expressa em nossa Constituição Federal não têm um fundamento absoluto, pois com essas falhas tão visíveis elas acabam se contradizendo a todo tempo.
Portanto é necessário que os governantes, passem a ser mais presentes, nos problemas sociais buscando por meio de políticas públicas soluções para o caos social que impera a nossa sociedade hoje. Oferecer mais educação, mais lazer, cursos de profissionalização seriam ótimas alternativas para a solução do problema. Diante de tal situação conclui-se que para que seja sanado o problema de desemprego e de exclusão social, é necessário criar oportunidades de inclusão iguais para todos, haja vista que enquanto seres humanos, essas pessoas excluídas necessitam inserir-se no seio da sociedade. E isso só pode acontecer quando a escola dos excluídos for igual à escola dos não excluídos, pois ambos terão oportunidades iguais.
REFERÊNCIAS:
FORRESTER, Viviane. O horror econômico. São Paulo:Unesp, 1997.
JUNIOR, Theodoro Humberto. O contrato social e sua função social. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
OLIVEIRA, Lourival José. Direito empresarial, globalização eo desafio das novas relações de trabalho. Cap. 6.
Acadêmica do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais - AGES.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SILVA, Juliana Nunes Castro. Desemprego como forma de exclusão social Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 15 set 2012, 05:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/31018/desemprego-como-forma-de-exclusao-social. Acesso em: 22 nov 2024.
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