1) INTRODUÇÃO
Neste artigo estudaremos sobre o principio da eficiência, um dos princípios regido pela administração pública como está previsto na constituição federal de 1988 em seu artigo 37. Iremos abordar também, sobre a influência deste princípio na atividade dos agentes públicos, analisando de que maneira a atividade administrativa possa ser exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional.
2) PRINCÍPIO DA EFICIÊNIA
Este princípio soma aos demais princípios da administração pública, como este previsto no artigo 37 da constituição federal. O princípio da eficiência é imprescindível na sua administração, produzindo bons resultados em um melhor desempenho dos serviços públicos. Para Maria Sylvia Zanella di Pietro, o princípio da eficiência esta relacionado à reforma do Estado elaborado em 1995:
“Reformar o estado significa melhorar não apenas a organização e o pessoal do Estado, mas também suas finanças e todo seu sistema institucional-legal, de forma a permitir que o mesmo tenha uma relação harmoniosa e positiva com a sociedade civil. A reforma do Estado permitirá que seu núcleo estratégico tome decisões mais corretas e efetivas, e que seus serviços- tanto os exclusivos, quanto os competitivos, que estarão apenas indiretamente subordinados na medida em que se transformem em organizações públicas não estatais – operem muito eficientemente.”
Ou seja, o principio da eficiência vem buscando inovações como organizações e entre outros relacionados à administração pública, buscando meios de execução eficazes que sejam satisfatórias para a sociedade.
Podemos citar também o artigo 50, parágrafo 2° da lei 9.784 de 29/01/1999, que busca essa eficiência, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
3) O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA E SUA INFLUÊNCIA NA ATIVIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS
O principio da eficiência veio para o aperfeiçoamento das atividades dos agentes públicos, mas não cabe só a eles e sim a administração publica como está previsto no artigo 39,§2° da nossa constituição federal que diz:
”Art. 39 (...)
§2°. A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.”
Tendo assim uma transformação na administração e suas atividades. O principio da eficiência tem o dever da boa administração, e para que os serviços públicos sejam prestados com eficiência, é necessária, a regulamentação das suas ações. A finalidade maior é que os serviços públicos sejam exercidos com eficaz, com resultados positivos, para oferecer a sociedade rendimentos efetivos. Como menciona Hely Lopes Meirelles:
”Assim, a verificação da eficiência atinge os aspectos quantitativo e qualitativo do serviço, para aquilatar do seu rendimento efetivo, do seu custo operacional e da sua real utilidade para os administrados e para a administração. Tal controle desenvolve-se, portanto, na tríplice linha administrativa, econômica e técnica.”
Essas mudanças fizeram com que os agentes públicos desenvolvem-se, atividades produtivas, econômicas e de custo satisfatório a sociedade.
Sobre este assunto Hely Lopes Meirelles diz que:
”O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.”
O principio da eficiência influenciou muito para que esse processo da atividade dos agentes desenvolva de forma eficaz, mas também não apenas com legalidade, mas, para que os serviços pudessem satisfazer a todos. Mas para isto ocorrer, houve mudanças na administração de forma que resultasse no alcance de seu objetivos.
4) CONCLUSÃO
Concluímos que o princípio da eficiência é um dos princípios importante, que influenciou na atividade administrativa, trazendo mudanças para que a atividade pudesse ser exercida de forma eficaz, presteza, perfeição e rendimento funcional como menciona Hely Lopes Meirelles.
A eficiência como princípio trouxe um rendimento funcional, buscando inovações. A administração publica sofreu com essas mudanças, mas, se tornou eficiente ao longo do tempo fazendo com os agentes exercem atividades com compromisso e que possam ser atendidos a sociedade.
5) REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 21° edição. São Paulo: atlas, 2008.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35° edição. São Paulo: Malheiros, 2009.
BRASIL. Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil.
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