RESUMO: Este artigo tem por objetivo expor que a lei tem seu significado amplo, são as relações necessárias que derivam da natureza das coisas e, nesse sentido, todos os seres têm suas leis; a divindade tem suas leis, o mundo material tem suas leis, a inteligência superior ao homem tem suas leis, os homens têm suas leis.
PALAVRAS-CHAVE: leis; governo; poder.
1 INTRODUÇÃO
No Espírito das Leis, Montesquieu se preocupa, essencialmente, em explicar e distinguir, através de uma lógica inteligível, a gênese e o desenvolvimento dos sistemas legais in abstracto através das múltiplas diversidades desses sistemas legais e das distintas formas de governo, conforme a época e o lugar, a partir das condições históricas, geográficas, psicológicas.
As leis da educação são as primeiras que recebemos. E, como elas nos preparam para sermos cidadãos, cada família particular deve ser governada em conformidade com o plano de grande família que compreende todas demais.
O homem que tem o poder é tentado a abusar dele. É preciso limitá-lo, frear seu desejo de comando. Só pode existir liberdade quando não há abuso de poder. Estabelece então, condições necessárias para concretização da liberdade política como uma expressão de valor para a cidadania. E pensando na consolidação de um s livre que Montesquieu afirma que somos livres porque somos governantes por leis que orientam nossa vida em sociedade. A moderação do poder constitui princípios basilares da liberdade política.
Embora o mundo também tenha leis que por natureza são invariáveis, não obedecendo com constância com o mundo físico segue a sua, Têm leis naturais porque são unidas pelo sentimento, e não têm leis positivas porque não são unidas pelo conhecimento.
Como ser físico, o homem é governado por leis invariáveis, do mesmo modo que outros corpos; como ser inteligente, viola incessantemente as leis que Deus estabeleceu, e modifica as que ele próprio estabeleceu. É preciso que se oriente a si próprio, porém é um ser limitado.
2 TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
Nos dias atuais a Ciência do Direito e a Ciência Política reconhecem que um dos pressupostos do Estado Democrático de Direito é a existência de três poderes independentes e harmônicos, quais sejam: o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Poder Executivo. A Teoria da Tripartição dos Poderes do Estado não é criação de Montesquieu. John Locke, filósofo liberal inglês, cerca de um século antes de Montesquieu já tinha formulado, ainda que implicitamente, a teoria, em questão. Entretanto, cabe a Montesquieu o inegável mérito de coloca-la num quadro mais amplo.
Dentro dessa ordem de coisas, o objetivo último da ordem política, para Montesquieu, é assegurar a moderação do poder mediante a "cooperação harmônica" entre os Poderes do Estado funcionalmente constituídos (legislativo, executivo e judiciário) com o esse assegurar uma eficácia mínima de governo, bem como conferir uma legitimidade e racionalidade administrativa à tais poderes estatais, eficácia e legitimidade essas que devem e podem resultar num equilíbrio dos poderes sociais.
A Teoria da Tripartição dos Poderes explicitada por Montesquieu adquire um cunho nitidamente conservador, segundo os nossos padrões políticos e sociais atuais, mais foi uma teoria nitidamente liberal frente à Sociedade e ao Estado da sua época.
3 LEI EM GERAL COMO RAZÃO HUMANA
Antes de todas as leis, há as leis da natureza, assim designadas porque decorrem unicamente da constituição do nosso ser. O homem, no estado natural, teria mais a faculdade de conhecer do que propriamente conhecimento. É evidente que suas primeiras ideias não seriam ideias especulativas, buscaria a conservação de seu ser.
O direito das gentes está naturalmente fundada sobre o princípio de que as nações devem fazer umas as outras, na paz, tanto quanto possível, e, na guerra, e no mínimo possível de mal, sem prejudicar, todavia seus verdadeiros interesses.
A lei em geral, é a razão humana, uma vez que ela governa todos os povos da terra, e as leis políticas e civis e da cada nação devem representar apenas os casos particulares em que se aplica essa razão humana. As leis devem ser tal forma adequada ao povo para o qual foram feitas que, apenas por
uma grande casualidade, as de uma nação podem convir a outra.
4 CONCLUSÃO
É necessário que as leis se relacionem à natureza e ao princípio do governo estabelecido, ou que se pretenda estabelecer, querem elas formem esse governo, como sucede com as leis políticas, quer elas o mantenham como ocorre com as leis civis.
O luxo é sempre proporcional à desigualdade das fortunas. Se em um Estado, as fortunas estiverem igualmente distribuídas, não existirá o luxo, pois este é fundado sobre as comodidades que se usufruem pelo trabalho.
Não basta haver tratado de liberdade política em sua relação com a constituição, cumpre apresentá-lo sob o ponto de vista da relação que ela mantém com o cidadão.
REFERÊNCIAS
MONTESQUIEU. Do Espírito das leis. Tradução: Jean Melville. Editora Martin Claret: São Paulo, 2007.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 22 ed, Editora Atlas: São Paulo, 2006.
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