A problemática deste artigo vem a abordar sobre o destino dos dejetos, resíduos/lixos, que são problemas existentes na vida do cidadão há muitos anos, e agora, como não poderia deixar de ser, a preocupação com os resíduos poluentes, que com o crescimento populacional, e de explorações oriundas da extração de minerais (petróleo e gás), o risco de uma catástrofe ambiental é de extrema relevância para que haja uma fiscalização mais enérgica.
A preocupação para com os resíduos descartados de forma irregular, descartes estes que trazem inúmeros danos, não só ambientais, mas principalmente para aqueles que nele vivem.
Este tipo de preocupação trouxe medidas a serem estudadas para que pudéssemos dar um destino mais nobre aos nossos descartes (dejetos/lixos), buscando separar o que se descarta e o que se recicla. No mesmo caso, o que não poderia deixar de se preocupar, são as embarcações (navios petrolíferos) de outras nações que devem seguir as orientações dadas pelo IBAMA, como forma de padronização a ser seguido, como a resolução CONAMA 275/01 que estipula padrões que deve ser aplicado também para as cores dos coletores de resíduo distribuídos na embarcação (coleta seletiva).
Como também não poderia deixar de existir, é o comprometimento, assim como, o conhecimento e o preparo dos trabalhadores diante do descarte correto de resíduos, como menciona a NT 08/08 o “Projeto de educação ambiental dos trabalhadores” (PEAT), que passou a ser chamado de “Programa de educação ambiental dos trabalhadores”, que têm como objetivo, além da construção e a difusão de conhecimentos e informações sobre a temática ambiental, sensibilizar e criar condições para a mudança de comportamentos, valores e atitudes que potencialize o atendimento às demandas de controle ambiental.
Os navios de apoio também são obrigados a se adequar as normas aplicadas pelo PEAT a 100% da tripulação a cada semestre. Mas não se é discutida as questões de resíduos que poderão ser incinerados, pois nossa legislação não a proíbe, mas apenas diz que não se deve. Já nos casos de tratamento de esgoto, deve-se antes de ser descartada, o tratamento adequado dos restos fecais (esgotos sanitários), e descartados não menos que 4 milhas náuticas da costa.
Um estudo inédito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que 54,3% dos resíduos sólidos produzidos pela indústria de petróleo em alto mar (offshore) são considerados perigosos. O instituto chegou a essa constatação por meio das análises feitas a partir de 43 relatórios de controle da poluição dos empreendimentos ao longo de toda a costa brasileira em 2009, mas somente agora os dados do levantamento foram divulgados. O estudo confirma que a maior parte dos resíduos gerados é proveniente da região Sudeste, de áreas situadas nas Bacias de Campos, Espírito Santo e Santos.
As atividades de pesquisa sísmica marítima, perfuração de poços, produção e escoamento de petróleo e gás natural em águas brasileiras foram responsáveis pela geração de 44.437 toneladas de resíduos sólidos no ano de 2009. Deste total, 54,3% são de substâncias sólidas perigosas (Classe I), que correspondem o total de 24.114 toneladas.
De acordo com a classificação de normas da ABNT, os resíduos da Classe I possuem características de “inflamabilidade (inflamáveis), corrosividade (corrosivo), reatividade (reagente), toxicidade (tóxicos) ou patogenicidade (patogênico)”. Dentro desta classificação, destacam-se os chamados “resíduos oleosos”.
Os vazamentos sucedem-se ininterruptamente. Em novembro de 2011 no Campo do Frade, Bacia de Campos, RJ, foram 2.400 barris de óleo. Em 4 de março de 2012 novo vazamento foi constatado, espalhando uma mancha de óleo por 120 km no mar.
Registre-se que só neste ano de 2012, em 31 de janeiro e 18 de fevereiro o IBAMA acompanhou vazamento de óleo na Bacia de Santos-SP; em 01 de março descontrole do sistema levou ao vazamento de petróleo em plataforma de Macaé-RJ; em 13 de março ocorreu vazamento de fluido sintético em plataforma na Bacia de Campos-RJ; em 30 de março, vazamento em oleoduto de plataforma em Paracuru-CE.; em 11 de abril no Terminal de São Sebastião-SP e em 12 de junho vazamento de petróleo de plataforma em Guamaré-RN.
Recentemente, além dos noticiados vazamentos, segundo reportagem da Revista Época, surgiu a questão da água de produção, ou água negra, que é um subproduto da prospecção do petróleo. O produto final é, basicamente, água do mar misturada com óleo, graxa e várias substâncias tóxicas (bário, berílio, cádmio, cobre, ferro, além de elementos radioativos). Segundo consta, das 110 Plataformas apenas 29 têm estações de tratamento e isto faz com que a água negra vá para as refinarias onde nem sempre é tratada e por vezes é lançada em alto-mar.
Tudo isto está a revelar que a exploração do petróleo offshore, pela distância da costa em que é feita, pela complexidade do assunto (7.000 m de profundidade em Santos) e apesar do elevado interesse econômico de que se reveste, não tem merecido o devido acompanhamento da sociedade e dos estudiosos do Direito Ambiental. Os operadores jurídicos não estão preparados para o tema e ele é pouco discutido.
No âmbito civil, a responsabilidade é objetiva. No segundo vazamento no Campo do Frade, RJ, o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro-RJ, propôs ação contra a petroleira americana Chevron e a empresa contratada Transocean, pedindo 20 bilhões de reais pelos danos ambientais e sociais causados, porém a competência foi declinada de Campos para o Rio de Janeiro. Segundo consta, a dúvida sobre competência foi levantada também no processo criminal proposto pelo mesmo fato.
Como se observa, a preocupação para com os descartes tem sido cada vez mais discutida, mas ainda falta muito à participação da sociedade, empresas e organizações governamentais e não governamentais. Estas preocupações trouxeram inspirações para que se pudesse separar o que ainda se aproveita (material reciclável), e o que se descarta.
Bibliografias:
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Albuquerque, José de Lima, Gestão Ambiental e Responsabilidade Social, Conceitos, Ferramentas e Aplicações, 1ª edição de 2009, Ed. Atlas.
MANUAL DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (2ª EDIÇÃO) VANIA ELISABETE SCHNEIDER, RITA DE CASSIA EMMERICH DO REGO, VIVIANE CALDART ET AL. -EDUCS.
Direito, gestão e políticas públicas ambientais, Ferreira, Rafael Costa, Ed. SENAC.
Ecossistemas e bem-estar humano | Estrutura para uma avaliação, Conselho de Avaliação Ecossistêmica do Milênio, Ed. SENAC.
Meio ambiente | Acidentes, lições, soluções, Autores: Cyro Eyer do Valle , Henrique Lage, 2ª edição, Ed. SENAC.
População e meio ambiente | Debates e desafios, Autores: Haroldo da Gama Torres , Heloisa Costa, Ed. SENAC.
Modelos e ferramentas de gestão ambiental | Desafios e perspectivas para as organizações, Autores: Alcir Vilela Júnior , Jacques Demajorovic, Ed. SENAC.
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