Resumo: Ao longo do tempo a degradação ambiental causada pelo ser humano aumentou progressivamente. O século XX marcou o auge deste avanço predatório, onde o desrespeito a fauna e a flora se tornaram senso comum em todos os lugares do globo terrestre, com a poluição destruindo ecossistemas e afetando todos os seres vivos. Diante desse quadro, os representantes políticos elaboraram em 1972 na Suécia os primeiros documentos com o objetivo de atenuar os efeitos da crise ambiental e produziram medidas tanto para os países desenvolvidos quanto para os subdesenvolvidos. Contudo, devido aos conflitos referentes a aplicação das propostas, os programas não obtiveram o sucesso esperado, sendo realizadas apenas ações esparsas para a contenção das agressões ambientais. O avanço concreto ocorreu 30 anos depois, em 1992 no Rio de Janeiro, na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, que contou com ampla participação política, midiática e de ONGs de todo o mundo. O principal documento produzido foi a Agenda 21, que instituiu planos e metas a serem cumpridos pelos governos e agências nacionais e internacionais para a defesa do meio ambiente. Os temas foram divididos em quatro seções: econômica e social, administração de recursos, fortalecimento de grupos sociais e implementação governamental. No Brasil, o combate ao desflorestamento, aliado a promoção do desenvolvimento rural e ao fortalecimento do papel dos agricultores tem lugar de destaque no quadro de ações da Agenda 21 nacional, tendo em vista a importância das matas e florestas no país, posto que além de ocupar ampla parte territorial ainda sofrem com as ações realizadas pelo homem. Paralelamente a aplicação da Agenda 21, o Brasil elaborou um novo Código Florestal, que dispõe sobre a forma de lidar com o meio ambiente pátrio. Nesse sentido, o artigo objetivou verificar a compatibilidade do Código Florestal com a Agenda 21, posto que esta contém os princípios norteadores do desenvolvimento sustentável. Para tanto utilizou documentos oficiais, artigos de jornais, capítulos de livro, documentos disponibilizados em mídia eletrônica e a legislação pertinente ao tema.
Palavras-Chave: 1. direito ambiental 2. desenvolvimento sustentável 3. meio ambiente
Abstract: Over time to degradation caused by the human being progressively increased. The twentieth century marked the culmination of this advance predatory, where ignoring the flora and fauna have become common sense in every corner of the globe, with the pollution destroying ecosystems and affecting all living beings. Given this situation, the political representatives in Sweden in 1972 developed the first documents in order to mitigate the effects of environmental crisis and measures produced for both the developed and underdeveloped for. However, due to conflicts regarding the implementation of the proposals, the programs did not achieve the expected success, being performed only scattered actions for the containment of environmental damage. The real breakthrough came 30 years later, in 1992 in Rio de Janeiro, the United Nations Conference on Environment and Development, which had broad political participation, media and NGOs around the world. The main document produced was Agenda 21, which established plans and goals to be met by governments and national and international agencies for environmental protection. The subjects were divided into four sections: economic and social resource management, strengthening of social groups and government implementation. In Brazil, combating deforestation, coupled with the promotion of rural development and strengthening of the role farmers played a prominent role within the national Agenda 21 actions, in view of the importance of woodlands and forests in the country, since besides occupying a wide territory still suffer from the actions taken by man. Parallel implementation of Agenda 21, Brazil developed a new Forest Code, which provides on how to deal with the environment patriotism. In this sense, the article attempts to ascertain the compatibility of the Forest Code with Agenda 21, since it contains the guiding principles of sustainable development. For this purpose we used official documents, newspaper articles, book chapters, documents available in electronic media and pertinent legislation.
Keywords: 1. environmental Law 2. sustainable development 3. environment.
INTRODUÇÃO
Em 1992 a Organização das Nações Unidas (ONU) realizou no Brasil a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), principal conferência mundial sobre o meio ambiente e o desenvolvimento humano, que contou com a participação de 10 mil participantes de 172 países, 116 chefes de Estado e mais de 1000 Organizações Não Governamentais (ONGs).
Ela objetivou reavaliar a atuação da ONU perante o meio ambiente e elaborar estratégias que permitissem aliar a proteção ambiental ao desenvolvimento, da qual a Agenda 21, existente tanto em escala internacional quanto nacional.
O documento pátrio calcou-se na formulação de medidas de curto e longo prazo, a fim de possibilitar a recuperação das áreas já devastadas e a prevenção para evitar novos danos ambientais. O texto legal também inseriu o conceito do desenvolvimento sustentável, o qual permite a evolução das atividades agropastoris com o mínimo de lesão ao meio ambiente.
A aplicação destas práticas torna-se extremamente oportuna e indispensável para a proteção dos recursos naturais do país, tendo em vista que nas últimas décadas o Brasil sofreu fortemente com agressões ambientais de todos os tipos. Nesta seara, o desmatamento e os abusos contra as florestas são apontadas como as principais causas de degradação do meio ambiente nacional, onde as leis existentes sobre o assunto se mostraram ineficazes e ultrapassadas.
Conforme dados da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), o Brasil é líder no ranking mundial de desmatamento, seguido por Indonésia e Austrália (O ESTADO DE SÃO PAULO¹, 2010), contribuindo para que a América do Sul perca quatro milhões de hectares por ano em florestas (O ESTADO DE SÃO PAULO², 2010).
Estes dados mostram a importância da aplicação correta não só da Agenda 21, mas também da concretização de um Código Florestal em conformidade com as atuais necessidades da preservação das florestas e de toda a biosfera nacional.
Nesse sentido, o artigo centrou-se na análise dos temas do planejamento e gerenciamento dos recursos terrestres do projeto de lei do novo Código Florestal com o objetivo de verificar sua compatibilização com as determinações da Agenda 21.
DESENVOLVIMENTO:
A CNUMAD, também conhecida como Rio 92, foi de extrema importância para a formação e o estabelecimento de conceitos fundamentais para a proteção do meio ambiente. Ela atuou a partir de ações de cunho teórico e prático no sentido de instituir medidas que aliassem a produção agrícola ao desenvolvimento sustentável, combinando a preservação ambiental com a ampliação da produção.
No campo jurídico, a conferência de 1992 produziu cinco documentos principais: a Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a determinação dos Princípios para a Administração Sustentável das Florestas, a Convenção da Biodiversidade, a Convenção sobre a Mudança no Clima e a Agenda 21.
A Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável estabeleceu 27 princípios norteadores de um novo modo de vida do ser humano, através da proteção do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável.
Já os Princípios para a Administração Sustentável das Florestas foi o primeiro tratado de âmbito universal sobre a temática da proteção florestal, além de dispor os preceitos para se manejar sustentavelmente qualquer tipo de floresta.
Por sua vez, a Convenção da Biodiversidade tratou da questão do uso e divisão dos benefícios gerados pela pesquisa e benefícios oriundos da utilização dos recursos genéticos, levando em consideração os direitos sobre as tecnologias.
A Convenção sobre a Mudança no Clima expressou sua preocupação com as atividades humanas que interferiram no efeito estufa e no aquecimento terrestre, atuando para estabilizar a concentração dos gases nocivos ao meio ambiente, assegurar a produção alimentar e possibilitar o desenvolvimento econômico de forma sustentável.
Por fim, temos a Agenda 21, considerada a principal realização da Rio 92. Ela é dividida em 40 capítulos e estabelece os padrões para a melhoria ambiental, econômica e social a partir da cooperação internacional entre os países, com a finalidade de realizar políticas para o desenvolvimento da sociedade a partir da preservação do meio ambiente.
Apesar de ser um instrumento de ordem internacional, a Agenda 21 também existe em âmbito nacional, regional e local. Nesse contexto, o Brasil desenvolveu o seu texto sob a égide da sustentabilidade e na tríade da conservação ambiental, justiça social e crescimento econômico.
A elaboração do documento nacional se deu no período de 1996 a 2002, sendo coordenado pela Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável (CPDS) com a participação de 40 mil pessoas. Após sua conclusão, a Agenda 21 Brasileira foi integrada ao Plano Plurianual (2004-2007) e adquiriu maior força política e institucional, atuando como um guia na promoção de políticas públicas que objetivam o desenvolvimento social e ambiental através dos conceitos de cidadania.
Os programas atuam de modo descentralizado, favorecendo o poder local e fortalecendo a democracia participativa. Nesse quesito, destacam-se a ampliação da CPDS, a realização de encontros e congressos para instituir as Agendas 21 locais e a publicação de livros e cartilhas sobre o desenvolvimento sustentável e a conservação do meio ambiente (Ministério do Meio Ambiente, 2012).
A Agenda 21 global estabeleceu três capítulos principais que tratam da relação às atividades agrícolas e a proteção florestal: o combate ao desflorestamento, o manejo e o gerenciamento de ecossistemas frágeis e a promoção do desenvolvimento rural sustentável.
No combate ao desflorestamento, o capítulo 11 da Agenda 21 tratou da manutenção dos múltiplos papéis e funções de todas as florestas, terras e regiões de mata. Os principais objetivos são fortalecer as instituições governamentais, expandir as áreas florestais, planejar e implantar ações para o manejo, conservação e desenvolvimento sustentável e qualificar as contribuições ecológicas, biológicas, climáticas, econômicas e sócio-culturais. O combate a desertificação e a proteção contra poluentes, incêndios, pragas, extração ilegal e a introdução não controlada de espécies exóticas também são alvos deste capítulo. A implementação destes objetivos ocorre por meio das políticas públicas e privadas e pelo avanço científico e tecnológico.
Entre 1993 e 2000, o Secretariado da Conferência calculou o montante inicial em cerca de quatro bilhões de dólares para colocar os programas em prática. Já em relação ao ambiente de pesquisa, devem-se aprimorar a metodologia e os conhecimentos técnico-científicos que permitirão elaborar programas universitários de graduação, pós-graduação e centros de pesquisa específicos que apoiarão o desenvolvimento tecnológico na área, além de fortalecer os treinamentos empregatícios para aqueles que trabalham na formulação, análise e acompanhamento de projetos.
A partir do avanço científico, entende-se que o valor social, econômico e ecológico das áreas florestais aumentará, favorecendo a utilização racional e sustentável das vegetações através de um parque industrial mais eficiente para permitir a confecção de produtos ambientais de alto valor agregado.
Importante também é tratar do manejo dos ecossistemas frágeis e da luta contra a desertificação e a seca. A Agenda 21 classifica como ecossistemas frágeis os desertos, as terras semi-áridas, as montanhas, as terras úmidas, as ilhotas e determinadas áreas costeiras.
As ações devem focar primeiramente a concretização de um plano nacional e internacional com o objetivo de melhorar as condições de vida nas áreas afetadas e em seguida aperfeiçoar o sistema de regeneração das terras desertificadas através do aprimoramento do manejo dos recursos florestais, tendo em vista a importância das matas e florestas para coibir a desertificação.
A médio e longo prazo, os governos devem oferecer oportunidades para a adoção de outros métodos que impeçam e reduzam a pressão sobre os recursos terrestres, além de diversificar as opções de renda para a população rural por meio da variedade dos sistemas produtivos dentro dos padrões ecológicos.
A Agenda 21 global discorreu também sobre a promoção do desenvolvimento rural e agrícola sustentável. Este tópico é de extrema importância para todos os países do globo, pois é a partir da implementação das medidas ambientalmente apropriadas que ocorrerá o uso correto da terra, com maior produção em menor espaço. Para tanto, é necessário investimentos na área educacional e tecnológica, aliado a uma reforma política agrária combinada com a diversificação dos rendimentos, conservação da terra e melhor manejo dos insumos.
Deste modo, o programa da Agenda 21 global estabeleceu que as áreas do desenvolvimento rural sustentável centrem-se no planejamento multifuncional da política agrícola, na qualificação da produção agrária, na conservação e reabilitação da terra e dos recursos genéticos animais e vegetais, no manejo e controle integrado das pragas e na diversificação da energia rural para obter maior produtividade.
A aplicação prática destes planos depende da interação entre os governos nacionais com as organizações e associações regionais e as agências de fomento internacionais da ONU, principalmente a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), o Banco Mundial, o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA) e o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT). Unificando todos os projetos, o dispêndio das agências foi calculado em mais de 20 bilhões de dólares entre 1993 e 2000, o que mostra intenso esforço da comunidade internacional para aperfeiçoar a produção rural e a agricultura sustentável (CAPÍTULO 11, AGENDA 21, 1992).
No Brasil, a questão agrícola suscitou intensos debates em todas as áreas da sociedade e teve atenção especial na confecção dos documentos ambientais realizados pelo governo. Primeiramente, devemos entender que a Agenda 21 Brasileira é composta de dois documentos distintos, a contar: As Ações Prioritárias e o Resultado da Consulta Nacional.
O primeiro organiza-se em 21 ações em várias áreas, desde a economia para inclusão social a partir da sustentabilidade até a disponibilidade dos recursos naturais estratégicos. O segundo, por sua vez, trata das propostas apresentadas nas reuniões ocorridas em todo o território nacional para a elaboração da Agenda 21 Brasileira.
O artigo toma como base este segundo documento, que apresenta as necessidades da sustentabilidade em todo o território nacional, organizada em preceitos orientadores para a consecução das políticas públicas. Nesse sentido, a Consulta Nacional da Agenda 21 dividiu o Brasil em cinco áreas: o Cerrado, a Floresta Amazônica, o Pantanal, a Caatinga e outros domínios, que correspondem à Mata Atlântica, aos Campos Sulinos e à Zona Costeira e Marinha. Sendo assim, apenas uma forma de prática sustentável não funciona para todo o país, havendo a necessidade da implementação de métodos variados conforme as condições sociais, econômicas e tecnológicas de acordo com cada região.
No Cerrado, concluiu-se que as principais ações são em relação às linhas de crédito para estimular a diversificação de culturas e os sistemas produtivos baseados na preservação e valorização da biodiversidade, contribuindo para reverter a degradação das pastagens e ampliar a oferta regional de produtos. Conforme o documento, o governo também deve estimular o estabelecimento do ICMS ecológico nos Estados inseridos no Cerrado, apoiar ONGs que atuam junto à população local e fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico neste bioma.
Na Floresta Amazônica, por sua vez, as medidas prioritárias atuam na produção familiar como agente do desenvolvimento sustentável, no fortalecimento do neo-extrativismo, na intensificação da pecuária em áreas previamente desmatadas, no controle das atividades de risco e prevenção de queimadas, no incentivo agroindustrial dos produtos regionais e no desenvolvimento da pesquisa. Para tanto, o governo, aliado a associações, ONGs e empresas privadas, devem realizar ações concretas permitindo à população que vive na conjuntura amazônica a conquista de maior independência econômico-social dos grandes centros brasileiros.
Nesta seara, a agricultura familiar baseia-se na realização de assentamentos conforme a legislação ambiental e o aval técnico da Embrapa, universidades e ONGs capacitadas para o trabalho. O apoio educacional e a viabilização do crédito e da garantia de assistência técnica especializada também são de fundamental importância para assegurar maior valor e tecnologia aos produtos.
Além destas práticas, os entes especializados devem promover o manejo florestal sustentável, instituir os certificados ambientais e estabelecer políticas diferenciadas de juros para o setor extrativista. Em relação à pecuária, os esforços são no sentido de impedir a expansão sobre as áreas de florestas, e aumentar a produtividade através do investimento em tecnologia de pastagens e rebanhos.
Por fim, um dos grandes problemas da Floresta Amazônica é a questão das queimadas, sendo que seu controle e prevenção dependem primordialmente da concretização legislativa embasada em fatores técnicos e concretos a respeito dos dados encontrados na área em questão. O treinamento e aparelhamento de brigadas de incêndio, bem como investimentos em técnicas preventivas e a disseminação de experiências bem sucedidas também são fundamentais para que as queimadas diminuam e não arrasem o território utilizado para áreas agrícolas, extrativistas e de pastoreio.
O documento também trouxe importantes aconselhamentos sobre o Pantanal, bioma este que possui cerca de 250 mil km² e situa-se no sul do Mato Grosso e no noroeste do Mato Grosso do Sul, além de atingir o norte do Paraguai e leste da Bolívia.
As principais propostas da Consulta Nacional da Agenda 21 Brasileira são em relação à recuperação das áreas degradadas, a restrição de atividades com alto impacto ambiental, a elaboração de uma legislação especifica para normatizar as atividades rurais e o incentivo à diminuição de impostos para as propriedades que preservarem áreas além daquelas protegidas por lei.
Já para a Caatinga, o documento determinou que as ações primordiais giram em torno do incentivo à educação, onde os centros de pesquisa e as universidades têm papel fundamental na capacitação profissional e no desenvolvimento tecnológico da agricultura e das atividades agropastoris. As entidades também devem promover a agricultura familiar e a indústria regional, além de implantar programas de reflorestamento de espécies nativas para diminuir a desertificação e auxiliar a recuperação das terras em risco.
Além destas medidas especificas para cada região, algumas ações gerais têm que ser praticadas com o intuito de concretizar a sustentabilidade na agricultura em todo o território nacional. Neste quesito, destacam-se a desburocratização das atividades, o incentivo a formação de associações e cooperativas para estimular o agronegócio, o desenvolvimento de programas nacionais para ampliar a base genética e de microorganismos de interesse agrário e o monitoramento do manejo sustentável dos recursos naturais, de forma a preservar a vegetação nativa restante.
Assim, podemos observar que a Agenda 21 Brasileira contém propostas de alto relevo para o desenvolvimento sustentável, baseadas não só no aumento da produtividade, mas também na integração da sociedade, na preservação do meio ambiente e no aperfeiçoamento das técnicas de manejo utilizadas em todo o país.
Entretanto, mesmo que a Agenda 21 seja um documento internacional pelo qual o Brasil tenha se comprometido a cumprir, internamente ele não tem força de lei, o que faz o país necessitar da existência de legislação específica sobre o meio ambiente.
Atualmente, o Brasil encontra-se sob a vigência do Código Florestal de 1965, que foi instituído pela lei nº. 4.771/65 e estabelece os limites de uso da propriedade de modo a respeitar a vegetação existente, posto que é considerada bem de interesse comum a todos.
O Código considera as áreas de preservação permanente (APPs) as vegetações sob as margens de cursos e massas de água, as nascentes de qualquer porte, os topos de morro, as encostas com declive superior a 45º, restingas, dunas, mangues, bordas de tabuleiros e chapadas, de modo a proteger o meio ambiente e assegurar o bem-estar público.
Contudo, este Código apenas estabeleceu as atividades legais e as punições para os atos proibidos, sem indicar qualquer modo para que o desenvolvimento sustentável pudesse ocorrer, fazendo-se necessário a realização de algumas modificações que flexibilizassem a rigidez deste documento.
O governo atuou também no sentido de atualizar e sistematizar sua organização para a prática de ações mais contundentes no cenário ambiental. Para tanto, ele instituiu a partir da lei nº. 6938/81 a Política Nacional do Meio Ambiente, que estabeleceu os princípios norteadores das ações governamentais, a constar: ações para a manutenção do equilíbrio ecológico, o controle das atividades poluidoras, o incentivo a pesquisa e tecnologia, recuperação das áreas degradadas e educação ambiental em todos os níveis escolares.
A Política Nacional do Meio Ambiente opera através do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), que engloba órgãos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Ele é organizado de forma vertical, sendo composto pelo Conselho de Governo, com a função de assessorar a Presidência, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que é o órgão consultivo e deliberativo, pelo Ministério do Meio Ambiente, atuando no planejamento e controle das diretrizes governamentais, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) com a finalidade executora e pelos órgãos estaduais e municipais que agem na aplicação dos programas regionais e locais.
Embora a organização administrativa e funcional do meio ambiente tenha se desenvolvido, a área legislativa careceu de aperfeiçoamento, o que fez a sociedade debater sobre a necessidade de aprimorar as normas legais. As discussões têm durado mais de 10 anos, sendo marcadas por confrontos políticos entre ruralistas e ambientalistas e por propostas acerca das Áreas de Preservação Permanente (APP), da Reserva Legal e do Programa de Regularização Ambiental.
Conforme o texto proposto pelo então deputado e relator Aldo Rebelo (PC do B–SP) não haverá mais APP nos topos de morros e em áreas com altitude superior a 1800 metros, além dos limites da APP em cursos de água de até cinco metros de largura serem diminuídos de 30 para 15 metros, permitindo o desmate em áreas que protegem o solo e os recursos hídricos e aumentando os assoreamentos e erosões.
A principal justificativa para esta mudança é que a legislação deve se basear nas características de cada região e localidade, não devendo impor regras únicas para o país inteiro. Por outro lado, os objetivos da criação da APP estarão comprometidos, pois com o aumento na área agrícola ocorrerá a diminuição da área de proteção, prejudicando a ajuda na preservação da fauna e flora e na manutenção do equilíbrio ambiental.
Em relação a Reserva Legal, as propriedades rurais de até quatro módulos fiscais não serão mais obrigadas a recompor a área que tiverem desmatado, sendo que em todas podem haver recomposição com espécies exóticas em até 50% da área e até em outro Estado.
Neste quesito, a fundamentação sustenta-se na necessidade de apoiar e proteger a agricultura familiar, pois não haverá a obrigação de recuperar as áreas desmatadas, embora o texto não explicite nenhuma espécie de referência à condição socioeconômica do beneficiário, o que pode ensejar na fragmentação das propriedades e na aquisição das terras dos pequenos proprietários pelos grandes produtores. Segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), 30 milhões de hectares de florestas, dos quais 20 milhões localizados na Amazônia, perderão a proteção legal com a adoção destas medidas, estimulando o aumento do desmatamento (SOS FLORESTAS, s.d., pág. 15).
Já o Programa de Regularização Ambiental propõe a suspensão de todas as multas e autuações cometidas até 22 de julho de 2008, concedendo o perdão judicial aos proprietários de terras desde que estes se enquadrem no plano regulador (ECOAMAZÔNIA, 2011).
Contudo, esta medida privilegia aqueles que já cometeram os crimes, pois estes não arcarão com os custos resultantes das ilegalidades. Conforme dados da Folha de São Paulo (2012), os 103 maiores produtores multados no país foram responsáveis por 307 mil hectares desmatados, sendo 155 mil hectares no Pará, 119 mil no Mato Grosso, 31,2 mil em Rondônia, 20,9 mil na Amazônia e dois mil no Acre, representando um montante de 492 milhões de reais que deixarão de ser arrecadados com a anistia. No total, a estimativa é que oito bilhões de reais não sejam angariados se esta proposta for aceita.
A compreensão que uma proposta de Código Florestal deve prezar pelos conceitos do desenvolvimento sustentável estabelecidos nas convenções e conferências internacionais e embasado nas normas jurídicas é indispensável para permitir a concretização das necessidades socioeconômicas da população e dos proprietários rurais. Somente com este alinhamento é que o Brasil estabelecerá um Código seguro, que esteja em conformidade com os preceitos ambientais do século XXI.
CONCLUSÃO:
A partir do texto conclui-se que os documentos produzidos na Conferência do Rio de Janeiro em 1992 foram determinantes para a mudança da postura global em relação a todas as áreas do meio ambiente. Nesta seara conclui-se que a Agenda 21 foi o instrumento decisivo para que os países aplicassem juridicamente os conceitos de desenvolvimento sustentável por meio dos documentos nacionais, regionais e locais.
No Brasil, constatou-se que a legislação ambiental vigente, apesar de oferecer proteção ambiental, não está condizente com os princípios determinados na Agenda 21, havendo a necessidade do estabelecimento de um novo Código Florestal. Entretanto, conforme exposto no texto, a nova proposta também não se coaduna com o documento internacional, tendo em vista que este projeto de lei não preza pelo desenvolvimento sustentável das atividades realizadas em todos os biomas.
O Brasil, portanto, necessita de um Código que faça a interação multifuncional entre todos os setores envolvidos no processo, de forma a aumentar a produção nas áreas já utilizadas, fortalecer a agricultura familiar, promover o reflorestamento por meio de ações governamentais e privadas e desenvolver um complexo industrial e turístico com alto valor agregado.
Sendo assim, somente um documento jurídico calcado nos princípios estipulados na Agenda 21 pode ser aplicado de forma responsável e segura, caso contrário o meio ambiente, estará em risco de degradação permanente e irreversível.
Referências Bibliográficas:
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Agenda 21 brasileira. Disponível em: http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=18&idConteudo=908&idMenu=374. Acesso em: 20 fev. 2012.
______. Ministério do Meio Ambiente. Agenda 21 brasileira: resultado da consulta nacional/ Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional. 2 ed. Brasília. 2004. 158 pág.
______. Lei nº. 4771, de 15 de setembro de 1965. Institui o novo Código Florestal. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, D.F., 16 set. 1965, p. 9529.
______. Lei nº. 6938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, D.F., dois set. 1981, p. 16509.
______. Projeto de lei nº. 1876, de 1999. Emenda substitutiva global de plenário. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, altera as leis nº. 6938, de 31 de agosto de 1981, 9393, de 19 de dezembro de 1996, e 11428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as leis 4771, de 15 de setembro de 1965, e nº. 7754, de 14 de abril de 1989, e dá outras providências.
ECOAMAZONIA. Entenda o “novo” código florestal. 13 ab. 2011. Disponível em: http://www.oecoamazonia.com/br/data-amazonia/infograficos/188-entenda-o-novo-codigo-florestal. Acesso em: 21 fev. 2012.
MORIN, E. Saberes globais e saberes locais: o olhar transdisciplinar. Garamond Ltda, Rio de Janeiro, nº. 5, p. 7–78, 2004.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Agenda 21. 1992. 370 p.
O ESTADO DE SÃO PAULO. Brasil é o maior desmatador, mostra estudo da ONU. 26 de mar. de 2010. Disponível em: http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,brasil-e-o-maior-desmatador-mostra-estudo-da-onu,529358,0.htm. Acesso em: 21 fev. de 2012.
_________________________. Mundo perdeu dois Estados de SP de florestas na última década, diz ONU. 25 de mar. de 2010. Disponível em: http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,mundo-perdeu-dois-estados-de-sp-de-florestas-na-ultima-decada-diz-onu,528985,0.htm. Acesso em: 21 de fev. 2012.
SAMPAIO, R. Direito ambiental. Fundação Getúlio Vargas. 1 jan. 2011. 112 p.
SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DIREITO AMBIENTAL, III., 2002, Brasília. Série Cadernos do CEJ. Brasília: Conselho da Justiça Federal, Centro de Estudos Judiciários, 2002. 231 p.
SOS FLORESTAS. Código Florestal: entenda o que está em jogo com a reforma da nossa legislação ambiental. s.d. 20 p.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PAULO, Guilherme Barbon. O alinhamento do novo Código Florestal com a Agenda 21 Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 08 fev 2013, 06:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/33785/o-alinhamento-do-novo-codigo-florestal-com-a-agenda-21. Acesso em: 22 nov 2024.
Por: gabriel de moraes sousa
Por: Thaina Santos de Jesus
Por: Magalice Cruz de Oliveira
Precisa estar logado para fazer comentários.