I - Introdução
Instituída pela Lei 12.441/2011, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI é considerada uma pessoa jurídica de direito privado constituída por uma única pessoa titular que detém a totalidade do capital social integralizado.
Objetiva-se com o presente estudo analisar e pontuar brevemente os aspectos positivos e negativos desta nova figura jurídica.
II – Desenvolvimento
Dá análise da respectiva figura verifica-se como pontos positivos:
- Possibilidade da criação de uma pessoa jurídica sem a necessidade de sócio, sendo garantido a proteção patrimonial sem o comprometimento de seu patrimônio pessoal, salvo em determinações legais;
- Desestimulação da prática da inclusão de sócio com percentual ínfimo (Laranjas) visando a limitação da responsabilidade patrimonial;
- Possibilidade de inserção no SIMPLES;
- Diminuição da informalidade;
- Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional;
- Possibilidade de transformação de uma firma individual ou sociedade empresarial em EIRELI.
Por sua vez temos como ponto negativo:
- A exigência de capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente, o que impede o acesso de pequenos empreendedores;
III – Conclusão
Diante do exposto, verifica-se que a instituição desta nova forma empresarial é dotada em sua maior parte de benefícios aos futuros empreendedores, sendo portanto, uma figura de grande importância no universo empresarial.
IV – Biografia
BARBOSA, Rogério. Lei deixa dúvidas sobre quem pode constituir Eireli. Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2012. Disponível em: . Acesso em: 10 mar de 2013
MELO, Omar Augusto Leite. Considerações gerais sobre a EIRELI – Empresa individual de responsabilidade limitada. Disponível em: http://www.omar.adv.br/index.php/noticias/293-consideracoes-gerais-sobre-a-eireli--empresa-individual-de-responsabilidade-limitada.html. Acesso em: 10 mar. 2013.
MONTENEGRO, Carlos. EIRELI – aparentemente eficaz, mas ainda polêmica. Disponível em: Acesso em: 10 mar 2013
PLANALTO. Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011. Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12441.htm. Acesso em: 10 mar. 2013.
RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. 2º ed, revida e ampliada. Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: Método, 2012.
ROSATI Contabilidade SS Ltda. EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Disponível em: . Acesso em: 10 mar. 2013
VELASCO, Fernando Jr. EIRELI. Disponível em: Acesso em: 10 mar 2013
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