A primeira vez que vi Alexandre Martins de Castro Filho foi no ano de 1997, durante um curso de especialização onde o pai dele, professor Alexandre, era o mestre em Direito Civil. Em substituição ao pai, ele nos brindou com uma aula sobre Responsabilidade Civil (Reparação de Danos), com enfoque naquela decorrente de delito, salvo engano.
Nossos destinos, já naquela época estavam cruzados, pois ambos nos submetíamos ao concurso para ingresso na Magistratura, onde obtivemos sucesso. Ele, obviamente, em razão de seu brilhantismo, em classificação bem superior à minha.
Na carreira, a despeito de sermos “colegas de concurso”, não tive tanto contato assim com ele, muito embora acompanhasse de longe sua trajetória, vibrando com sua coragem e desprendimento. Com isso, é obvio que minha reação naquele fatídico 24 de março, foi de indignação, assim como de todos os colegas que, naquele dia, se reuniram para decidir como seria empreendida a viagem até Vitória.
Por acaso do destino, os dez anos de seu falecimento coincidem com mais um destempero verbal da maior autoridade do Poder Judiciário no país. O senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, com o objeto de atacar algumas mazelas da magistratura, lança ilações genéricas sobre toda a categoria, como se todos os juízes fossem criminosos.
Como já o disse, após quinze anos de exercício da Magistratura volto a afirmar que conheço vários julgadores. A despeito da existência de alguns que se deixam iludir pelas luzes da ribalta; pela sedução do Poder ou se rendem, por incrível que pareça, a esta altura do século XXI, ao coronelismo, a esmagadora maioria de meus colegas é proba, honesta e trabalhadora!
E faço essas colocações porque não há como se admitir, em um país sério, que passados dez anos de um crime, os acusados não sejam julgados. No caso de Alexandre, sequer irei entrar no mérito das imputações ( se o crime foi de mando, ou não), até porque o objeto aqui não é este.
O que se discute aqui, é como nossa legislação permite que um caso como este demore tanto tempo a ser julgado? Aliás, o caso não é único no país. Recentemente o cidadão conhecido por Gil Rugai, foi julgado por um crime cometido em 2004.
A Sociedade brasileira de um modo geral e os próprios acusados em particular, têm o direito a um julgamento mais célere. Estes últimos, a despeito de aparentemente se beneficiarem com as falhas da legislação, também possuem o direito de provar suas eventuais inocências.
Por outro lado, não me sai da lembrança, a imagem do pai da jornalista Sandra Gomide recebendo a notícia do julgamento do réu confesso, depois de dez anos do crime, já sob o efeito de respiradouro mecânico, no final de sua vida.
Assim, e com todas as vênias ao eminente presidente do STF, acredito que sua Excelência, que possui todo o direito de externar suas opiniões pessoais, ainda que equivocadas, deveria também lutar para que a Justiça possa ser mais efetiva. Ele possui popularidade suficiente para isso, como se sabe.
Como uma mudança na legislação depende do Congresso Nacional, começaria por sugerir a sua Excelência, na condição de presidente do Conselho Nacional de Justiça, que determinasse uma prioridade no julgamento dos recursos desses casos de repercussão. Salvo engano, é isto que impede a conclusão do “caso Alexandre” e vários outros.
Algo assim, como se está fazendo, com extrema eficiência em nosso Espírito Santo, tão esquecido pelas autoridades da República. Aqui, na página do Tribunal na Internet existem informações acerca do andamento de casos de maior apelo popular.
Reconheço que os “Doutos” haverão de apontar que decisões judiciais não podem ser assim tão apressadas; que há o direito de defesa. A estes respondo com um brocado já velho e usado: Justiça tardia, não é justiça. Nada há que justifique dez anos para o desfecho de um homicídio.
A partir de atitudes visando uma eficiente distribuição de Justiça, com aprimoramento de nossa legislação, com certeza o Ministro Joaquim, que já caiu no apelo popular (dizem que teria conquistado o coração de uma jovem de pouco mais de vinte anos), poderá sim, dar uma contribuição mais efetiva para a melhora de nosso país.
Evandro Coelho de Lima
Juiz de Direito da Quarta Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES
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