Luís Flávio Gomes é um dos maiores juristas brasileiros. Já foi promotor, advogado e juiz, isto é, já esteve no papel de acusador, defensor e julgador, e hoje é dono da maior rede de cursinhos para concursos do Brasil. LFG, como é mais conhecido, apesar disso tudo, tem uma opinião controversa, pra não dizer equivocada, sobre o julgamento do mensalão. Para ele, em entrevista ao Portal Brasil 247 (*), o Supremo Tribunal Federal foi muito rigoroso com os condenados, rejeitando toda a jurisprudência já consolidada no país.
Com o intuito de defender que houve um desvirtuamento do julgamento da Ação Penal 470, ele cunha o termo “populismo penal”, que seria o fato de se condenar supostos corruptos apenas para satisfazer a opinião pública. E aí, se utiliza do velho chavão “esquerdista” da mídia (golpista?) manipuladora (leia-se Globo e Veja) que trata seus espectadores e leitores como massa de manobra para a defesa do conservadorismo direitista (leia-se tucano, PSDBista) – e, mesmo com esse vastíssimo poder de influência, lá se vão mais de 10 anos de presidência do PT.
Para LFG, “com a lei mais dura, conseguimos combater a criminalidade. Mas isso é uma mentira, um engano, um engodo. Sendo que tudo é aprovado pelo parlamento e a mídia apoia, pede o endurecimento das penas. E o que isso tem de efeitos concretos: praticamente zero, porque nenhum crime baixou.” Ou seja, o povo é levado pela mídia a acreditar que se condenando o crime com rigor, ele será menos cometido futuramente – uma obviedade, que para ele, não tem sentido.
Ocorre que a argumentação dada por LFG não é válida. Sem entrar no mérito de que é a opinião pública é quem pauta a mídia e não o contrário; no aspecto legalista da discussão, apesar da criminalidade pouco cair, isso se deve mais ao fato de a punição a ela, na prática, ser pequena. Tomando-se como exemplo o caso do goleiro Bruno, se na teoria, sua pena de quase 23 anos, ser razoável, na verdade isso significa apenas 7 anos de regime fechado, pois o apenado tem vários benefícios, como detração, progressão de regime, etc. No Brasil, quem comete o crime sabe que dificilmente será preso e, se for, será por pouco tempo. Nos países desenvolvidos, foi com a “Tolerância Zero”, com punição séria na teoria e na prática, que os índices de violência caíram, basta que se veja o exemplo do prefeito Giuiliani em Nova York. (**)
Vale ressaltar que a favor do goleiro Bruno, sua teoria do populismo penal não foi levantada, apenas a favor dos mensaleiros. Segundo LFG (***), “’Acho que ele (Bruno) deve acabar cumprindo uns três anos e seis meses no fechado", afirma o ex-juiz e criminalista Luiz Flávio Gomes, que considerou que a pena de Bruno foi menor do que o esperado. ‘Foi, comparando com a de Macarrão. Foi baixa. A Promotoria tem chance de reverter isso no Tribunal de Justiça no julgamento da apelação’, afirma.”
Outro erro gritante por parte do jurista é jogar todo o julgamento do mensalão nas costas (já tão sofridas) do seu Relator, insinuando que o atual presidente do STF tenha deixado sua personalidade falar mais alto durante seus votos.
Segundo LFG, “Barbosa não é só populista, é reacionário, ele tem uma linha de desrespeito às garantias. (...) Essa é uma tendência autoritária, não consulta as entidades. Xinga as pessoas, xinga jornalistas, como se fosse o rei. Às vezes se comporta como um rei soberano, que tivesse imunidade. Não é assim. Ele desrespeita as pessoas. (...) Ele quer que os juízes sejam mais rigorosos, que apliquem penas mais duras. Ele acredita piamente nisso, que a lei mais dura combate a criminalidade. E mais: ele acreditou nisso durante o processo do mensalão. Ele quis fazer do julgamento um caso exemplar de punição à criminalidade.”
Na verdade, o colegiado em questão é formado por 11 ministros e o Relator, apesar de ser quem mais se debruça sobre o caso, tem direito a apenas um voto. Se há alguém com poder (pouquíssimo, diga-se de passagem) de manobrar um julgamento para a condenação ou absolvição, esse seria o presidente do STF, na época, Carlos Ayres Britto, que, além de conduzir os trabalhos, tem o poder do voto de Minerva – quase nunca utilizado. Porém, LFG prefere colocar Joaquim Barbosa como o grande responsável pela condenação dos mensaleiros, no intuito de enxergá-la como causa da personalidade ditatorial do ministro, se esquecendo de que o Relator tem de convencer mais 10 colegas e, com exceção do ex-advogado do PT, Toffolli, e do Revisor, Lewandowski, todos votaram, na maioria das vezes, seguindo o Relator.
Porém, em uma coisa há de se concordar com LFG: “O governo faz isso (endurecer a lei) porque é a medida mais barata. Quem não tem um plano de prevenção tem que dar um tipo de resposta para o povo. No caso do Brasil, o governo faz o que é mais fácil.” No entanto, há de se agir nas duas frentes, tanto preventivamente, quanto punindo rigorosamente, só assim a violência e a corrupção deixarão de assolar o Brasil.
*http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/97620/Luiz-Fl%C3%A1vio-Gomes-ao-247-'Barbosa-%C3%A9-populista-penal'.htm).
**http://www.nevusp.org/portugues/index.php?option=com_content&task=view&id=396&Itemid=29
***http://g1.globo.com/minas-gerais/julgamento-do-caso-eliza-samudio/noticia/2013/03/goleiro-bruno-pode-obter-semiaberto-2-anos-depois-de-macarrao.html
Fonte:
http://italogomesadv.blogspot.com.br/2013/04/lfg-o-populismo-penal-e-o-mensalao.html
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