Com o NTEP, quando o trabalhador adquirir uma enfermidade inteiramente relacionada à atividade profissional, fica qualificado o acidente de trabalho. Nos casos em que houver relação estatística entre a doença ou lesão e o setor de atividade econômica do trabalhador, o nexo epidemiológico determinará automaticamente que se trata de benefício acidentário e não de benefício previdenciário.
Logo, até a entrada em vigor do NTEP, ao sofrer um acidente ou contrair uma doença, o INSS ou o trabalhador eram os responsáveis por comprovar que os danos haviam sido causados pela atividade então desempenhada.
Entretanto, depois de várias análises, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) unificou o reconhecimento dos nexos epidemiológico, de acidentes e de doenças do trabalho, reafirmando a nova metodologia do nexo epidemiológico e com a intenção clara de combater as subnotificações, que são os casos não informados à Previdência Social.
Com a adoção dessa metodologia, houve inversão do ônus da prova, competindo à empresa, e não mais ao empregado, o dever de provar que as doenças e os acidentes de trabalho não foram causados pela atividade desenvolvida pelo trabalhador.
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