O Brasil, desde 89, adotou a República Federativa do Brasil quando transformou as Províncias do Império em Estados Federados. A constituição de 88 consolida o advento da república, na atualidade e estabelece que a federação é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal (art.1ºCF/88). 25) Território e forma de Estado: território é o limite espacial dentro do qual o Estado exerce de modo efetivo o poder de império sobre pessoas e bens. Forma de Estado é o modo de exercício do poder político em função do território[1]. O Princípio republicano deve ser observado por todas as esferas as quais atendendo a Lei Maior promovem eleições periódicas para eleger seus representantes.
Nesse momento a soberania popular deveria ser exercida por meio do sufrágio universal, que é direito de votar e ser votado. Para que tal direito seja efetivado há diferentes Leis eleitorais que visam oferecer as devidas garantias ao cidadão brasileiro para garantir lisura deste processo. Nesta seara, art. 41-A, da Lei 9.504/97, no ordenamento jurídico brasileiro, por exemplo, faz nascer um poderoso mecanismo de combate à corrupção eleitoral porque apresenta diferentes vedações ao candidato, para impedir a ilicitude da captação de sufrágio, contudo o poder organizado suplanta as normas eleitorais e impede a efetivação da democracia nacional quando dribla a lisura da captação de sufrágio, impedindo a tutela da liberdade de escolha do eleitor.
O sufrágio é um dos mais importantes instrumentos de democracia, por meio do qual a população escolhe seus representantes os quais devem apresentar determinados requisitos (art. 14 §§1º e 2º, CF/88), sendo um dos principais os direitos políticos, quando então recebe o nome de cidadão que exercerá o direito de votar e ser votado, sendo o voto a efetivação do sufrágio. Apesar de ser um direito o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70, é pessoal direto, secreto, periódico de maneira a garantir uma escolha imparcial dos candidatos aos diferentes cargos dos agentes políticos, seja do executivo ou do legislativo.
Assim o processo eleitoral deve ser legítimo, ético-moral, e se pautar pela licitude, de maneira a escolher candidatos honestos, justos, retos e honrados, ou seja, deve apresentar caráter integro, ser cumpridor de seus deveres e criterioso ao agir. É a denominada probidade administrativa que deve ser protegida quando se escolhe um candidato(art. 14 §9º CF/88).
Desta forma a Moralidade Administrativa é condição implícita de elegibilidade quando a defesa desses valores constitucionais da probidade administrativa e da moralidade são condição para o exercício do mandato eletivo da mais elevada importância e significação para a vida política do país. O respeito a tais valores e a sua integridade, encontra-se presente na própria LC 64/90, haja vista que esse diploma legislativo, em prescrições harmônicas com a CF, entre outras normas e com tais preceitos fundamentais, afastariam do processo eleitoral pessoas desprovidas de idoneidade moral, condicionando, entretanto, o reconhecimento da inelegibilidade ao trânsito em julgado das decisões, não podendo o valor constitucional da coisa julgada ser desprezado pela suprema Corte[2].
O fato é que a política no Brasil há muito vem decepcionando o eleitorado, os quais, para muitos, são os responsáveis pela atual situação política, porque não sabem votar, porque se vendem porque não debatem sobre o assunto, porque não se organizam, porque não lêem, não se informam e por isso não escolhem bem seus representantes, se tornando responsáveis pelo engodo da politica brasileira. Sabe-se contudo, que tal afirmação ou é ingênua ou tenta esconder os verdadeiros responsáveis pela situação da política nacional, pois é notório que o povo sempre se organizou para mudar sua realidade pessoal, sócia, política, mas o Estado está acima desta força e determina segundo seus interesses o destino de tudo e de todos.
Contudo, deve se indagar acerca de quem è este/o Estado e o conceito mais comum é de que o Estado é um grupo de pessoas organizadas como administradoras profissionais acima de um outro grupo de indivíduos num território delimitado[3]. Surge para resolver os conflitos do povo. Neste sentido, o Estado é a organização detentora de autoridade e poder sobre uma ou várias sociedades. O que se constata, portanto, é que há um grupo que manda, que detém o poder que decide tudo e outro que deve obedecer, ainda que esta obediência seja forçada.
O filme Tropa de Elite apresenta o Estado Inimigo o qual atua como legislador e como juiz, que cria leis ineficientes e muitas vezes contraditórias, e depois essas mesmas leis são aplicadas de maneira amerceadora — tendente a conceder mercê a poderosas quadrilhas e grupos armados, ou não: Diversos são os setores da luta ideológica, cada um no seu terreno próprio: o terrorista maneja o explosivo e a pistola; o jurista, engajado nessa luta, a caneta (OLIVEIRA, 2011) [4]. E as leis que parecem perfeitas, não têm efetividade. Como é o caso das leis eleitorais que não conseguem combater seus crimes porque há sempre uma brecha de negociação e manutenção em seu poder por aqueles que os cometem. É o poder do Estado garantindo sua própria impunidade. Este é o maior inimigo.
Para melhor compreensão do fragmento de OLIVEIRA retomemos os filmes Tropa de Elite 1 e 2[5] . O Primeiro filme descreve fatos ocorridos na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro na década de 90. O personagem central da trama é um Capitão do BOPE. O filme crítica à corrupção da polícia carioca. O Tropa de Elite 2, inicia com uma rebelião e muitos presos mortos em Bangu I, o agora Tenente Coronel Nascimento se vê em uma encruzilhada, e constata que inimigo agora é outro, é aquele agente carcerário que faz vista grossa para a entrada de armas no presídio, ou as milícias que tomam o lugar do tráfico nos morros e, mais perigosos que todos, os políticos que ficam por trás correndo em sua esteiras ou atendendo seus telefones em suas saunas. Que tomam champagne na favela à procura de votos e pouco se “lixam” com uma ou duas vidas desperdiçadas, contanto que as urnas apontem para eles[6]. Neste contexto de nada tem adiantado a organização popular que é sempre massacrada com a força do poder.
Assim, necessário um passo atrás na história camponesa nordestina para destacar a Guerra de Canudos onde o heroísmo de seus habitantes o levaram a lutar até a morte em defesa de seus direitos que era reordenar as relações sociais no campo, no entanto a população foi dizimada e a vitória foi do Estado. O fato é que os camponeses de Tucano que derrotaram tropas, comandadas por tenente, depois por major e finalmente por reputado coronel pertencente á elite do exercito nacional não venceram o discurso restaurador a República recém formada que se sentia ameaçada pela classe camponesa, por isso não exitaram em exterminar toda a comunidade num massacre impiedoso a todos os seus membros proclamando a derrota camponesa para os republicanos.
O liberalismo republicano num pacto com as oligarquias latifundiárias destruíram até o último homem de Canudos que ousou por em execução um projeto de sociedade igualitária capaz de satisfazer os desejos e necessidades de seus membros.. Ao relatar tal fato Rui Barbosa declara que Canudos arrasou-se, mas não é no arrasamento de Canudos que se acha o melhor proveito moral[...] Suprimiram uma colônia de miseráveis, mas não tocaram na miséria que a produziu. A miséria é a ignorância do Estado, o abandono moral dessa população sem escola, sem cultura cristã, sem vias férreas, sem comércio, [sem direitos], sem o mundo.
Canudos não foi uma utopia, ao contrário foi uma experiência camponesa bem sucedida, que funcionava articulada em todos os seus níveis econômico, social, político e ideológico (religioso) objetivando estabelecer a harmonia entre as necessidades dos seus habitantes e a produção da comunidade, mas sua evolução foi brutalmente interrompida pela violência, transformando essa experiência social e política em tragédia, deixando sem solução as questões agrárias na qual (somente 5% da população rural possui terra). Cem anos mais tarde é resgatada pelo MST, cuja história é de conhecimento notório.
Outros movimentos nacionais (ou grupos) de conhecimento, também, notório foram igualmente massacrados (índios, negros, integrantes da inconfidência mineira, reacionários da Ditadura, entre outros) ou ao menos desarticulados para que prevalecesse a vontade do poder politico e econômico que se protegem atrás de uma carapuça denomina ESTADO, cujo poder inibe, reprime e, muitas vezes, cala.
Certo que não se pode desistir, por isso grupos continuam se organizando em entidades de sustentação para combater atitudes contra aqueles que muitas vezes são responsabilizados por crimes que não cometeram para protegerem órgãos superiores. A exemplo dos Massacres de Corumbiara e Eldorado dos Carajás, que abalaram a opinião nacional nos quais camponeses foram executados pelos órgãos da repressão.
Mesmo com tantas leis perfeitas, políticos de renome integram este grupo, lideram o mundo do crime organizado e se perpetuam no poder. Um exemplo é Hildebrando Pascoal Nogueira Neto, conhecido popularmente como o Deputado da Motosserra, um político brasileiro e coronel da Polícia Militar do Estado do Acre. Foi eleito deputado federal foi acusado de liderar um grupo de extermínio no Acre e integrar esquema de crime organizado para tráfico de drogas e roubo de cargas, foi condenado por tráfico, tentativa de homicídio e corrupção eleitoral. Ao mesmo tempo em que comandava a corporação e chefiava o crime organizado no Estado, praticava crimes com requintes de extrema crueldade para ficar impune de suas atrocidades e se manter no poder econômico, militar e político.
A violência cotidiana no mundo da política se organiza e age contra a vida, a honra, a propriedade e é acobertado por quem detém o poder, um braço político. Contra estes a sociedade incansavelmente se debate, se organiza, avança, como ocorreu com a Revolução de 30, com queda da Ditadura, com as Diretas JÁ, entre outros movimentos que garantiram avanços, mas não combateram a violência, pois esta muda, se disfarça numa nova roupagem e continua atuando fortemente. A exemplo do Mensalão, desvio de fortunas do Estado, da boca do povo, que muitas vezes se alimentam de intestinos de animais, enquanto aqueles que os extorquiu se alimenta da lagosta, caviar, vinho francês. Ou ainda, enquanto alunos apagam seus cadernos com o dedo molhado de cuspe por falta de uma borracha, o dinheiro que lhe bancaria, patrocina os carros de luxo da elite, que faz rachas assassinas pelas ruas nas madrugadas. A violência politica é articulada, mas desumana que patrocina e se alimenta inescrupulosamente, do poder politico e econômico.
Neste contexto o cenário brasileiro apresenta de um lado uma sociedade impotente, de outro os “lobos” ansiosos para devorar as presas, fato que o farão com muito mais prazer e com muito mais ferocidade se estas reagirem, se lhes ameaçarem com sua sapiência, com seus protestos, com sua articulação, com seus voto. Sobre isto DEMO (2006) sabiamente ressalta que o cenário nacional está manchado dos desmando aviltantes dos poderes executivo, legislativo e judiciário.
Os três poderes que representam o Estado que foi criado para a proteção do cidadão fazem de sua população massa de manobranas nas mãos de uma elite incrivelmente perversa[7] que vem sendo espoliada há mais de quinhentos anos e destituídas de todos os bens inclusive de sua cidadania cabendo-lhe tão somente pagar a conta dos altos salários dos integrantes do poder, fato que leva a reflexão sobre a origem do Estado a qual, segundo, CREVELD (apud DEMO (2006, p.3) foi inventado para enriquecer os ricos e imbecilizar a população.
Independente das causas que deram origem ao Estado a população sempre buscou sua autonomia, mesmo diante de toda resistência encontrada pequenos grupos, associações, movimentos maiores, depuseram presidentes, mudaram leis, garantiram eleições diretas, referendos, plebiscitos, mas não mudou sua condição de injustiçado, de explorado, de excluído, sendo este o desafio da atualidade o qual só será vencido mediante a substituição desta remessa de donos do Estado vigente que ainda é dono da vontade geral quando por meio de seus artifícios conseguem manipular a maioria em detrimento da vontade das minorias privilegiadas que estão no poder, que fazem as leis, que nos obriga a sua execução, que penalizam que não as executam. Não se trata de uma massa de manobra passiva que entregam seu destino nas mãos dos outros, como afirma DEMO (2006), o povo se organiza, esperneia e esbarra no poder do poder.
Outro exemplo se trata do Projeto aprovado na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2010 que também foi aprovado no Senado Federal no dia 19 de maio de 2010 por votação unânime. Foi sancionado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar.[8] Este projeta que trato dos descasos políticos que geram inelegibilidade e visa proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato e a liberdade do sufrágio, teve início em 97, pela Comissão Brasileira Justiça e Paz - CBJP, da CNBB, que pretendendo Combater a corrupção eleitoral lança a Campanha da Fraternidade de 1996, cujo tema foi Fraternidade e Política. Mas só foi aprovado após a campanha nacional, Ficha Limpa, liderada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE)[9] que recolheram mais 2 milhões de assinaturas em todo o país. Apesar de ser uma lei que serve como mais um instrumento de efetivação dos direitos da sociedade, houve infinitas tentativas de engavetá-las por aqueles que não se interessam pela moralidade pública, ou se beneficiam de sua imoralidade, e o STF responde a mais de 60 ações sobre sua alegada e já negada inconstitucionalidade. O fato é que mesmo aprovada, em nome da segurança jurídica, so será efetivada no proximo pleito eleitoral, porque a moralidae pública, certamente, é menos importante para alguns, que afimamam que o decidir pela aplicação da lei apenas a partir de 2012, o tribunal preservou a segurança jurídica brasileira, um dos pilares da democracia[10]. A questão é: qual das democracias foi assegurada? Porque o Brasil tem duas a legal e a fática.
Como se constata o Estado brasileiro precisa avançar da democracia formal rumo à democraia sustancial[11] o principal instrumento é a garantia do principio da publicidade do atos públicos com caráter que lhe dá o art. 37, § 1° da Constituição Federal, que assim dispõe: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
É preciso que se torne efetiva a legislação vigente no campo da proibição da publicidade de autopromoção, é preciso repudiar a imoral utilização pela Administração de mecanismos de divulgação para fazer propaganda própria[12] irregular, que caracteriza promoção pessoal de autoridades ou serviços públicos, pois esta é imoral e ilegítima.
A intecionalidade ético-jurídica art. 37, § 1°, nossa atual Constituição encontra suporte na necessidade republicana de prestigiar o postulado da impessoalidade. Sobre o assunto a expressão do STF: A única interpretação compatível com a regra do parágrafo 1° do art. 37... é esta: proíbe-se a publicidade destinada a beneficiar, eleitoralmente, o governante, mas não se impede que ele, prestando contas do desempenho de seu mandato, deixe uma imagem favorável aos olhos do público[13]
Com relação a publicidade dos atos de governo e não do agente político concretiza-se o que BOBBIO[14] denomina de governo público em público, ou ainda: todas a operações de governo devem ser conhecida pelo povo soberano. Ou seja não autoriza o administrador a valer-se de recursos públicos ou a utilizar-se do aparelho administrativo, com intuito da promoção política e pessoal.
É preciso repudiar a imoral utilização pela Administração de mecanismos de divulgação pessoal, é preciso que a administração pública deixe de ser propriedade de poucos, é preciso informar a sociedade de todas as ações e informações, mandos e desmandos dos governos, é preciso impedir a mão invisível do poder[...] impedir o peculato, a malversação a concussão o interesse privado em atos oficiais[15], os subornos a compra de votos. É preciso tirar a as máscaras dos cordeiros e permitir que os lobos apareçam para que sejam exterminados pelo voto só assim a democracia substancial prevalecerá sobre a forma.
Enfim a sociedade brasileira se divide em dois grupos: de um lado aqueles que se organizam, dentro ou fora do poder político para garantir direitos coletivos, igualdade, justiça paradigmas que se modificam historicamente, mas que mantém sua essência. De outro lato temos o poder que também se organizam e se fortalece com alianças políticas compradas e ganham o poder para sustentar seu próprio poder.
As estratégias de ambos se modificam ao longo do tempo, mas a vitória tem sido desta minoria, que ao final continuam no poder, apesar dos avanços daquela parcela, a exemplo do painel eletrônico fraudado, para garantir vitória do grupo de ACM no Senado, quando se pensava que as frades era do tempo das urnas de papel.
Como se constata a população não é omissa, se articula, deseja reduzir as desigualdades, busca se informar, limitar o poder inescrupuloso, eleger pessoas que representem seus projetos presentes numa democracia substancial garantida pela efetividade das leis, princípios e valores éticos e morais. Mas o sistema do poder é mais articulado, inovador, estrategista, unido, autossuficiente, poderoso, enfim, manda, desmanda e ponto final.
Constata-se, enfim, que as normas eleitorais são insuficiência para garantir a democracia popular, pois o abuso de poder está acima de qualquer conhecimento político da população e impedem a liberdade de escolha do eleitor, por meio de manobras capciosas, e por consequência a efetivação da democracia nacional.
Finaliza-se com a expressão de um desejo/apelo ao leitor destas modestas reflexões para que não desistamos das alternativas políticas. Continuemos na busca da tão sonhada terra prometida onde emana leite e mel, mesmo que não saibamos o caminho mais curto e que tenhamos que pisar nos muitos espinhos a veredas. A todos: esperança, luta e perseverança! Esta é a saída, pois como se viu legislação eleitoral vigente é insuficiente para tutelar a liberdade do eleitor/cidadão e a democracia nacional em razão do triunfo do poder dominante.
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS
DEMO, Pedro. Pobreza Política: A pobreza mais intensa da pobreza brasileira, Campinas, São Paulo: Armazem do Ipê, 2006.
GOMES, José Jairo, Direito Eleitoral, 5ªed. rev. atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.
OLIVEIRA. Gilberto Calado de. Garantismo e Barbárie- A face oculta do Garatismo. São Paulo: Conceito Editorial, 2011.
BOBBIO, Norberto. O Futuro da Democracia. São Paulo: Paz e Terra, 2000 e 2006
SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional. www.ResumosConcursos.hpg.com.br . Acesso em 31/10/2011.
SHIRLEY, Roberto, Weaver. Antropologia jurídica. RS: Saraiva. 1987.
BRANDÃO, Marcus Vinícius Mascarenhas. http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver= 2.23156. Acesso em 31 de outubro de 2011.
http://www.cinemaqui.com.br/criticas-de-filmes/tropa-de-elite-2 Acessado em 20 de abril de 2011
http://pt.wikipedia.org/wiki/Ficha_Limpa .Acesso em 31 de outubro de 2011
http://veja.abril.com.br/tema/ficha-limpa. Acesso em 31 de outubro de 2011
http://www.paranaeleitoral.gov.br/artigo_impresso.php?cod_texto=52
Entrevista com Gilberto Calado, in: Catolicismo Revista de Cultura e Atualidade. Tema: A perigosa voga ideológica do garantismo penal, disponível em: http://www.catolicismo.com.br/materia/materia. cfm?IDmat= D0A886 DE-3048-560B- 1C1380FBD1C403D7&mes=Janeiro2007. Acesso em: 09 de março de 2011.
JUSTIFICATIVA
O presente trabalho se fundamentou na investigar sobre a importância do combate à captação ilícita de sufrágio para o fortalecimento da democracia. Partindo de análise pormenorizada do art. 41-A da Lei N° 9.504/97 e percebendo como a mesma se manifesta no ordenamento jurídico pátrio, constatou se que tal dispositivo em comento não é suficiente para garantir e tutelar a liberdade de escolha do eleitor. Assim, interessou-se por analisar orientações da doutrina e jurisprudência pátrias, revelando as principais inclinações da Corte Superior Eleitoral com relação ao artigo em estudo. Além disso e em confronto com a legislação eleitoral se observou aspectos atuais que norteiam a prática da compra de votos, aclarando a aplicação e efetividade do art. 41-A da Lei das Eleições.
Utilizando-se da pesquisa bibliográfica e outros documentos inclusive entrevistas, pretende-se demonstras e divulgar a necessidade da articulação social para dar força ao art. 41-A e sua real colaboração para proteger a vontade do eleitor no exercício da cidadania e para o aperfeiçoamento do regime democrático. Pretende-se acima de tudo demonstrar, no contexto atual que a igualdade de condições legais não garantem a democracia efetiva, mas, que infelizmente essa visão angelical da eleições segue como ideal a ser atingido (GOMES, 2010, p. 258).
O fato é que sempre se constatou que muitos candidatos utilizam todos os meios para chegar ao poder. Indubitavelmente a corrida pelo mandato se tornou uma verdadeira busca desenfreada pelo ouro[16]. Muitos cobiçam o status e as vantagens que um cargo político pode proporcionar. Isso sem falar na extremosa oportunidade de poder gerar empregos e muitas outras vantagens para pessoas próximas. Abuso de poder- Poder invisível, patrocinado, é outra razão que enseja empenho na busca de soluções.
A esta conduta egoísta que ultrapassa limites, que prejudica alguém, que exorbita, que ultrapassa os padrões de comportamento devido, que viola os direitos dos cidadão ao sufrágio democrático é denominado abuso de poder que acarreta intermináveis discussões doutrinárias e jurisprudenciais entre aqueles que defendem e os que refutam a decretação de inelegibilidade imediata, sem necessidade de outro processo, quando se verificar o ilícito.
A visão do juiz eleitoral, mais que dos outros ramos, deve estar ancorada a realidade e atender aos reclamos sociais e para tal estar acima de partidos, coligações, para impedir o desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, punido condutas abusivas impedindo diplomações injustas, resistindo as pressões do poder e evitando que se eternizarem as falcatruas políticas e os erros irrevogáveis dos eleitores.
Enfim, em análise a diferentes institutos jurídico-eleitorais à luz da doutrina, nacional, dos julgados e da opinião popular constatou-se que as soluções para garantir a efetivação da legislação eleitoral, a captação lícita de sufrágio e a consequente efetivação da democracia nacional é retardada pela resistência intencional do próprio Estado que sequer oferece um Sistema Jurisdicional Eleitoral próprio que dedique seu tempo exclusivamente na garantia da licitude dos pleitos, além de outras omissões ou ações convenientes para manter o status quo.
Esta relação de desrespeito do Estado contra a população é a principal razão que motivou estes escritos.
[1]SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional. www.ResumosConcursos.hpg.com.br . Acesso em 31/10/2011.
[2] Vencidos os Ministros Carlos Britto e Joaquim Barbosa que julgavam procedente. STF, Informativo 514, 01 a 08/08/08 “ADPF: Inelegibilidade e Vida Pregressa dos Candidatos - 4”
[3] SHIRLEY, Roberto, Weaver. Antropologia jurídica. RS: Saraiva. 1987.
[4] Entrevista para Catolicismo Revista de Cultura e Atualidade, sobre o Tema: A perigosa voga ideológica do garantismo penal, disponível em: http://www.catolicismo.com.br/materia/materia. cfm?IDmat= D0A886 DE-3048-560B- 1C1380FBD1C403D7&mes=Janeiro2007. Acesso em: 09 de março de 2011.
[5] Tropa de Elite 1 e 2 (Bra, 2010), escrito por José Padilha e Bráulio Montovani, dirigido por José Padilha, com Wagner Moura, Irandhir Santos, André Ramiro, Pedro Van Held, Milhem Cortaz, Seu Jorge, André Mattos e Sandro Rocha
[6] http://www.cinemaqui.com.br/criticas-de-filmes/tropa-de-elite-2 Acessado em 20 de abril de 2011
[7] DEMO (2006, p.1 )
[8] http://pt.wikipedia.org/wiki/Ficha_Limpa .Acesso em 31 de outubro de 2011
[9] O movimento trabalhou mais de um ano para coletar 1,3 milhão assinaturas (1% do eleitorado nacional) nos 26 estados da federação e no Distrito Federal Contou também com mobilização na internet através do Twitter, do Facebook e do capítulo brasileiro da Avaaz.org, uma rede de ativistas para mobilização global através da Internet.
[10] http://veja.abril.com.br/tema/ficha-limpa. Acesso em 31 de outubro de 2011
[11] BOBBIO (2006)
[12] http://www.paranaeleitoral.gov.br/artigo_impresso.php?cod_texto=52
[13]o Supremo Tribunal Federal no julgamento do agravo de instrumento n° 172624-5, manifestou-se a respeito. Versava a questão
[14] NORBERTO BOBBIO, O Futuro da Democracia, p. 86, 1986, Paz e Terra
[15] [15] NORBERTO BOBBIO, O Futuro da Democracia, p. 86, 1986, Paz e Terra
[16] Marcus Vinícius Mascarenhas Brandão http://www.conteudojuridico.com.br/ ?artigos&ver= 2.23156. Acesso em 31 de outubro de 2011.
Bacharelando em Direito pela Faculdade AGES, Possui Licenciatura Plena em Letras Vernáculas com Inglês pela UNEB - Jacobina, BA e especialização no curso Pós Graduação em Lingüística Pela UNEB - Santo Antônio de Jesus - BA.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MADUREIRA, Maria Cicleide Rosa. A legislação eleitoral vigente tutela a liberdade do eleitor e a democracia nacional? Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 30 abr 2013, 06:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/34908/a-legislacao-eleitoral-vigente-tutela-a-liberdade-do-eleitor-e-a-democracia-nacional. Acesso em: 22 nov 2024.
Por: SABRINA GONÇALVES RODRIGUES
Por: DANIELA ALAÍNE SILVA NOGUEIRA
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