Suponhamos que eu possuísse um Pit Bull treinado em rinha e saísse a passeio com ele, sem a focinheira, soltando-o num parque onde crianças brincassem e ocorresse que o animal agredisse duas dentre as referidas crianças, causando-lhes óbito. Que consequência me adviria em termos jurídicos em face do ocorrido, tendo em vista a minha participação? Obviamente seria processado sendo indiciado por homicídio doloso, considerando que em meu ato assumi, com plena consciência, o risco de ensejar a tragédia ocorrida. Julgado, condenado e a sentença prolatada, possivelmente eu seria apenado de seis a vinte anos de cadeia.
Inscrita nesta mesma lógica jus doutrinária está para ocorrer um fato com o prognóstico idêntico ao observável na situação anteriormente suposta, em que a única variância está por conta de serem outros os personagens a protagonizarem a prospectada tragédia que certamente ocorrerá. Apenas os atores que, então, precipitarão a anunciada tragédia não serão responsabilizados criminalmente porque estarão abrigados pelas leis que compõem o nosso ordenamento jurídico. Brevemente será solto um elemento cujo quadro clínico neuropsiquiátrico desautoriza qualquer médico competente e responsável desta especialidade a lavrar um laudo clínico atestando que o próprio tem condições de integrar-se socialmente. Tal quadro clínico é facilmente identificável independente de exames realizados com recursos tecnológicos de ponta, bastando tão somente os indicativos colhidos em seu histórico anamnésico. Se uma de nossas autoridades judiciárias deliberar a soltura desse animal, tecnicamente incorrerá na mesma inconsequência do proprietário do Pit Bull, mesmo que não seja susceptível de uma responsabilização criminal por estar respaldada na Lei. É notório que a soltura deste elemento, indubitavelmente um risco exponencial de atentado contra a vida, dará partida a uma roleta russa em que a vítima poderá ser a filha de qualquer um de nós que constituímos a sociedade. É o preço que pagamos por sermos refém de um sistema jurídico exclusivamente positivista e formalista.
O homem em si é o de somenos importante na dinâmica que se estabelece entre ele e o universo jurídico, com sua lógica de cassino, onde o que vale é o encadeamento astucioso das regras, mesmo que culmine num resultado ofensivo numa instância ético moral. O elemento a que se está a fazer referência liderou um grupo de quatro bandidos na perpetração do assassinato de um casal de jovens adolescentes que tencionavam acampar, romanticamente, na zona rural de Embu Guaçu, região metropolitana de São Paulo, precedido da realização do mais pavoroso estupro coletivo sequenciado ao longo de três intermináveis dias sob o comando dele, então menor de idade. A execução da jovem adolescente, totalmente rendida e indefesa, levada a termo pessoalmente por ele, líder do grupo, após toda a Via Crúcis a que a submeteu tanto física como moralmente, com reinteradas humilhações, é de tal brutalidade que me nego a descrevê-la em respeito a quem me estiver lendo. Algo inadmissível mesmo que o alvo das agressões não se tratasse de um ser humano. De toda essa tragédia restou um pai e uma mãe que terão de amargar pelo resto de suas vidas o sofrimento solitário da dor de perda, da saudade, sem falar na humilhação a que se veem submetidos quando se dão conta da forma como determinadas pessoas banalizam a sua tragédia, minimizando a importância do significado da vítima, barbaramente exterminada, para realçar o imperativo da observância dos direitos do assassino, da defesa da dignidade que alegam inscrever-se no seu ser de facínora psicopata. É uma inversão de valores que choca até aos mais embrutecidos!
Tal fato de forte apelo midiático é um prato cheio para elevar os índices de audiência dos programas de televisão, mas não são tratados com a seriedade que a questão exige, pela densidade do seu teor dramático. Vira conversa de botequim, em meio a qual circulam as considerações mais imbecis, calcadas num suporte ideológico há décadas já ultrapassado, que inconsistentemente busca reeditar teses embasadas numa sociologia de inequívoco apelo político partidário, sem nenhuma fundamentação científica. Tais teses faziam contagiante frisson na década de sessenta, incentivavam arroubos revolucionários, inspiravam utopias que plasmaram as maiores tragédias político humanitárias no planeta, alimentavam anseios por derrubadas de regimes, e, todas as aberrações do comportamento humano tinham explicação e justificativas em bases sociológicas, o capitalismo era a fonte geradora, emanada diretamente do inferno, de tudo que se constituísse miséria humana. Assim, crimes hediondos de extrema crueldade, pontuais, como esses perpetrados por facínoras, agentes da maldade que encarnam a expressão teratológica da mais abjeta configuração hominídea, na qual se ausentam quaisquer traços ou vestígios que nos possam apontar para uma feição de ser, suficientemente encorajadora, que nos anime a apostar na legitimidade de atribuir-lhes, em alguma medida, uma possível dignidade humana, tinham explicação e justificativas em bases “sociológicas” recendendo a ideologia político partidário, enquanto a sustentação científica totalmente inconsistente.
A minha esperança é a de que, um dia, o homem consiga, em seu esforço frente às pesquisas atualmente empreendidas no âmbito do estudo sobre o genoma hominídeo, identificar e desvendar o tipo de mutação genética geradora de tão pavorosa excrescência da mãe natureza que, ao invés de nos enviar um ser susceptível, em sua latência, de se configurar, no correr de sua história, um humano, acontece de nos trazer um arremedo grosseiro, do qual a única semelhança com o ser humano constatável esgota-se na sua exposição fenotípica, enquanto na essência é qualquer coisa a que não se pode atribuir-lhe legitimamente status de dignidade humana. Em meio ao meu espanto acende-me uma curiosidade em saber que tipo de tara, perversão, qualquer coisa nesse sentido, movimenta esse tipo de gente que consagra sua existência a expressar seu desprezo pelas vítimas dessas aberrações hominídeas perpetradoras de estupros, latrocínios e homicídios os mais cruéis, exatamente na forma de cercá-los de toda deferência, se engajarem para que não sejam aprovadas leis mais duras para os seus crimes, tentarem justificá-los de todas as formas, se articularem internacionalmente através de comitês das mais diversas representações ou através de ONG’s com forte poder de pressão sobre o Congresso Nacional, numa afronta a um povo que sofre angustiado a dura realidade decorrente da atuação desidiosa de nossos parlamentares que não legislam com a necessária competência. Eles viram as costas para a Sociedade e se consagram, num fervor religioso, a tudo que possa interessar aos bandidos, estupradores, psicopatas sanguinários, políticos corruptos que drenam o dinheiro do contribuinte para suas contas bancárias, e por aí vai.
Eu me pergunto como é que fica a nossa soberania quando organismos internacionais, na maior sem cerimônia, interferem em questões internas do nosso país sem nem, ao menos, sondar qual seja a posição das nossas autoridades e principalmente do nosso povo a respeito, que constitui o único suporte sócio político legítimo de direito a lastrear essa soberania. É o que se observa com clareza no caso da solução alternativa buscada com a Unidade Experimental de Saúde (UES), em São Paulo, para resolver o imbróglio ensejado pelos menores que constituem uma ameaça real para a sociedade. Esta, que banca financeiramente todo o aparato estatal, incluídos os proventos dos seus servidores que deveriam preferencialmente defendê-la e zelar por seus interesses, é a última a ser levada em conta quando assim acontece. A ONU seguida de várias ONG’s e todos os comitês que por aí existem mandam recados para nossas autoridades executivas, para o Congresso Nacional, em razão dos quais os representantes máximos da nossa nação se afligem quase se ajoelhando enquanto atendem prontamente as reivindicações nem sempre do aprovo do povo. Se essas mesmas autoridades tivessem postura idêntica face aos anseios e clamores do nosso povo, que constitui o lastro legitimador da nossa soberania, com certeza muita coisa já teria mudado para melhor em nosso país, a começar por uma revisão ampla e profunda de todo o nosso Ordenamento Jurídico num esforço reformativo, e, já se teria convocado uma nova assembleia constituinte para o incremento de outra Constituição, desta vez tendo o cidadão como referência inspiradora e não os bandidos. A atual Constituição impossibilita qualquer mudança estrutural séria em nosso ordenamento jurídico.
Numa nova assembleia constituinte haveria uma oportunidade para o nosso povo se manifestar a respeito de questões importantes como a inclusão ou não da pena de morte e da prisão perpétua em nosso ordenamento jurídico, o que não lhe foi dado optar na Constituição atual. Essas decisões dizem respeito ao povo tomá-las e não aos comitês internacionais, representantes sejam lá do que for, ONG´s ou a própria ONU. A soberania da nossa nação, por direito, tem que vir do povo e não dessas Organizações. O povo, que vai viver a sua própria realidade arcando com as consequências que lhes são pertinentes, é que tem de ser ouvido. Soberania é isso! Acho abusivo e constrangedor o monitoramento policialesco que essas Organizações, despudoradamente, exercem sobre o nosso staff político estatal em todos os níveis, notadamente desrespeitoso no que toca as nossas autoridades mais representativas em sua competência gestora.
Em fim, a reforma do código penal tramita no Senado e, no que depende dos juristas integrantes da comissão elaboradora do anteprojeto pertinente, que sugere as mudanças a serem feitas, iremos continuar com o mesmo código de 1940, acrescido apenas de alguns dispositivos legais necessários em razão do avanço científico na área da biologia que ensejou demandas legislatórias no campo da bioética. Se os nossos parlamentares não se dispuserem a fazer a reforma que os referidos juristas se negam a sugeri-la, mais uma vez a sociedade perdeu para os bandidos cada vez mais ousados e sanguinários. A nossa realidade política encerra uma história que até parece ter sido escrita por Kafka. Será que esse pesadelo não vai ter fim nunca?
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-reforma-do-codigo-penal,42754.html
Profº de Filosofia c/ Pós-Graduação em Filosofia da Ciência e da Linguagem. Contato: [email protected]
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PEREIRA, José da Silva. Soberania vem do povo! Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 28 maio 2013, 06:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/35273/soberania-vem-do-povo. Acesso em: 22 nov 2024.
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