RESUMO: Saulo Ramos, através da obra “Código da Vida” consegue fazer o que poucos autores conseguem, fazer uma autobiografia relatando diversos momentos de sua vida ao mesmo tempo em que narra uma história incrível vivida por ele no papel de advogado, onde uma mãe tenta afastar os filhos do próprio pai e para isso inventa uma história mirabolante e chega a armar provas.
PALAVRAS-CHAVE: Autobiografia; Vida; Advogado; Afastar; Provas.
INTRODUÇÃO:
Nesse Artigo, será debatida uma série de situações fáticas narradas na obra, que põem em xeque a criação dada às crianças por sua mãe. Esta tentando proibir que o pai veja seus filhos arma uma gravação onde as crianças dizem ter sofrido abusos pelo pai, fato esse que é descartado por meio de provas obtidas por Saulo.
A GUARDA DOS FILHOS:
Para regular as situações relativas à guarda dos filhos, a partir do momento em que os pais não mais vivem juntos, utilizamos a lei 6.515/00. Na referida lei uma de suas seções trata especificamente da guarda dos filhos.
Ainda que se tratando de Direito positivado, os costumes ainda tem força frente ao nosso ordenamento, uma prova disso é que na grande maioria dos casos, a guarda é dada a mulher por questão de costume, porém isso não é absoluto. A mulher, assim como o homem deve comprovar capacidade para exercer a guarda, assegurando às crianças uma criação pautada na moral e nos bons costumes.
É nesse ponto que começamos a perceber a incapacidade dessa mãe criar seus filhos, ela forçou as crianças a mentirem numa gravação armada incriminando o próprio pai, fato aceito pelas mesmas por não quererem ir de encontro á figura materna.
ALIENAÇÃO PARENTAL:
Cada vez mais é debatida a situação da Alienação Parental, que consiste em aquele que possui a guarda da criança fazer com que essa venha a repudiar o que não possui a guarda. Tal situação de tão importante já é matéria de lei, a de numero 12.318/2010.
No caso da obra o que ocorre é ainda mais grave do que a alienação parental nos moldes normais, pois nesta basta que seja instigada um sentimento ruim para com a figura paterna com menor convívio e no caso em tela a mãe criou a situação, instigou o sentimento e usou as crianças para gerar falsas provas, cometendo assim crime.
IGUALDADE DE SEXOS:
É sabido por todos que para que haja procriação é necessária a existência de um homem e uma mulher, pois mesmo nos métodos avançadíssimos que existem hoje em dia não é necessário um casal, mas é necessária a figura masculina ao menos para a doação do material genético. Então homem e mulher tem importância fundamental na geração da criança e deve manter a divisão de responsabilidades para a criação da mesma.
Uma criança órfã de pai e mãe se sente absurdamente só, aquela órfã de pai ou mãe sente como se lhe faltasse um pedaço. Então porque fazer com que uma criança que tem a felicidade de possuir pai e mãe não conviver com uma dessas peças ou pior, odiar e afastar cada vez mais alguém que o gerou e lhe deu a vida.
Hoje nós vemos a mulher em pé de igualdade em relação aos homens no contexto familiar, onde vemos cada vez mais mulheres que são chefes de família e que não depende de homem algum para se manter financeira e moralmente e principalmente vemos o crescimento das mulheres no contexto profissional.
A nossa Constituição Federal por meio de seu Art. 5º, inciso I é muito clara em relação à igualdade entre sexos. Vejamos o texto da lei:
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
CONCLUSÃO:
Em suma, podemos afirmar que a atitude da mãe ao tentar afastar o pai da criação dos próprios filhos e pior, incriminá-lo falsamente usando dos próprios filhos para conseguir isso é uma atitude impensada que pode destruir um elo sagrado, que é o de gerar um filho e ainda bagunçar completamente a cabeça da criança, já que essa não tem mentalidade formada e vai muito pelo o que a figura materna passa, acatando a tudo como correto.
Por sorte na situação fática da obra as crianças não foram privadas da criação pelo pai, nem do afeto da mãe, que mesmo estando errada continuava a ter um papel importante na criação das crianças, mais especificamente como fonte de amor insubstituível para as mesmas.
REFERÊNCIAS:
BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
BRASIL. Lei N° 12.318, de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm>. Acesso em: 27 de fevereiro de 2013.
BRASIL. Lei Nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977. Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6515.htm>. Acesso em 25 de fevereiro de 2013.
BRASIL. Código Civil. Novo Código Civil Brasileiro/lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002
ENGELS, Friedrich. A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado. 3ª Edição. São Paulo: Editora Escala, 2000.
RAMOS, Saulo. O Código da Vida. 1ª Edição. São Paulo: Planeta, 2007.
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