No campo do controle da criminalidade poderíamos estar num paraíso. Mas continuamos mergulhados num inferno profundo. Nos encontramos (nessa área) naquela situação miserável descrita por Hobbes (Leviatã, capítulo XIII), com uma grande diferença: não mais a natureza (adversa) é a causadora da desgraça, sim, a nossa desastrada urbanização. A cada dia nos aprofundamos mais na escuridão do desespero.
A saída é fazer uso da razão e das paixões que levam à paz (Hobbes). Mas esse não tem sido o caminho trilhado pelo Estado e pela sociedade, nem tampouco pelo legislador penal. Que seguem e insistem na política da guerra, que persegue o inimigo para promover a vingança.
Desde 1937 (Estado Novo), passando pelo Código Penal de 1940 e pelas 149 reformas penais até agosto de 2013, no Brasil só temos conseguido oferecer uma “solução” enganosa para o problema da criminalidade: edição de novas leis penais, cada vez mais duras. Verdadeiro populismo punitivo. Essas reformas penais costumam produzir efeito positivo efêmero logo após a sua aprovação, quando produzem, mas em seguida a criminalidade volta com toda intensidade. Um exemplo dessa política desastrada (e absolutamente ineficaz a médio ou longo prazo) são os homicídios:
De 1986 a 1990, como se vê, o movimento foi de ascensão contínua. Os homicídios só aumentavam. Em 1990 veio a primeira lei dos crimes hediondos (Lei 8.072/90). Seu efeito redutor positivo se deu em 1991 e 1992. A partir daí, a escalada sanguinária não mais cessou. De acordo com os dados disponíveis no Datasus, do Ministério da Saúde, de 1986 até 1990 o crescimento no número de homicídios passou de 56%. Entre 1990 e 1992, após a aprovação da lei, a taxa caiu 8% e voltou a crescer 7,7% já no ano seguinte. A partir de 1994, quando veio a segunda lei dos crimes hediondos, os homicídios não caíram absolutamente nada. Ao contrário. Só aumentaram (de forma linearmente ascendente). Entre 1994 e 2000 o crescimento foi de 39%. Como acreditar nessa política repressiva populista, se ela não está diminuindo as mortes?
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