INTRODUÇÃO
O Direito do ponto de vista institucional teria como norte o princípio da legitimidade, seja no plano interno como internacional. Desde as decisões administrativas, judiciais, e hermenêutica constitucional, passando pelas disputas entre países, pelas políticas públicas internas de governos, países, Estados, enfim numa lógica que permita a superação das assimetrias sociais. Essa interpretação de que todas as decisões por governos, países necessita ser imanada da necessidade de povos ávidos pelo seu reconhecimento como cidadão, fruto das revoluções burguesas forjada no consenso da maioria que permita a paz, a felicidade entre os povos, permite a eficácia do princípio fundante da dignidade da pessoa humana. Na transição entre o século XX para o XXI como base dos direitos humanos fundamentais.
1. DIREITO E CONSENSO
Portanto sob a ótica do dever ser como espaço de legitimidade entre o Estado Leviatã para o Estado Social é campo aberto as ações que permitam ao cidadão os direitos sociais mínimos, porém o salto qualitativo vem com a necessidade de ampliarmos do consenso da maioria para a inclusão e aí reside o desafio do direito no século XXI ir além da legitimação das decisões, abarcar não apenas pelo consenso a vontade da maioria como lógica burguesa pelo convencimento e por políticas discursivas que não saem do papel, vira o direito letra morta, tanto que após 25 anos da Constituição Federal os direito fundamentais ainda não são autoaplicáveis, não apenas por falta de legitimidade de governos, embora a crise das instituições revele esse lado perverso, mas essencialmente pela necessidade pela ética dialógica o trabalho com a diversidade que vai além da maioria forjada em consensos mas que contemple a pluralidade de atores sociais, maiorias (consensuais) e minorias (inclusivas), e nesse sentido no novo milênio nos deparamos não apenas com decisões ditas legitimas, mas que tenham como centro a dignidade da pessoa humana como centro. Os consensos produziram benefícios sociais relevantes, mas também permitiram atrocidades ao longo da história como o totalitarismo, o nazismo, a negação do outro, a eliminação de adversários como na Guerra do Iraque, na Líbia em pleno século XXI, tudo em nome da “democracia” e da “civilização ocidental”.
2. ÉTICA DIALÓGICA E POLÍTICA
A ética dialógica que abarque o outro vai além dos acordos multilaterais em órgãos como a ONU, a OMC, frutos do pacto de pactos humanitários e comerciais pós segunda guerra distante das necessidades e dilemas humanos do novo milênio. Como consequência temos assimetrias políticas, sociais, culturais acentuadas. Entraves, atrocidades, desigualdades sociais gritantes, refugiados a espera de comida na Síria, no Congo, civis vítimas de guerras produzidas justamente pelo consenso da maioria e que passa pelo campo da política tradicional de meia dúzia de potencias que mantém em seu eixo a prática dos consensos e da força capaz de convencer países ocidentais a aderir ao seu modelo dito “democrático” de governar e oprimir ainda que legítimos aos olhos da grande mídia local e internacional.
CONCLUSÃO
A legitimidade portanto está na seara político-jurídica como necessidade de efetivar a dignidade da pessoa humana como direito humano fundamental no século XXI. Mas não a política tradicional por políticas públicas dos consensos e de nivelamento de igualdades formais da processo revolucionário burguês, mas na superação da indigência, da pobreza, da fome, pela aceitação do outro para além da tolerância, mas pelo compartilhamento de espaços em que todos sejam parte, pertençam como sujeito de direitos, e sem dúvida a política participativa, é um dos instrumentos da ética dialógica inclusiva, a autoaplicabilidade dos direitos humanos fundamentais pelos poderes como uma necessidade de contemplar a realização da felicidade para todos e não apenas para a burguesia. Uma sociedade que aceite as manifestações culturais, sociais, políticas para além de classe, cor e sotaque. Que não julgue pelo consenso civilizatório excludente da diversidade e que todos possam ser parte e tomar parte na construção da cidadania.
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