Palavras-chave: ADI 4650. Mensalão. Reforma Político-Eleitoral.
INTRODUÇÃO
Por que a reforma político-eleitoral não deslancha no Congresso? A resposta está no mensalão tucano e petista, no financiamento de pessoas jurídicas de campanhas, nos contratos suspeitos do metrô em São Paulo, na alternância entre os dinossauros da política que fazem carreira com seus padrinhos políticos ou se apoiam em herança política como netos, bisnetos, tataranetos de “raposas locais”, e na arrecadação galopante acompanhada das precárias políticas públicas de educação, saúde, transporte, moradia. São os mesmo partidos que tem candidatos como colunistas de jornais de grande circulação onde ele e seus amigos fazem discursos demagógicos e não têm quaisquer projetos para o País, exceto aumentar os lucros das empresas que o financiam há décadas e décadas ao preço da clientela e do patrimonialismo. Recentemente vimos o STF dando o tom da reforma via julgamento da ADI 4650 proposta pelo Conselho Federal da OAB. Há mesmo uma mistura entre eleições, poder econômico e político. O preço é pago na precariedade de vida da população.
1. O MENSALÃO E SEUS REFLEXOS PARA O POLÍTICO DE CARREIRA
Após a crise do governo petista e agora tucano na iminência de novas condenações do “mensalão” fica evidente de que há algo de pobre no meio político partidário que precisa ser repelido.
As velhas práticas de partidos hoje majoritários na esfera federal e local se entrelaçam em financiamentos suspeitos com possível condenação de novos membros da cúpula no poder na esfera federal e em São Paulo.
Ninguém aguenta mais as figuras dos dinossauros da política após anos no poder e de descaso com questões cruciais para a vida da população pobre e classe média sufocada por impostos, trânsito caótico, educação, saúde e moradia precária. E polícia repressiva na periferia, sem cultura, lazer. Além da violência e repressão nas manifestações. Figuras que representam o atraso com o discurso da mudança e apoiados numa democracia representativa que nega a participação popular continuam a dar as cartas, mas o povo está fatigado, a resposta virá nas urnas e médio e curto prazo.
Esses políticos advindos da herança coronelista, bairrista e paroquial vivem do modelo desenvolvimentista falido. Mas pelo amplo apoio da mídia inclusive como colunistas de jornais de grande circulação se intitulam heróis nacionais. Porém são reis sem coroa construíram sua carreira como filhos, netos, bisnetos, tataranetos e apadrinhados da velha política conservadora que olha o Brasil pelo retrovisor. Com um saco de bondades nas mãos para dar esmolas ao povo.
Emperra a reforma política eleitoral no Congresso. Não por acaso os caciques políticos querem o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas para continuar servindo aos poderosos. Sonham em retirar os direitos sociais mediante reformas urgentes. Não têm quaisquer projetos para o País a não ser servir aos donos do poder. E aumentar os lucros das corporações em detrimento das políticas públicas e dar as costas ao povo.
2. A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4650 NO STF COMO DESDOBRAMENTO PÓS-MENSALÃO
O Conselho Federal da OAB representado por seu Presidente propôs via ADI 4650 a declaração de inconstitucionalidade em face da Câmara dos Deputados; Senado Federal e Presidente da República (representados por seus respectivos presidentes) de doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais e partidos políticos mediante impugnação dos atos normativos seguintes:
“As normas impugnadas --- art. 24, e parágrafo único, e art.81, caput e § 1º da Lei nº 9.504/97, bem como art. 31, da Lei nº 9.096/95, e as expressões „ou pessoa jurídica", constante do art. 38, inciso III, da mesma lei, e „e jurídicas", inserida no art. 39, caput e § 5º do citado diploma legal --- falham gravemente neste ponto, daí a incompatibilidade com o art. 1º, „caput", da Carta Maior.” (ADI 4650. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=1432694&tipo=TP&descricao=ADI%2F4650>. Acesso em 25 de Fev. de 2014).
Caso seja julgada procedente a ADI 4650 observa-se no sistema de pesos e contrapesos o critério da proporcionalidade, pois haveria um lapso de tempo para implantação das mudanças, respeitado os princípios constitucionais.
“Haveria o retardamento da eficácia da eventual decisão invalidatória da Corte por 24 meses, e o Congresso Nacional – que também tem a missão de zelar pela Constituição – seria exortado a estabelecer, no prazo de 18 meses, um novo limite para doações, desta vez uniforme, e, portanto mais consentâneo com os princípios da igualdade, do Estado Democrático de Direito e da República, além de instituir limite, também uniforme, para uso de recursos próprios em campanha pelos candidatos. O STF instaria o Parlamento a definir estes limites em patamares que não comprometessem em excesso a igualdade no processo eleitoral. Caso o Congresso Nacional não disciplinasse a questão no referido prazo, caberia ao TSE fazê-lo provisoriamente, até o advento da nova legislação de regência da questão”. (ADI 4650. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=1432694&tipo=TP&descricao=ADI%2F4650>. Acesso em 25 de fev de 2014).
Atualmente se encontra em análise a ADI 4650 com pedido de vistas do Ministro Teori Zavasck. O Julgamento está suspenso. Votaram com o relator (Ministro Luiz Fux), e o presidente da Corte (ministro Joaquim Barbosa) os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Portanto há um caminho a ser percorrido embora a tendência seja pela procedência da ADI 4650, considerando inconstitucional o financiamento de campanha por pessoas jurídicas além ser estipulado em 10% do rendimento bruto anual de pessoas físicas tendo por base o ano anterior ao pleito. (STF. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=255918>. Acesso em 25 de Fev. de 2014)
CONCLUSÃO
Há um esgotamento da população com esses partidos que não representam a vontade do povo, mas interesses casuísticos de grupos elitistas no poder misturando poder econômico, político e eleições.
A prática recorrente desses partidos é o caminho da renúncia dos mandatos como forma de ganhar um salvo-conduto do eleitor. Também como forma estratégica de sair de cena e deixar a poeira baixar afinal alguns do envolvidos agora no "mensalão tucano" podem ter suas penas prescritas. E saírem pela porta da frente apoiando candidatos filhos dos velhos coronéis da política em âmbito local e de apadrinhados na esfera federal. Afinal ainda se prega por setores conservadores que fulano neto, bisneto, tataraneto ou apadrinhado político é o mais cotado para disputar a eleição presidencial num retrocesso vergonhoso. No cenário de esgotamento do modelo político vigente e mesmo extremamente conservadora e corporativista pode ser pelo STF que se dará o pontapé inicial para a reforma político-eleitoral com o êxito da ADI 4650 e a proibição da doação eleitoral de pessoas jurídicas a candidatos e partidos. Não por acaso após o julgamento do “mensalão” a Suprema Corte é conhecedora profunda das causas da corrupção política do País. Como desdobramento poderemos ter um novo campo ético-político nas futuras eleições.
REFERÊNCIAS
Supremo Tribunal Federal. ADI 4650. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=1432694&tipo=TP&descricao=ADI%2F4650>. Acesso em 25 de Fev de 2014.
________________. Pedido de vista suspende julgamento sobre financiamento de campanhas eleitorais. Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=255918>. Acesso em 25 de Fev. de 2014
Advogado, Membro da ABRAFI, membro do IBDH. Doutor em Direito - FADISP.<br>
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SOBRINHO, Afonso Soares de Oliveira. A reforma político-eleitoral: do "mensalão" a ADI 4650 Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 04 mar 2014, 06:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/38550/a-reforma-politico-eleitoral-do-quot-mensalao-quot-a-adi-4650. Acesso em: 22 nov 2024.
Por: SABRINA GONÇALVES RODRIGUES
Por: DANIELA ALAÍNE SILVA NOGUEIRA
Precisa estar logado para fazer comentários.