RESUMO: O direito deve cumprir seu papel de ordenar aquilo que por si só não se ordenaria, a convivência social; compreender que o direito não é algo pronto, mas um processo em constante transformação e aperfeiçoamento. Percebemos que o direito não é algo dado ao homem, mas criado e aperfeiçoado por ele para uma melhor resolução dos conflitos “daí se dizer que o direito é decisão com impositividade, isto é, decisão capaz de ser imposta aos contendores, independentemente de estarem ou não de acordes com ela. Somos seres perfeitos, porem incapazes de conciliarmos nossos desejos, somos incompletos, permanecendo uns contra os outros. Dentre estas evidencias
Palavras-Chave: Direito; profissionais; justiça.
1 INTRODUÇÃO
A obra tem como produto a reflexão, inquietação e experiência dos profissionais de direito. O autor relata inda experiências com profissionais do direito e amigos que o auxiliaram no conquistar de sua carreira “nossas forças nunca são bastantes para impedir-nos de ceder a tentações se com elas nos deparamos a cada passo em nosso caminhar” (PASSOS, 2003, p. 3 ); o autor diz que devemos evitá-las, e como não cairmos nem estar em tentação em uma vida social que nos leva a cometer atos descomedidos em nosso dia a dia “e sabemos que elas não existem quando os bons têm que fazer heróis para não cair em tentação e os fracos vivem permanentemente sob sua ação nefasta” (PASSOS, 2003, p. 3).
O direito deve cumprir seu papel de ordenar aquilo que por si só não se ordenaria, a convivência social; compreender que o direito não é algo pronto, mas um processo em constante transformação e aperfeiçoamento.
2 DIREITO E CULTURA
Não somos possuidores de nenhum saber, tudo que um dia consideramos conhecimento é apenas a transitoriedade de uma duvida inconstante, porem estável momentaneamente
posso ate ser informado a respeito, mas esta informação não é conhecimento. Quando se desconhece algo fica-se submetido a quem possui o conhecimento e sem condições de avaliar a correção de quanto diz ser verdade aquele que o detém. (PASSOS, 2003, p. 7)
O saber dado a alguém é aquele adquirido pelo próprio sujeito. Nossa percepção humana nos leva diversos questionamentos sobre as coisas e sua existência; o homem vive dentro de uma moldura que o defini e o delimita todas as coisas antes questionadas.
Quando algo é desconhecido por nós, ou seja, sua origem e desconhecida o primeiro intuito do homem e integrar-se a coisa ou atuar sobre ela
Aprofundando o que vem de ser afirmado, podemos concluir que, dentre os seres existentes, o homem é o único em condições de ter, não apenas sua própria atividade, à semelhança de outros seres vivos, mas a si mesmo como objeto de sua consciência, o que se distingue dos outros animais, incapazes de separarem-se de sua atividade. (PASSOS, 2003, p. 11)
Diferentemente do animal que apenas vive o presente inconscientemente, o homem dotado do pensar propõe ao meio da sua existência como objeto do conhecer. Com base nestas evidencias identifiquemos as distinções entre o mundo da necessidade e o mundo da liberdade.
3 DIREITO E CONFLITO. RELAÇOES DO JURIDICO COMO ECONOMICO
Percebemos que o direito não é algo dado ao homem, mas criado e aperfeiçoado por ele para uma melhor resolução dos conflitos “daí se dizer que o direito é decisão com impositividade, isto é, decisão capaz de ser imposta aos contendores, independentemente de estarem ou não de acordes com ela” (PASSOS, 2003, p. 28). Entendemos que conflitos significa um confronto de vontades e opiniões divergentes, acreditando-se que no momento em que há vontade, partindo deste raciocínio surge o questionamento, será que a liberdade de um individuo realmente acaba quando a do outro começa?
O caráter das necessidades devem influir nas variáveis dela considerando, verificando no lapso do temporal o que ira significar a ausência de coisas previamente necessárias. Precisamos que o necessário do direito é o conflito, todas as necessidades expressas pelo homem podem ser naturais como culturais.
4 DIREITO E PODER. A DIMENSAO POLITICA DO JURIDICO
Somos seres perfeitos, porem incapazes de conciliarmos nossos desejos, somos incompletos, permanecendo uns contra os outros. Dentre estas evidencias já supracitadas, nos revela um pensar sobre o homem, o que tem maior importância, o que deve prevalecer o homem ou a sociedade? A sociedade nos influencia e nos molda como sendo cada individuo resultado das opções que fazem na vida. o que melhor traduz a relação sociedade e o individuo é o tecido “ele é algo em si mesmo, dotado de especificidade, impossível de ser identificado com ou equiparado aos fios de que se compõem” (PASSOS, 2003, p. 44), desta forma entende-se que o individuo não perde suas características sociais estas permanecem.
Frente a tantos pensamentos ressaltemos que o poder é conatural do ser humano, traduzindo-se sempre como ato, demonstrando ser de mera relevância, já que a natureza por si só não se fez capaz de produzir algo que desempenhasse este papel na função social.
5 DIREITO E JUSTIÇA. RELAÇOES DO JURIDICO COM O ÉTICO
Podemos concluir a partir de tudo que já foi mencionado que somos de fato livres. Deste fato nos acarreta uma responsabilidade decorrentes do que fazemos ou podemos com esta liberdade, isto nos põe a frente de um problema ético “O homem precisa definir objetivos, e em função destes fins, fixar qual a melhor conduta individual e social a seguir seu viver e conviver” (PASSOS, 2003, p. 53).
Voltemos ao tema da s necessidades e desejos como uma energia populosa do individuo, o que leva a institucionalização do trabalho e a escassez de determinados bens. Cumpre lembrar-nos a dinâmica da vida social ela não se perpetua sobre nenhuma forma, ela adapta-se aos momentos propícios e necessários
6 DIREITO E PROCESSO
Inicialmente todo poder que nasce do homem é para o homem ou necessariamente não cabe ao mesmo.o direito é um precedente democrático, onde as causas e as conseqüências que venham a derivar de sua aplicação sejam previamente uniforme “Se o direito é apenas depois de produzido, o produzir tem caráter integrativo, antes que instrumental e faz-se tão essencial quanto o próprio dizer di direito, é aqui, indissociável do processo de produção que sobre ele influi em termos de resultado” (PASSOS, 2003, p. 68).
No âmbito jurídico o processo não é simples instrumento este integra o direito. O que nos permite dizer que a validade ou a invalidade da decisão como institucionalizado em um Estado Democrático de Direito.
7 DIREITO, PROCESSO E ESTADO DE DIREITO DEMOCÁTICO.
A convicção de que o direito é produzido pelo homem, dado que o mesmo não prevalece a forças exteriores. O valor definitivo é determinante dos conflitos sociais, ou seja, conflitos de convivência cotidiana, e a procura da satisfação do interesses a que se submetem por resultados dos quais o satisfaça
necessário em face da impossibilidade de serem atendidos os desejos e necessidade de qualquer homem mediante sua exclusiva atividade (o que determina a interdependência) a par de outro modelo relativo à apropriação do produto deste trabalho social (também indissociável, por forçada escassez dos bens disponíveis para satisfação das necessidades e desejos experimentados por todos os homens) (PASSOS, 2003, p. 82)
O processo de produção de direito seguido pelo poder político traz um processo jurisdicional de produção de direito como redução da complexidade, não exclusivamente pelo perfil político. Isto tem um vão de pensamento de que o comprometimento social põe o individuo em situação concreta em um co plexo de alternativas.
8 A PRODUÇÃO DO DIREITO A PARTIR DA ÓTICA DO DEVER
Durante vários momentos de nosso debate percebemos a importância do direito para conformar a vida social e seus conflitos, tanto que a construção do direito é fortemente vinculado a realidade social; não basta apenas um processo de mediação é necessário compreender as necessidades, pois o direito é apenas uma ferramenta em constante adaptação “ a produção do direito , portanto, sempre foi reservada, e sempre será, aos que, no grupo, se mostrem aptos a monopolizar o uso legitimo da força” (PASSOS, 2003, p. 93).
Os homens são essencialmente desiguais; estas relações vinculam os sujeitos iguais, surgindo uma controvérsia inevitável, é nesta desigualdade natural, em confronto com as exigências civilizadora na institucionalização da igualdade social. Coloquemos a vista a raiz do direito enquanto processo associado ao poder, precisando a construção da idéia de dever.
9. A CRISE DO PODER JUDICIARIO
Todas as reflexões ate aqui tiveram o intuito de esclarecer e fundamentar o direito as funções jurisdicionais do direito
Este risco torna transparente, ao mesmo tempo, tanto a importância do direito e particularmente da magistratura para a democracia, quanto a necessidade de imunizar-se a sociedade contra a tentação diabólica de transformarem-se os pontos do direito em novos tiranos (PASSOS, 2003, p. 106)
Sempre haverá exigências para garantia da saúde democrática do povo. Elencar poderes aos magistrados e demonstrar e garantia de que o mesmo é competente para desempenhar funções mesmo contrarias aos seus interesses.
A constituição de outros países desenvolvidos , são em seu particular sabias quanto aos seus legisladores, este apenas o é quando a apresentação de suas funções, enquanto insistirmos em legislar pondo em segundo plano os interesses corporativos não se poderá pensar em um direito comprometido com o povo.
Acredita-se que com a reforma do livro III e IV da nossa constituição, ajudaria na efetivação na responsabilidade dos culpados “se eles são centenas e ocorrem diariamente nos nossos mais de oito milhões de quilômetros quadrados, esta necessidade ainda se torna mais urgente e mais exigente” (PASSOS, 2003, p. 119).
A prioridade seria a reforma constitucional a qual foi referida anteriormente, este tratara da organização dos poderes como o judiciário “ Quando dos trabalhos da constituinte, tivemos oportunidade de encaminhar, por intermédio do então Deputado, hoje eminente magistrado, Jorge Hage Sobrinho, uma proposta de redação” (PASSOS, 2003, p. 120).
Voltemos a questões éticas e da responsabilidade que exerce, ou deveria exercer um magistrado, é aparente a revolta do autor quando relata casos de desordem e falta de caráter de um juiz baiano, onde o mesmo ainda relata ter se beneficiado com todo o processo de revolta da população
Tive, inclusive, o desgosto de ver este magistrado dizer que eu o beneficiara, porquanto, antes, precisava fazer malabarismos para levar suas prostitutas à praia em Salvador e agora isto ele podia fazer livre de todo e qualquer temor (PASSOS, 2003, p. 127)
Isto só nos traz revolta, quem esta legislando em nosso país, será que realmente estamos diante de um Estado Democrático, ou permanecemos imunes o uma Ditadura constante, camuflada.
10. CONCLUSÃO
A obra possui intuito informativo e demonstrativo, uma vez que informa a situação em que se encontra nossa justiça ao tempo em que demonstra de maneira clara a fragilidade do nosso país. Aspectos importantes do direito forma esclarecidos, bem como o convívio social e seus conflitos demonstrando ser o direito fundamental para a apasiguação dos ânimos, mesmo sendo um processo de construção e modificação permanente, é alem de tudo uma ferramenta muito eficaz.
REFERÊNCIA
PASSOS, José Joaquim Calmon de. Direito, Poder, Justiça e Processo: julgando os que nos julgam. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
Bacharelando em Direito pela Faculdade de ciências humanas e sociais AGES.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ANDRADE, José Ueslles Souza de. Direito, Poder, Justiça e Processo: julgando os que nos julgam Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 20 jun 2014, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/39855/direito-poder-justica-e-processo-julgando-os-que-nos-julgam. Acesso em: 22 nov 2024.
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