A advocacia pública federal, apesar de prevista na Constituição Federal de 1988 desde a sua promulgação, ainda caminha para se firmar no cenário institucional brasileiro. Por vezes, tende a trilhar um caminho de institucionalização com vistas a outros órgãos e poderes da República, outras vezes, caminha em direção à institucionalização com base na própria advocacia privada.
Entretanto, talvez por não ter ainda um objetivo institucional claramente definido, este caminho da advocacia pública federal parece não ter saída.
Deste modo, torna-se necessário extrair alguns conceitos da teoria das organizações, para que se compreenda o ambiente em que a organização está inserida, para então se chegar a um objetivo institucional definido como também para se firmar de forma definitiva neste ambiente institucional.
Compreender como uma organização consegue sobreviver em um ambiente institucional, adotando práticas e modelos existentes, é imprescindível para se alcançar este objetivo.
Para tanto, começaremos analisando o texto “Institutionalized organizations: formal structures as myth and ceremony” de Meyer e Rowan.
Inicialmente, os autores afirmam que muitas estruturas formais de organizações surgem como reflexo de regras institucionais racionalizadas. Destacam que a elaboração de tais regras em estados e sociedades modernos é uma consequência, mesmo que parcialmente, da expansão e do aumento da complexidade das estruturas formais organizacionais.
Entretanto, asseveram os autores que regras institucionais funcionam como mitos, os quais as organizações incorporam, ganhando legitimidade, recursos, estabilidade e perspectivas de sobrevivência avançadas. Dizem que as organizações onde as estruturas tornam-se isomórficas com os mitos do ambiente institucional, em contradição àquelas principalmente estruturadas pelas demandas de produção técnica e troca, reduzem a coordenação interna e controle para manter a legitimidade.
De uma forma resumida, Meyer e Rowan afirmam que as estruturas formais da grande parte das organizações refletem os mitos do ambiente institucional em que estão inseridas, ao invés de se dirigirem para atender às demandas das atividades. Porém uma organização deve atender também a atividade prática.
Asseveram os referidos autores: “As organizações são levadas a incorporar práticas e procedimentos definidos por conceitos racionalizados de trabalho organizacional prevalecentes e institucionalizados na sociedade. Organizações que fazem isto aumentam sua legitimidade e suas perspectivas de sobrevivência, independentemente da eficácia imediata das práticas e procedimentos adquiridos”.
Meyer e Rowan destacam três teses principais defendidas a partir de seus estudos, quais sejam, os ambientes e domínios ambientais que institucionalizaram um alto número de mitos racionais tendem a gerar maior número de organizações formais, organizações que incorporam os mitos institucionalizados pelo ambiente institucional são mais legítimas, bem sucedidas e propensas a sobreviver e, por fim, em contextos altamente institucionalizados, as organizações controlam seus esforços interna e externamente.
“Assim, o sucesso organizacional depende de fatores que vão além da eficiência na coordenação e controle das atividades de produção. Independentemente de sua eficiência produtiva, organizações inseridas em ambientes institucionais altamente elaborados legitimimam-se e ganham os recursos necessários a sua sobrevivência se conseguirem tornar-se isomórficas nos ambientes”
Sendo assim, pode-se dizer que as organizações são impulsionadas, algumas vezes, a incorporar políticas e práticas que fazem parte do conjunto de costumes e práticas vigente na sociedade em que estão inseridas. Para sobreviver, as organizações adotam estruturas e processos institucionalizados no ambiente, ou seja, adotam práticas já institucionalizadas.
Outra importante contribuição para compreensão da matéria é o texto “A gaiola de ferro revisitada: isomorfismo institucional e racionalidade coletiva nos campos organizacionais” de DiMaggio e Powel.
Os autores iniciam retomando a ideia weberiana de tendência à burocratização crescente das organizações, afirmando que a burocracia ainda é a configuração organizacional comum e que a burocratização, entre outras formas de mudanças organizacionais, concorre como resultado de processos que tornam as organizações cada vez mais similares. Ressaltam, assim, que existe uma tendência das organizações se tornarem cada vez mais homogêneas e denominam esta homogeneidade de isomorfismo.
Segundo dizem, isomorfismo é “um processo de restrição que força uma unidade em uma população a se assemelhar a outras unidades que enfrentam o mesmo conjunto de condições ambientais”. O isomorfismo seria de dois tipos, competitivo ou institucional. Para o primeiro haveria uma racionalidade sistêmica que enfatiza a competição, a mudança de nichos e medidas de adequação, visão esta adequada para campos de competição livre e aberta. O segundo tipo, institucional, enfoca a questão das forças exercidas por outras organizações em uma determinada organização, sendo útil para compreensão da política e cerimonial que permeiam a vida organizacional moderna.
DiMaggio e Powel afirmam que existem três mecanismos pelos quais ocorrem as mudanças isomórficas do tipo institucional: isomorfismo coercitivo, mimético e normativo. Para o primeiro, existem pressões formais e informais exercidas sobre as organizações por outras organizações das quais elas dependem e expectativas culturais da sociedade que determinam o isomorfismo entre as organizações, exemplificando as diretrizes e regras institucionalizadas e legitimadas pelo Estado, que moldam as estruturas organizacionais de forma homogênea. O isomorfismo mimético assume que a incerteza ambiental e as metas ambíguas acabam incentivando as organizações a tomarem como modelo organizações que percebam como bem-sucedidas ou legitimas no campo em que atuam. O terceiro tipo, isomorfismo normativo, interpreta como fonte de mudanças isomórficas a profissionalização. De acordo com essa vertente, a base cognitiva comum produzida nas universidades e as redes profissionais que perpassam organizações contribui para que quanto mais profissionalizadas sejam as organizações, mais semelhantes elas se tornem.
- Isomorfismo Coercitivo: envolve as pressões sobre as organizações para a conformação a regras maiores tornando-as semelhantes às demais
- Isomorfismo Mimético: verificado quando as organizações buscam as melhores práticas vigentes no seu campo organizacional, utilizando-se da imitação dessas práticas para aumentar a legitimidade
- Isomorfismo Normativo: advém das pressões de conselhos de classe, que padronizam as normas de atuação dos profissionais nas organizações de acordo com a legitimação desses processos
Sendo assim, percebemos que as organizações estão cada vez mais semelhantes pela pressão do ambiente que as leva a um isomorfismo institucional, considerando que os resultados das organizações são pouco significativos para explicar seu desempenho e sobrevivência. A sua legitimação no ambiente institucional é que levaria as organizações a sua permanência no meio institucional.
Deste modo, é preciso ter em evidência estes conceitos para se fixar e alcançar o objetivo institucional da advocacia pública federal. Ressaltar as semelhanças com os demais órgãos e poderes da República, bem como, valorizar as suas características particulares, que não podem ser desempenhadas por nenhuma outra organização, são fundamentais para a legitimação da advocacia pública federal no cenário institucional brasileiro.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
MEYER, J. W., ROWAN, B. Institutionalized organizations: formal structures as myth and ceremony. American Journal of Sociology, v.83, n.2, p.340-363, 1977.
DiMAGGIO, Paul J., POWELL, Walter W. A gaiola de ferro revisitada: isomorfismo institucional e racionalidade coletiva nos campos organizacionais. Revista de Administração de Empresas, v.45, n.2, p.74-89, 2005.
Procurador Federal; Procurador-chefe da Procuradoria Federal junto ao Instituto Nacional do Seguro Social em Contagem/MG; Coordenador do Serviço de Previdência e Assistência Social da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais; Especialista em Direito Previdenciário; Mestrando em Administração Pública - Fundação João Pinheiro.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ARMANDO, Anibal Cesar Resende Netto. Advocacia pública federal e institucionalismo Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 26 jun 2014, 05:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/39948/advocacia-publica-federal-e-institucionalismo. Acesso em: 22 nov 2024.
Por: Gudson Barbalho do Nascimento Leão
Por: Maria Vitória de Resende Ladeia
Por: Diogo Esteves Pereira
Por: STEBBIN ATHAIDES ROBERTO DA SILVA
Precisa estar logado para fazer comentários.