INTRODUÇÃO
Opressão severa no controlar os grandes redutos dos conglomerados urbanos, demonstra um cenário conturbado, quando as recentes manifestações de rua colocam em foco a questão da segurança pública, o alto índice dos chamados autos de resistência, de acordo com os dados oficiais do Instituto de Segurança Pública (ISP), órgão vinculado à Secretária do Estado do Rio de Janeiro, mais de dez mil pessoas foram mortas em confrontos com a polícia entre 2001 e 2011. Em uma democracia é inaceitável que a parcela da sociedade tenha que conviver com essa violência, é preciso meios de comportar uma polícia efetivamente cidadã a qual não gere esse impacto negativo de milhares de mortes sem solução ocasionando posteriori adesão ao Programa Nacional de Direitos Humanos, definido na Resolução nº 8 de 21 de dezembro de 2012, do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, ligado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Conforme a resolução, os termos “autos de resistência” e “resistência seguida de morte” devem ser trocadas, por “lesão corporal decorrente de intervenção policial” e “morte decorrente de intervenção policial”.
Todo esse procedimento para dizer que deve cumprir o que está na Constituição, quando toda morte deve ser investigada, essa exclusão de ilicitude não pode ser estabelecida a priori, significaria conferir muita autoridade à versão oficial do policial envolvido. Essa soberania do agente em sua ação tem que ser colocada em dubiedade logo quando é a instituição soberana, ela tem o direito de morte e de vida sobre as pessoas, discutir essa soberania é um dos grandes desafios do mundo contemporâneo, onde historicamente a polícia não consegue se compor dentro de seu papel cidadão. O número dos autos de resistência não vem diminuindo tecnicamente, em razão das Unidades de Policia Pacificadoras (UPPs), mas devido uma política que é de planos de metas, isso não significa que esses números sejam aceitáveis, destacando-se localizados especialmente nos conglomerados urbanos e o público alvo dessa ação é delimitado, sendo comprovado pelos autos na sua maioria jovens pobres e moradores de comunidades vítimas de esquadrões, grupos de extermínio e milícias que se alimentam da mesma concepção que norteia a indiferença pela sorte de criminosos ou suspeitos de terem cometido crime, a “lógica da vingança” acaba por substituir a “lógica da pena legal”, gerando conflitos em que os policiais também são vítimas. O direito fundamental à vida é aviltado em nome da segurança da propriedade privada e do combate aos crimes que não levam à morte em nenhuma sociedade civilizada. No Brasil, o fenômeno da violência policial e a criminalização da pobreza são atos de uma mesma tragédia, tornando complexo do que uma simples reforma no modelo de gestão, aplicando – se grandes esforços de inclusão e de educação na cidadania colaborando na compensação do abandono histórico das camadas mais pobres.
No dia 28 de setembro de 2012, deste ano a Lei nº. 12.720/2012 acrescentou o art. 288-A ao Código Penal, com a seguinte redação: “Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código”. A pena cominada é de reclusão de quatro a oito anos. Ora, mais uma vez esqueceu-se o legislador de atentar para o princípio da legalidade estrita, absolutamente inafastável em um Estado Democrático de Direito, especialmente quando se trata de criar um novo tipo penal, de estabelecer uma nova norma penal incriminadora. Com efeito, o novo artigo, como era de rigor, não tratou de definir “organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão”.
Evidentemente que não desconhecemos nem negamos a existência de tais estruturas criminosas em nosso País, mas é preciso que, antes de qualquer coisa, dê-se um conceito legal para elas, tal como fez, por exemplo, o Código Penal, no art. 288, ao conceituar o crime de quadrilha ou bando, a Lei nº. 11.343/06, no art. 35 (Associação para o Tráfico – Lei de Drogas) e, mais recentemente, a Lei nº. 12.694/2012, definindo uma organização criminosa como “a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional.” Aliás, esta última lei referida, com a definição legal (não isenta de reparos), ainda que tardiamente, uma lei anterior, promulgada há quase duas décadas (Lei nº. 9.034/95), que dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas e que define e regula os meios de prova e os procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo.
O próprio sistema carcerário brasileiro revela o quadro social reinante neste País, pois nele estão “guardados” os excluídos de toda ordem, basicamente aqueles indivíduos banidos pelo injusto e selvagem sistema econômico no qual vivemos; o nosso sistema carcerário está repleto de pobres e isto não é, evidentemente, uma “mera coincidência”. Ao contrário: o sistema penal, repressivo por sua própria natureza, atinge tão somente a classe pobre da sociedade. Sua eficácia se restringe, infelizmente, a ela. As exceções que conhecemos apenas confirmam a regra. esse quadro sócio econômico existente no Brasil, revelador de inúmeras injustiças sociais, leva a muitos outros questionamentos, como por exemplo: para que serve o nosso sistema penal? A quem são dirigidos os sistemas repressivo e punitivo brasileiros? E o sistema penitenciário é administrado para quem? E, por fim, a prática de um ilícito é, efetivamente, apenas um caso de polícia?
A nossa realidade carcerária é preocupante; os nossos presídios e as nossas penitenciárias, abarrotados, recebem a cada dia um sem número de indiciados, processados ou condenados, sem que se tenha a mínima estrutura para recebê-los; e há, ainda, milhares de mandados de prisão a serem cumpridos; ao invés de lugares de resocialização do homem, tornam-se, ao contrário, fábricas de criminosos, de revoltados, de desiludidos, de desesperados; por outro lado, a volta para a sociedade (através da liberdade), na contramão de uma solução, muitas das vezes, torna-se mais uma via crucis, pois são homens fisicamente libertos, porém, de tal forma estigmatizados que tornam-se reféns do seu próprio passado. O homem que cumpre uma pena ou de qualquer outra maneira deixa o cárcere encontra diante de sua triste realidade do desemprego, do descrédito, da desconfiança, do medo e do desprezo, restando-lhe poucas alternativas que não o acolhimento pelos seus antigos companheiros; este homem é, em verdade, um ser destinado ao retorno: retorno à fome, ao crime, ao cárcere (só não volta se morrer).
DIREITO DO VOTO
O direito a cidadania é imprescindível para a construção de uma sociedade justa e igualitária, principalmente dentro dos presídios brasileiros. A partir do momento que os presos começarem a votar, eles se sentirão incluídos à sociedade, reconhecendo os seus valores e requerendo, não mais através de rebeliões sangrentas, mas por meios legítimos, melhorias nas condições miseráveis que têm que suportar. Além disso, os presos terão seus próprios representantes, constituindo parlamentares que lutarão especificamente para humanizarem as cadeias públicas brasileiras.
A resocialização nas cadeias deve começar pela extensão da cidadania para todos os brasileiros com restrições de liberdade, pois é com o voto que o cidadão se transforma, como lembra Clemérson Clève (2002, p.58), em “agente reivindicante, possibilitador da floração contínua de direitos novos”. O voto também fará com que a cidadania amplie o próprio conceito de direitos políticos, retirando todos os óbices para que os presos, após cumprirem as suas penas, possam voltar a viver em comunidade. A prisão só pode ser vista com meio que separa a liberdade física, e não a dignidade humana, elemento importantíssimo para a consecução de fins sociais e individuais da pessoa do presidiário. Agir de forma contrária é retroceder aos tempos que o Brasil adotava o regime escravocrata e elitista, que só trouxe prejuízos, que ainda assolam a sociedade atual: O voto é uma garantia individual que não se pode atingir de maneira alguma. Vê-se nesta atitude de proibição resquícios de um sistema colonialista aonde a classe dominante tenta afastar o homem comum de sua cidadania plena. Nada justifica a exclusão do presidiário com a suspensão de seus direitos políticos, e nada melhor do que reintegrar o preso politicamente para que ele se reintegre à vida em sociedade. Ou seja, como re-inserir, resocializar o infrator, tirando sua cidadania? (PUGGINA, 2005).
A exclusão da cidadania, o que gera desigualdades e violações da dignidade da pessoa humana, principalmente nos presídios brasileiro, que hoje se transformaram em jaulas de pessoas marginalizadas completamente pela sociedade e que não podem fazer nada para reverter a situação.
Quando parece que não há como discriminar ainda mais uma parcela da população já tão discriminada, conseguimos fazer com que esta discriminação seja positivada em nosso direito. Que direito é esse? Que justiça é essa? Justiça, como bem coloca Goffredo Telles Junior, “é a retribuição equivalente ao que foi dado ou feito”; ou seja, o preso pratica um crime, e recebe uma punição injusta, pois não lhe é retribuído somente a pena pelo crime praticado, mas a retribuição passa da pena, atinge mais do que somente seus direitos civis, atingem também, sem motivo justo, os direitos eleitorais. O que deveria ser justo, como, por exemplo, caluniar, difamar, furtar, roubar e pegar uma pena de X anos não ocorre. O que ocorre é que além da pena de X anos, ele ainda por cima tem seus direitos políticos suspensos, sofre uma pena desproporcional, existe, aí, uma dupla punição (nem que de forma disfarçada, como referido anteriormente), pois foi punido por algo que nada tem a ver com o crime praticado; perde, além da sua liberdade, a sua cidadania.
Livro do Professor José Carlos Brandi Aleixo, ‘O voto do analfabeto’, serve-me de parâmetro em vários pontos no que me refiro ao voto do preso, principalmente pelo fato dele ter sido escrito antes da Constituição de 1988, quando não se permitia que os analfabetos votassem. Segundo Aleixo, através dos tempos critérios tão diversos como propriedade, residência, renda, mendicidade, etnia, religião, sexo, insanidade mental, deficiências físicas, ideologias, profissão, conhecimento de língua nacional, dependência hierárquica, cidadania, sentenças condenatórias, instrução, etc, limitaram o acesso ao sufrágio. No entanto durante os séculos XIX e XX muitas destas restrições foram sendo eliminadas de tal forma que a idéia de sufrágio universal passa a figurar na constituição de muitos países, inclusive o Brasil, assim como em documentos internacionais, o que comprova que as restrições são preconceituosas, e, continua:
“Conforme nos ensina a história, governantes, mesmo bem intencionados, freqüentemente não deram atenção suficiente aos problemas daqueles privados dos direitos políticos em geral e do direito do voto em particular. No livro do Professor José Carlos Brandi Aleixo, ‘O voto do analfabeto’, serve-me de parâmetro em vários pontos no que me refiro ao voto do preso, principalmente pelo fato dele ter sido escrito antes da Constituição de 1988, quando não se permitia que os analfabetos votassem. Segundo Aleixo, através dos tempos critérios tão diversos como propriedade, residência, renda, mendicidade, etnia, religião, sexo, insanidade mental, deficiências físicas, ideologias, profissão, conhecimento de língua nacional, dependência hierárquica, cidadania, sentenças condenatórias, instrução, etc, limitaram o acesso ao sufrágio. No entanto durante os séculos XIX e XX muitas destas restrições foram sendo eliminadas de tal forma que a idéia de sufrágio universal passa a figurar na constituição de muitos países, inclusive o Brasil, assim como em documentos internacionais, o que comprova que as restrições são preconceituosas, e, continua: em seu livro uma passagem de Karl Deutsch, que fala que se só os alfabetizados têm direito a voto, porque votarão para melhores escolas aonde há um índice maior de analfabetismo? Isso cabe, certamente, aos presidiários. Porque as pessoas livres vão se interessar em melhorar os presídios? As pessoas mais interessadas são os próprios presidiários. Quanto mais ampliarmos a extensão do sufrágio, mais reivindicações sociais teremos, obviamente. Quando somente os proprietários votavam, era natural que as maiores reivindicações diziam respeito aos contratos e propriedades. Quando a população carente começou a votar, era natural que começassem os governantes a se preocupar com solicitações referente a trabalho, saúde, educação, etc. E se não permitirmos que os presos expressem suas vontades e opiniões através do voto, vamos esperar que eles se manifestem de que maneira? Através de rebeliões ou queimando colchões?
Não podemos, de maneira alguma, ir além da restrição de liberdade do direito de ir e vir. O voto é o poder que temos de interferir na estrutura governamental, de manifestar qualquer descontentamento. Os presos já se encontram em desigualdade perante as pessoas livres, e se os proibirmos de votar, acaba aumentando ainda mais esta desigualdade e, assim, por conseguinte, enfraquece a democracia. Como podemos pensar em políticas públicas para o sistema prisional, se o preso é um invisível político?
MILÍCIAS E O VOTO DE CABRESTO
As milícias eram vistas como uma espécie de “segurança comunitária”, um “antídoto”, espécie de Substância que impede a ação nociva de um veneno sobre o organismo, dos conglomerados urbanos e áreas pobres para evitar o avanço do poder dos traficantes. Esse era, no entanto, o ‘cartão de visita’ dos grupos que disputavam o controle territorial de áreas desassistidas. E rapidamente a milícia mostrava sua verdadeira face: uma forma perversa de controlar tudo o que é capaz de render dinheiro, como venda de gás, água, transporte clandestino, roubo de sinal de TV a cabo e, claro, o “pedágio de candidatos”, negociando apoio para permitir que candidatos façam campanha.
Aos poucos, o termo “milícia” passou a ser aplicado para quase todas as formas de se apropriar ou explorar, ilegalmente, funções de segurança pública ou de controle de território com uso da força. E nem as áreas nobres da cidade estão livres desse tipo de investida, às vezes com consentimento dos moradores. A Polícia Militar investiga o que pode ser uma nova milícia que pode ser um braço político muito mais visível e público do que o tráfico. “Tudo indica que existia naquele momento um projeto político por trás disso: autoridades defendem as milícias, os policiais milicianos nomeados em funções de confiança, como um projeto político que incluía várias pessoas do alto escalão da secretaria de segurança”, de acordo com o sociólogo Ignácio Cano, do Laboratório de Análise de Violência da UERJ.
“Alguns traficantes fazem acordos com alguns candidatos, mas a milícia tinha toda uma estruturação para colocar seus chefes no legislativo. O comportamento político da milícia é mais ambicioso do que o tráfico, desde as últimas duas eleições, para as câmaras municipal e estadual do Rio, vários milicianos foram presos, como o ex-vereador Deco e os irmãos Jerominho, ex-vereador, e Natalino, ex-deputado estadual. Desta vez, os nomes mais conhecidos não estão na linha de frente das eleições, e a atuação deles, um tanto mais discreta. Nem por isso o perigo é menor. O presidente do TRE-RJ, Luiz Zveiter, disse: “É o bandido institucionalizado, aquele que deveria representar o Estado do lado do cidadão, mas está do lado do bolso”.
Chegaram denúncias ao tribunal de que algumas áreas de milícia estavam impedindo a livre circulação de candidatos que não fossem os apoiados pelo grupo paramilitar. As eleições deste ano comprovam que, mesmo com os chefões presos, a população ainda paga a fatura do discurso das autoridades que, no passado recente, legitimavam os grupos paramilitares. O temor é que a ação dos grupos criminosos tenham influência no voto do eleitor.
A Justiça Eleitoral carioca avalia ainda vetar celulares nas cabines de votação. “Já soubemos de casos em que ele [eleitor] era obrigado a tirar foto do seu voto para provar que apoiou um determinado candidato. Queremos acabar com essa forma de coação”. Os locais onde as zonas de exclusão vão funcionar não foram definidos, mas Zveiter adianta que alguns bairros tradicionalmente ligados a grupos milicianos, receberam serviços de inteligência da policia. “O Disque Denúncia Eleitoral, inaugurado pelo TRE-RJ dia 14/05/2012 para receber informações sobre propaganda eleitoral antecipada e irregular, também é um canal para que a população denuncie candidatos ligados a milícias”, segundo Zveiter.
De acordo com uma lista divulgada pelo ex-deputado federal Fernando Gabeira, atualmente cerca de 160 comunidades cariocas são controladas por grupos milicianos, que além de impor seus candidatos, cobram taxas de TV a cabo (apelidada de "gatonet"), gás e transporte coletivo.
LIBERDADE DEMOCRÁTICA NA HORA DO VOTO
Temos a consciência de que vender o voto é vender-se. Sabe - se que trocar seu voto por algum benefício é abrir mão de sua consciência. Por outro lado, vê nas eleições uma oportunidade única de resolver algum de seus mais eminentes problemas ou dificuldades. Em grande medida, associa compra de votos a ações que envolvem transações de dinheiro, mas não à obtenção de utensílios, vantagens ou bens materiais como uma carga de pedra, um poste de luz, uma oportunidade de emprego, um rancho, uma dúzia de telhas ou de tábuas, uma consulta médica. Para muitos, o período eleitoral torna-se oportunidade de um décimo terceiro ou quarto salário, e que tem prazo para ser cobrado: até o dia da eleição.
O descrédito dos políticos está na base das atividades que geram a corrupção. A facilidade com que os mesmos fazem política, sem levar em conta os interesses da coletividade, descaracterizou a atividade política, confundindo política e politicagem. Estranho é que, aqueles que condenam tais práticas, fazem uso dela para beneficiar-se, contribuindo assim para uma cultura em que o bem comum é relativizado, prevalecendo sempre a conquista sorrateira e indevida dos favores ou benefícios conseguidos em períodos eleitorais. É igualmente uma ilusão achar que temos liberdade se muitos de nós estão iludidos naquilo que tem de decidir. Muitos políticos não gostam nada das Campanhas de Voto Cidadão ou Voto Consciente. Muitos deles detestam os que pregam o voto consciente e cidadão. Mas como posicionar-se contra estes lhes custaria um alto preço, buscam desqualificá-los pessoalmente, saindo da esfera democrática e das ideais para a esfera da desconstituição moral, pública e política.
A desmotivação e o desinteresse da população pela política também é originada pela pouca renovação das pessoas nos cargos do legislativo e do executivo. Eleição após eleição, quase sempre os mesmos é que se elegem, criando assim uma classe profissionalizada de políticos. As câmaras de vereadores acabam sendo pouco representativas pelo número de vereadores que podem ser eleitos, principalmente nas médias e grandes cidades.
O verdadeiro compromisso da democracia deve ser a efetivação dos direitos já conquistados na legislação na vida prática e cotidiana de todos os cidadãos e cidadãs. É preciso revigorar a democracia para o atendimento das necessidades coletivas, orientando os agentes políticos para que suas decisões sejam feitas a favor das maiorias. Os direitos não são benefícios, mas resultado de conquistas da sociedade. Em nenhum lugar do mundo a Democracia tem como propósito igualar opinião de adultos com opinião de adolescentes, como tem acontecido ultimamente no Brasil. Colocar na mesma urna, o voto de um adolescente de 16 anos e o voto de um adulto de 50 anos, não é democracia, é insensatez e desrespeito à vivência e à experiência humana. A Democracia visa minimizar as diferenças sociais e não as diferenças de idade. Tais diferenças são imposições da natureza e consequentemente precisam ser respeitadas. Os próprios adolescentes não entendem esta insensatez brasileira de “cidadania precoce”; uma invenção perigosa que, infelizmente, facilita a eleição dos maus políticos e dos manipuladores da adolescência e da juventude. para que o regime democrático tenha defesas contra a própria democracia, que permite a eleição livre dos nossos representantes, é imperativo cultivar a liberdade de expressão na sua plenitude. Caso contrário, poderemos ter problemas, tais como aqueles que afligem alguns dos nossos vizinhos latino americanos. Uma vez no poder o governante, se vê que as regras são modificadas. O judiciário sofre com a falta de uma verdadeira autonomia . A voz do legislativo é sufocada. Os meios de comunicação são impedidos de exercer livremente a sua atividade. Não podem informar corretamente, pois sobre eles pende a constante ameaça de controle. Essa a receita para uma ditadura e para o desastre. A cada um de nós cumpre o dever de analisar cada candidato. Ver suas reais intenções. Analisar a sua firmeza de caráter e de propósitos, em prol dos interesses maiores da sociedade.
CONCLUSÃO
No entendimento que democracia é um conjunto de princípios e práticas que protegem a liberdade humana e assegura a institucionalização da liberdade, obrigar alguém a votar pode abalar um dos pilares democráticos, que é o sufrágio universal. Ainda que o Brasil engatinhe como nação democrática, já passou da hora do voto ser facultativo, aliás, como acontece na maioria dos países americanos.
A casta política brasileira insiste em preservar a obrigatoriedade do voto porque sabe que ao tornar esse direito facultativo também perderá os currais eleitorais que são construídos nas comunidades mais carentes e, por consequência, menos politizada. Tanto é verdade que nada menos que 23 projetos que acabam com o voto obrigatório estão parados no Congresso Nacional, ou seja, os nobres representantes do povo não querem nem discutir o fim da obrigatoriedade desse instrumento basilar da democracia moderna, que é o voto. Nunca é demais lembrar que a quase totalidade dos países com democracia plena e tradições eleitorais consolidadas adotam o voto facultativo, de forma que o eleitor vai às urnas quando sente-se atraído por algum projeto ou proposta. No Brasil, o eleitor que deixar de votar e não justificar porque não votou, só recupera os direito civis políticos depois que regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, pagando a multa imposta pelo juiz eleitoral. O que existe de democrático nessa relação? O voto obrigatório é tão contraproducente que uma pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha, um mês após as eleições gerais de 2012, revelou que 30% dos eleitores brasileiros já tinham esquecido o nome do candidato para o qual deram o voto. Os que ainda defendem que o voto seja obrigatório dizem que é para que a representatividade nas eleições seja garantida. Está na hora de acabar com a hipocrisia desse argumento, por que devo me deslocar até uma urna se posso perfeitamente demonstrar minha posição ficando em casa? Não comparecer às urnas, votar em branco ou anular o voto são, no final das contas, quase a mesma coisa. A diferença é que, para quem quer protestar, ficar em casa é mais prático, e não pago nada por isso ou alguém duvida de que o custo do processamento de votos em branco e nulos não é pago pelo consumidor? A liberdade de não votar é adotada como saudável procedimento democrático em muitos países.
A liberdade inclui o direito de escolher não ser livre? Pode parecer que sim. Porém, se considerarmos a liberdade e a democracia como valores fundamentais, algumas consequências se seguem. A primeira é que liberdade e democracia não são apenas meios ou instrumentos, mas também fins. A segunda é que, por isso mesmo, não podemos renunciar a elas. Se pudermos abrir mão da liberdade, ou se a maioria do povo puder votar o fim da democracia, será porque elas são de pequeno valor. Mas, se forem decisivas no perfil da sociedade que queremos, não poderemos desistir delas. É neste sentido que o voto, na democracia, não é somente um direito, porém igualmente uma obrigação. (Uma obrigação ética ou não uma obrigação legal, isso é outra realidade. Mas, como aqui a discussão é teórica, filosófica, o que era preciso demonstrar era que um direito pode ser também um dever).
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SILVA, Mario Bezerra da. Liberdade democrática e o direito de escolha Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 24 set 2014, 05:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/41038/liberdade-democratica-e-o-direito-de-escolha. Acesso em: 22 nov 2024.
Por: SABRINA GONÇALVES RODRIGUES
Por: DANIELA ALAÍNE SILVA NOGUEIRA
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