O presente texto visa ponderar a trajetória percorrida pela Administração Pública nas últimas décadas, assinalando os acertos e erros de gestão que ainda persistem. Após analisar o contexto histórico da reforma gerencial do Estado Brasileiro, serão apontados os novos desafios do século XXI para a modernização da gestão pública proba e eficiente.
A Constituição Federal de 1988 alterou diversas questões atinentes à Administração Pública, reforçando os princípios da Legalidade e da Publicidade, fortalecendo o controle externo da Administração e a Redemocratização do Estado.
Tais alterações se fizeram necessárias em razão de o formalismo, a burocratização excessiva, a falta de responsabilização dos governantes e a ausência de controle popular efetivo no regime burocrático tradicional característicos do regime ditatorial anterior, não terem sido capazes de conter a crise fiscal e econômica que assolou os Estados a partir da década de 70.
A partir da CF/88, restaram-se asseguradas as primeiras medidas da reforma do estado: descentralização política e financeira, maior participação popular na gestão pública, e, ainda, a efetivação da profissionalização do serviço público consagrado pelo Princípio da Seleção Meritocrática Universal,mediante implementação do concurso público obrigatório para preenchimentos de cargos públicos.
Porém, a população percebeu que as alterações trazidas pela Magna Carta não seriam suficientes para solucionar os problemas da administração pública brasileira, principalmente após a era Collor que transformou o funcionalismo público em bode expiatório dos problemas nacionais. Sobre tal conjectura, aponta Fernando Luiz Abrúcio:
O irônico desta história burlesca de Collor é que, em nome do combate aos marajás e ao “Estado-elefante”, seu governo foi marcado pela maior corrupção de todos os tempos no país e pela tentativa de usar o poder estatal para ampliar os tentáculos privados de seu grupo político.[1]
Com efeito, constatou-se que o até então regime burocrático weberianovigente, caracterizado pelo formalismo, impessoalidade, racionalidade e objetivismo, não era eficiente o bastante para acompanhar as necessidades contemporâneas dos cidadãos.
Surge então no Brasil, a partir de 1995, uma nova corrente de gestão, guiada por Bresser- Pereira, também chamada de Administração Pública Gerencial, implantada com a elaboração do Plano Diretor da Reforma do Aparelho Estatal.
Influenciado por países que iniciaram a reforma gerencial do estadona década de 70, o Brasil também tentou adotar essa nova forma de governança marcada pela eficiência, celeridade, economicidade, transparência e pelo controle social das políticas públicas.
Nãohouve unanimidade quando a viabilidade de aplicação desse novo modelo de gestão pública encabeçado no Brasil pelo Ministro Bresser Pereira. Com efeito,houve quem defendesse que a referida reforma administrativa serviu apenas de retórica aos políticos, como forma de autopromoção.
Os burocratas alegavamque o novo regime poderia acarretar a perda de seus privilégios, já que pautado na competitividade. Sustentavam, ainda, que a obsessão por objetivos e a pouca atenção dada à necessidade de compartilhamento de recursos objetivos também não seria produtiva.
Por outro lado, os defensores da Nova Gestão Públicademonstraramque a atenuação do embrutecimento das organizações burocráticas se fazia necessária, uma vez que o cidadão não devia ser vistoapenas como usuário, mas como parceiro na consecução daspolíticas públicas. A política e a administraçãodeveriam caminhar lado a lado evitando que políticas impossíveis sejam ditadas. No lugar do controle do processo, o governo deveria ser pautado pelo controle dos resultados, amparado na participação social nas políticas públicas, através da criação de novas instituições e fortalecimento de tantas outras existentes (Controladoria Geral da União, Tribunal de Contas, Auditorias, Conselhos etc).
Ainda que se discordem sobre a perfeição da reforma gerencial de Bresser, não há como negar os avanços obtidos. Com efeito, no campo do Governo Federal houve melhoria substancial das informações da Administração Pública e fortalecimento das carreiras de Estado. Na esfera legislativa, houve a aprovação das Emendas Constitucionais n.º19 e 20 que fixaram teto para gasto com o funcionalismo público.
Além disso, foi proposta uma engenharia institucional capaz de estabelecer um espaço público não estatal. As organizações sociais (OS) e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) decorreram deste movimento.
Sem dúvida, a reforma proposta foi de grande valia para o amadurecimento e fortalecimento do novo conceito de Administração Pública. Nesta toada, verifica-se ainda que várias das ineficiências apontadas como decorrentes da mudança de gestão ocorrida em 1995 não derivaram da fragilidade do modelo pregado, mas sim da falta de vontade política na sua aplicação.
Por oportuno, ainda cabe assinalar que a referida reforma foi realizada logo após a era Collor, marcada pela corrupção e desmantelamento do Estado, na qual o serviço público estava desprestigiado e o núcleo central do Governo estava avesso aos benefícios da redução de interferência da política sobre distribuição de cargos e verbas públicas.
Fato é que a Nova Gestão Pública reduz os custos das atividades estatais e melhora a vida da população, reduzindo as perdas de transação, visando obter excelência nos serviços públicos.
Porém, é de bom alvitre assinalar que aNova Gestão Pública só funciona quando inserida em uma visão integrada de governança pública de longo prazo. Os objetivos da máquina pública devem andar juntos com os objetivos dos cidadãos, sob pena da discricionariedade se transformar em arbitrariedade, face ao alto grau de autonomia dado aos administradores.
Assim, para alcançar a verdadeira modernização da gestão pública capaz de resultar em uma Administração Pública proba e eficiente,Fernando Luiz Abrúcio (2006) propõe que a Administração Pública do século XXI seja pautada em quatro pilares estratégicos. 1) Profissionalização da burocracia mediante redução de cargos em comissão, fortalecimento das carreiras estratégicas do Estado e investimento em capacitação dos servidores públicos. 2) Eficiência nos gastos públicos alcançada mediante otimização de recursos, monitoramento e avaliação da regularidade da alocação das despesas públicas e adoção efetiva do governo eletrônico. 3) Efetividade obtida através da gestão por resultados, medidas contra a fragmentação organizacional, cooperação federativa (entrosamento entre os vários níveis de governo) e fortalecimento da regulação dos serviços públicos. 4) Aumento da transparência e a responsabilização do poder público mediante controle político e social efetivo.
Em vista de todo o exposto, conclui-se no sentido de que não há dúvidas de que a reforma gerencial ocorrida no Brasil trouxe avanços importantes para a Democracia Brasileira. Porém, não se deve parar por aí. Conforme claramente demonstrado pela doutrina de Fernando Luiz Abrúcio, há ainda muito o que fazer para que tenhamos uma Administração Pública eficiente e compatível com os anseios da sociedade, devendo toda a população se envolver no processo de fortalecimento de nossas Instituições Democráticas.
REFERÊNCIAS:
ABRUCIO, Fernando Luiz. Os avanços e os dilemas do modelo pós-burocrático: a reforma da administração pública à luz da experiência internacional recente. In: BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos; SPINK, Peter (org.). Reforma do Estado e Administração Pública Gerencial. 7. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006.
_______________________. Trajetória Recente Da Gestão Pública Brasileira: Um Balanço Crítico e a
Renovação da Agenda de Reformas. Disponível em <http://www.scielo.br/pdf/rap/v41nspe/a05v41sp.pdf>. Acesso em 07/11/2014.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.
BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos. Gestão do setor público: estratégia e estrutura para um novo Estado. In: BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos; SPINK, Peter (org.). Reforma do Estado e Administração Pública Gerencial. 7. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006.
PAULA, Ana Paula Paes de. Administração pública brasileira entre o gerencialismo e a gestão social. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rae/v45n1/v45n1a05.pdf>. Acesso em 30/10/2014.
LEONARDO SECCHI. Modelos organizacionais e reformas da administração pública. Disponível em <http://www.scielo.br/pdf/rap/v43n2/v43n2a04.pdf>. Acesso em 29/10/2014
LUIZ CARLOS BRESSER-PEREIRA. A reforma gerencial do estado de 1995. Disponível em <http://www.plataformademocratica.org/Publicacoes/7557_Cached.pdf>. Acesso em 29/10/2014.
[1]ABRÚCIO, FernandoLuiz. Trajetória Recente Da Gestão Pública Brasileira: Um Balanço Crítico e a
Renovação da Agenda de Reformas. Disponível em <http://www.scielo.br/pdf/rap/v41nspe/a05v41sp.pdf>. Acesso em 07/11/2014. p. 70.
Procuradora Federal, lotada na Procuradoria Federal de Minas Gerais. <br>Especialista em Direito Processual pela UNIDERP. Pós-graduanda em Advocacia Pública pelo IDDE. <br>
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ROSA, Nayana Machado Freitas. Recentes transformações da gestão pública brasileira e os desafios do Século XXI Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 17 nov 2014, 05:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/41645/recentes-transformacoes-da-gestao-publica-brasileira-e-os-desafios-do-seculo-xxi. Acesso em: 22 nov 2024.
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