É comum vermos na entrada de prédios públicos o nome dos governantes, ministros, chefes de alto escalão, que ocupavam esses cargos quando a inauguração dessas edificações. Porém, é sabido que muitas vezes esses prédios, ocupados por serviços públicos, são decorrentes de reclamos sociais, de pedidos da sociedade civil ou de cidadãos engajados com o interesse público que exercem o seu direito de pleitear melhorias e benefícios sociais.
Muitas vezes um hospital público ou uma creche não surgiram simplesmente da boa vontade do político, do Secretário ou Ministro encarregado pela pasta, mas de um pleito social, materializado por pessoas conscientes da coisa pública e que fizeram valer os seus direitos, através de manifestações, pedidos formais, contatos até pessoais com o administrador ou político de plantão.
No entanto, haveria o direito dessas pessoas ou pessoa que promoveu determinado pleito social, como a construção de um pronto socorro, de ver o seu nome estampado na placa de inauguração deste serviço público?
A situação parece até pitoresca, mas na lide profissional já me deparei com um caso peculiar, do qual não faço menção dos envolvidos a fim de preservá-los, mas seguem algumas ponderações.
Eventual pedido nesse sentido é juridicamente impossível, pois não está amparado em nenhuma norma legal ou constitucional. Não existe no nosso ordenamento jurídico o direito de ver seu nome estampado numa placa de inauguração de prédio público.
Inexiste o direito subjetivo do cidadão de ser homenageado pelo empenho na busca de soluções de problemas sociais ou o dever da Administração de prestar homenagem as pessoas que realizaram esforços em prol do bem comum.
A Administração Pública também não tem, evidentemente, o dever produzir placa com o nome de pessoas que participaram ou impulsionaram a realização de alguma obra pública, sejam elas servidores públicos ou políticos.
O exercício das suas prerrogativas de cidadão, promovendo, por exemplo, um abaixo-assinado, não lhe confere o direito de ser homenageado ou reconhecido publicamente, ainda mais através do registro do seu nome numa placa inaugural.
No caso mencionado, a ação foi proposta por um cidadão que tomou várias medidas para que fosse instalado um dado serviço público na sua cidade. Colheu assinaturas para um abaixo assinado, foi até Brasília, falou com políticos, buscou contato com a mídia, etc., fez o que qualquer cidadão pode fazer ao pleitear algum direito, mas é certo que nada disso lhe assegurou o direito de ser reconhecido, seja pela população, seja pelo próprio Estado.
Pode até ser louvável o empenho de um cidadão em prol de um serviço para toda a população, porém, um pleito nesse sentido, de ver seu nome estampado numa placa inaugural de prédio público, é totalmente descabido, pois não guarda nenhum embasamento legal ou constitucional.
Querer ser reconhecido por algum bem praticado é um desejo da maioria das pessoas, no entanto, exigir que haja esse reconhecimento por parte do Estado, através do nome estampado numa placa inaugural, é algo que encontra amparado no mundo jurídico, extrapola a seara do Direito.
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