RESUMO: O presente artigo versa sobre a influência das leis elisabetanas do final do século XVI e início do século XVII no surgimento do assistencialismo social de responsabilidade do Estado e como precursoras do Estado de Bem-Estar Social .
Palavras-chave: Leis elisabetanas. Lei dos Pobres. Estado de Bem-Estar Social.
No final da Idade Média, observou-se uma significativa mudança social e econômica na Europa, com a migração em massa da população campesina para áreas urbanas, à procurada de emprego, o que resultou em um crescente número de indigentes e desempregados vagando pelas cidades e no consequente aumento da criminalidade.
Se antes da Reforma Protestante, ocorrida na Inglaterra no início do século XVI, era considerado um dever religioso de todos os cristãos auxiliar as pessoas sem recursos, sendo que a própria comunidade encarregava-se de assistir, alimentar e vestir os menos afortunados, após a Reforma e o estabelecimento da Igreja Anglicana, muitos dos antigos valores morais desapareceram, sendo por isso necessário a regulamentação do alívio da pobreza através de leis próprias. Foi durante o reinado de Elizabeth I que foram aprovadas as primeiras leis para lidar com o crescente problema do aumento da pobreza e com a administração da assistência aos necessitados.
Conforme pesquisa livre realizada em sítios da internet[i], a primeira medida adotada, em 1552, foi a instituição dos arquivos paroquiais dos pobres, sendo o registro oficial e obrigatório.
Em 1563, asparóquiasforam autorizadas e capacitadas a captar recursos para o alívio dos necessitados, alocando, pela primeira vez, os pobres em diferentes categorias: os que podiam trabalhar, mas não conseguiam emprego, que seriam empregados nos abrigos e albergues, em troca de remuneração e alimentação; os que podiam trabalhar mas não queriam, classificados como pobres ociosos, que sofreriam castigos físicos públicos; e aqueles que estavam muito velhos, doentes ou jovens para trabalhar, classificados como pobres inválidos ou necessitados, que seriam cuidados em asilos, hospitais, orfanatos ou abrigos, sendo que aos órfãos e às crianças pobres seria ensinado o oficio comercial, objetivando o emprego futuro.
Em 1572, instituiu-se o primeiro imposto compulsório relacionado ao tema, uma taxa de pobreza local, que tornou regional a responsabilidade pela redução da pobreza. Verifica-se, aqui, que o Estado Inglês não erao responsável direto pela assistência social, mas indireto, uma vez que as medidas eram de obrigação da Igreja, cada paróquia respondendo pelo bem-estar de seus próprios paroquianos, não sendo permitida a migração de indigentes entre paróquias.
Em 1597, as paróquiasforam mais uma vez autorizadas e capacitadas a levantar fundos compulsórios para o alívio dos necessitados, criando-se o cargo de "supervisor dos pobres", posição que foi mantida inclusive após a promulgação do Ato de Emenda da Lei dos Pobres, em 1834.
Em 1601, finalmente foi aprovada a lei elisabetana conhecida comoLei dos Pobres, que consolidou a legislação anterior em uma únicanorma. Entre suas principais disposições, destacam-se a instituição de uma taxa compulsória de pobreza cobrada em todas as paróquias, a manutenção dos cargos de “supervisores de alívio” ou “supervisores dos pobres”, a diretriz de encaminhar todos os pobres ao trabalho em troca de alimentos ou de uma remuneração mínima para a existência e a arrecadação, dos proprietários de imóveis, de uma taxa de alívio de pobreza.
No entanto, os meios de assistência aos pobres criados pela lei apresentaram características muito mais punitivas do que protetoras, uma vez que as pessoas que se recusavam a trabalhar eram açoitadas, podendo, inclusive, serem condenadas à morte, enquanto outras trabalhavam nos abrigos e asilos, que logo tornaram-se depósitos de idosos, enfermos e criminosos. Hoje, acredita-se que as normas visavam muito mais controlar as "ordens inferiores" e manter a população sobre controle, reforçando o sentimento de hierarquia social. Ainda assim, a Lei dos Pobres foi considerada adequada à sociedade da época e, para muitos autores, com Leal (2003),é concebida como a precursora do Estado do Bem-Estar Social, consolidando a ideia de que o governo é responsável pelos pobres.
Serviu de inspiração para o seguro nacional contra a doença e velhice criado na Alemanha por Bismarck no início da década de 1880, a política oficial de habitação na Inglaterra, no início da década de 1890, e a lei de seguridade social dos EUA em 1935. (BUENO, 2003)
A Lei dos Pobres de 1601 sofreu diversas adaptações até a promulgação, em 1834, do Ato de Emenda, que formulou a base da assistência social aos necessitados de todo o país, sistema que foi mantidopor mais de dois séculos. Entre os principais objetivos da nova lei, destacam-se a administração descentralizada do auxílio aos pobres e a tentativa de impedir que as pessoas produtivas solicitassem ajuda.
Foi, assim, considerara a primeira lei europeia assistencialista e, conforme mencionado, a precursora do Estado de Bem-Estar Social.
LEAL, Edson Pereira Bueno. ABSOLUTISMO NA INGLATERRA. Mai. 2003. Disponível em <http://www.usinadeletras.com.br/exibelotexto.php?cod=220-92&cat=Artigos&vinda=S>. Acesso em 27/11/2014.
NOTA:
[i] Fonte: http://www.victorianweb.org/history/legistl.html
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