A Advocacia-Geral da União atua nos mais variados ramos do direito, defendendo a União e, por consequência, os atos dos seus três poderes, nos mais diversos assuntos: saúde,licitações, militares, servidores públicos, infra-estrutura, contratos administrativos, meio-ambiente, combate à corrupção, improbidade administrativa, dentre outros.
No intuito de tornar mais eficiente a sua atuação, a LC 73/93 criou um órgão de direção superior, a Procuradoria-Geral da União, responsável pela atuação nos processos que tramitam no contencioso judicial, desde a 1º instância da Justiça Federal (e eventualmente até da Justiça Estadual), até o Superior Tribunal de Justiça, incluindo aí também as atuações perante as justiças especializadas (trabalho, eleitoral e militar).
Paralelamente à PGU, foi criado outro órgão na estrutura da AGU que cuida exclusivamente do contencioso judicial no Supremo Tribunal Federal, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), responsável tanto pelos recursos, quanto pelas ações originárias no âmbito daquela Corte Suprema.
Para se ter uma ideia do tamanho da responsabilidade, até dezembro de 2012, a União tinha em estoque mais de 3 milhões de processos, em que figurava ela como parte, na sua grande maioria como demandada. Desses, quase 1 milhão de processos foi movimentado naquele ano, gerando a atuação direta dos Advogados da União.
De tudo o que foi exposto, percebe-se o tamanho e a relevância da AGU, atuando ela em todos os processos sempre buscando o interesse público, a defesa do patrimônio público e das instituições, sem distinção de qualquer natureza, seja quanto ao tipo de causa, seja quanto às pessoas envolvidas nas ações.
Estreitando a atuação, o Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar da PGU, em conjunto com as Procuradorias-Regionais da União, Procuradorias da União nos Estados e Procuradorias-Seccionais da União, busca sempre a defesa da legalidade e da constitucionalidade das políticas de gestão do funcionalismo civil federal.
Sendo a Advocacia-Geral da União um órgão transversal, responsável pela defesa judicial dos três poderes (art. 131 da CF), essa atuação engloba os processos em que se discutem direitos e vantagens pleiteados por servidores e membros dos Poderes, sem qualquer distinção quanto ao cargo ocupado ou ao órgão de lotação.
A título de ilustração, os Advogados da União muitas vezes se veem na difícil situação de contestar pleitos formulados por seus próprios pares, seja em demandas comuns a todos os servidores públicos federais, seja em pleitos específicos de sua categoria funcional, sem, contudo, abrir mão da qualidade de suas manifestações judiciais, exatamente porque suas balizas são a constitucionalidade e a legalidade dos atos questionados, que podem apresentar diferentes interpretações, o que é salutar e desejável em um Estado Democrático de Direito.
Por essa razão, a defesa técnica da União, em qualquer demanda que envolva direitos e vantagens pleiteadas pelo funcionalismo público federal é feita, como dito acima, sem nenhuma distinção, uma vez que caberá ao Poder Judiciário definir, dentre as interpretações possíveis, qual a mais adequada ao caso concreto.
Como já afirmou o Tribunal Constitucional da Alemanha, “a tarefa relativa à proteção jurídica atribuída por essas normas ao Judiciário somente pode, então, ser concretizada se a aplicação, pelo Executivo, da norma que intervenha na esfera jurídica do cidadão, puder ser examinada pelos Tribunais” (Decisão do Segundo Senado, 12/11/1958, 2 BvL, 26, 40/56, 1, 7/57).
Portanto, o único compromisso dos Advogados da Uniãoque atuam nesse tipo demanda é tentar evitar ou minimizar os eventuais prejuízos que a decisão judicial possa acarretar ao erário. E isso não se faz apenas por meio de posturas litigiosas. Prova disso são as 70 (setenta) súmulas da Advocacia-Geral da União, a maioria versando sobre temas relacionados ao funcionalismo público federal, que autorizam os membros da instituição a sequer contestarem determinadas demandas.
A Advocacia-Geral da União passou, outrossim, a investir fortemente em projetos de conciliação, que além de contribuir para a celeridade na conclusão dos processos, reduz o custo direto e o indireto dos processos, projetando-se uma economia aproximada de R$ 182 milhões para a próxima rodada de negociações capitaneada pelo Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral da Procuradoria-Geral da União (DEE/PGU), juntamente com a Coordenação Nacional dos Juizados Especiais Federais,sendo a maior parte desses valores relacionados a temas envolvendo servidores públicos.
É evidente, no entanto, que a atuação dos órgãos que compõem a Advocacia-Geral da União, notadamente quanto à defesa em demandas envolvendo direitos e vantagens de servidores públicos e membros de poder, suscita paixões e, de certo modo, revolta, quando o Poder Judiciário acolhe os argumentos do ente público. Apesar de compreensíveis tais reações, algumas se mostram desproporcionais e desarrazoadas, na medida em que não se pode condenar um órgão público exatamente por estar cumprindo de forma diligente e eficiente seu papel.
Quem milita no foro tem a consciência de que a sorte das ações quem decide é o Poder Judiciário, não quem contesta ou propõe a demanda.Por outro lado, a AGU permanece focada na sua missão institucional de defesa da União, do erário público e em última e principal análise da sociedade brasileira.
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