Resumo: Este artigo trata a respeito da Lei 11.340/06 Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, fruto de várias lutas em busca dos direitos que venham a garantir medidas protetivas à mulher. A análise de alguns pontos da Lei, e suas aplicações tem por objetivo punir o agressor de violência doméstica. Maria da Penha era ameaçada de morte pelo seu marido e sofreu tantas agressões que teve como consequências paraplegia e outras sequelas irreversíveis à sua saúde.
Palavras-chave: Lei Maria da Penha. Punições ao Agressor.
A violência contra a mulher infelizmente atormenta um grande números de mulheres em todo o mundo, desde a antiguidade até os dias atuais. São muitos os casos de mulheres que sofrem violência física e psicológica e acabam se calando perante a sociedade, por medo, vergonha ou receio.
A mulher na sociedade sempre sofreu preconceitos, até o século passado pouco era os direitos que tinham, não podendo votar, escolher seus esposos e até mesmo trabalhar, aos poucos foi conquistando seu espaço e provando o contrário, mudando esse antigo cenário e mostrando para sociedade que também é capaz.
Lei Maria da Penha tem finalidade que transcende seu próprio objeto, ou seja, o de contribuir para uma aplicação mais eficaz da lei em geral Neste estudo será analisado a violência contra a mulher e seus diretos na sociedade.
A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, tem este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por vários anos lutou para ver seu agressor preso. Esta é uma lei brasileira que tem como finalidade punir homens que agridem fisicamente e psicologicamente a mulher.
Assim a violência doméstica e familiar está definida no artigo 5º da lei 11.340/06, que diz:
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Perante a constante luta por igualdade e respeito aos seus Diretos, ainda é muito comum em noticiários, mulheres sendo agredidas por seus companheiros sendo ameaçadas e obrigadas a ficar caladas.
Mesmo que para alguns cientistas sociais a violência seria própria da essência humana (do estado de natureza), é lamentável perceber que esse fato repugnante ainda faça parte do cotidiano de muitas mulheres, tendo como argumento as mesmas justificativas discriminatórias e machistas de tempos passados de submissão da mulher em relação ao homem.
Antes da Lei Maria da Penha não havia lei especifica contra esse tipo de violência, faltava apoio jurídico para as mulheres, as chances de punições contra os homens eram poucas. Muitos foram os avanços trazidos pela Lei Maria da Penha; a definição do que é violência doméstica, reforça que todas as mulheres, independentemente de sua orientação sexual são protegidas pela lei, não existe mais pena somente com cestas básicas ou multas, não é mais a mulher quem entrega a intimação judicial ao agressor; podem ser concedidas medidas de proteção, é permitido prisão em flagrante e prisão e preventiva
A Lei Maria da Penha, trouxe alterações significativas como mudanças e melhorias aos danos causados na violência contra as mulheres. As agressões não escolhem idade, profissão, cor e classe social; pode ser encontrada na residência de qualquer mulher.
O respeito, as diferenças, liberdade sexual, igualdade, diversidade de culturas e dignidade são direitos de todos os seres humanos. Neste contexto é preciso tratar a violência contra a mulher não apenas no âmbito penal, mas também no social.
A Lei Maria da Penha foi um marco positivo na luta das mulheres e acarretou grandes avanços. Podemos concluir que para mudar de vez esse cenário é preciso mudar algumas atitudes culturais e crenças da nossa sociedade que permite comportamentos abusivos de pessoas que acreditam que a violência e brutalidade seja meio de solucionar problemas.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos; Lei nº. 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
CAVALCANTI, Stela Valéria Soares de Farias. Violência Doméstica Contra a Mulher no Brasil: Análise da Lei “Maria da Penha”, nº 11.340/06; 2ª ed.- Bahia: Jus Podivm, 2008, p 26.
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