RUSUMO: O presente artigo pretende fazer uma análise histórica pelas principais ideologias dos pensadores clássicos do Estado; fazendo um panorama desde o germinar do Estado moderno à contemporaneidade. O objetivo é analisar as ideologias do Estado absolutista, iluminista, marxista e o atual pautando pela cidadania, a busca da democracia e justiça social.
PALAVRAS- CHAVE: Construção da Democracia; Sociedade; Justiça social.
1 INTRODUÇÃO
O Estado na sociedade ocidental surgiu com as mudanças drásticas ocorridas na Europa nos séculos XV e XVI. O Estado nação seria a realização mais completa para se manter a sociedade estável; construir um Estado com poder soberano era imprescindível, estando o homem no estado de natureza e nesse estado todas as pessoas podem tudo e o fazem gerar um estado de guerra. Hobbes afirma que o Estado e a sociedade se dão através de um contrato que assim estabeleciam as regras de convívio social e de subordinação política. Sem isso os homens viveriam naturalmente sem poder e sem organização, necessariamente, um poder soberano precisa despontar para exercer a soberania. O Estado seria a única forma de organização política e econômica com autonomia soberana.
2 DESENVOLVIMENTO
Maquiavel foi o primeiro a pensar o Estado de forma racional, antes o Estado era imaginado de forma “sobrenatural”. Para Maquiavel o Estado tem que ser real, ou seja, é preciso ver e examinar a realidade do jeito que ela é, e não como gostaríamos que fosse. Afirma ainda que o Estado precisa passar por ciclos de estabilidade e caos, mas a ordem tem que imperar com um príncipe absoluto que precisa conquistar e/ou manter o poder.
Uma proposição deste tipo é um exemplo evidente do famigerado princípio maquiavélico de que "o fim justifica os meios". Qual o fim de um príncipe? Manter o poder. O julgamento sobre a bondade ou a maldade de um príncipe não se faz com base nos meios que emprega, mas exclusivamente com base no resultado que obtém - quaisquer que sejam os meios usados: ... “Portanto, se um príncipe pretende conquistar e manter um Estado, os meios que empregar será sempre tidos como honrosos, e elogiados por todos, pois o vulgo se deixa sempre levar pelas aparências e os resultados;...” (cap. XVIII). (Bobbio, p.89, 1998).
Na filosofia de Maquiavel o povo não é lembrado, tão pouco a democracia, o objetivo é a existência de um poder soberano exercido inquestionavelmente pelo príncipe.
Para Hobbes, o Estado soberano deve ter um Monarca com um poder absoluto. Ainda Para Hobbes: “É certo que o poder soberano não pode ser dividido, senão o preço será a sua destruição” (Bobbio, p.112, 1998).
O objetivo maior é construir um Estado soberano com um poder absoluto, sem o qual terá o caos e a desordem, uma verdadeira guerra de todos contra todos.
A ascensão do "Estado moderno", como um poder público que constituem a suprema autoridade política dentro de um território definido dentro da Europa Ocidental está associado ao gradual desenvolvimento institucional que começa no final do século XV, culminando com a ascensão do absolutismo e do capitalismo.
Estado é uma organização complexa que detém o poder político.
Considerando que o poder político se caracteriza pela exclusividade do uso legítimo da força, o Estado possui o monopólio da violência legítima, a qual pode ser aplicada a todos os membros da sociedade. Devido a esse monopólio, o Estado pode executar uma de suas principais funções, que é organizar a coação. Por outro lado, qualquer membro da sociedade que pratique atos violentos sem a sanção prévia do Estado será punido.
Entre os Séculos XVII e XVIII nasce o gérmen do iluminismo, ideologia política e econômica de uma nova classe em ascensão: a burguesia.
Para o pensamento iluminista o Estado deve se construir com outros contornos, momento em que a burguesia já dona do poder econômico aspira conquistar o poder político; o poder não deve ser exercido absolutamente por um monarca inconseqüente. Em Locke o Estado surge para proteger o direito à propriedade dos cidadãos, ou seja, direito a liberdade, vida e bens. Ressalte-se, contudo, que para Locke só os homens proprietários são considerados cidadãos, ou seja, só eles seriam "iguais". Visando preservar ao máximo a liberdade individual e a propriedade privada, condena a monarquia absoluta, considerada como incompatível com o governo civil – seu modelo de Estado em substituição ao poder absoluto do monarca propõe que o governo seja colegiado.
Dentre as várias idéias de Montesquieu relacionadas ao Estado destaca-se a doutrina dos três poderes (funções), a divisão governamental em três setores fundamentais: o Executivo, Legislativo e Judiciário, também conhecido como “freios e contrapesos”. Ainda para Montesquieu todo aquele que detém o poder absoluto tende a abusar dele; contudo, seria imprescindível a organização do Estado com três poderes (funções) independentes e harmônicos para ambos se conterem em suas atribuições legais e não exorbitarem.
Para Rousseau, com uma filosofia exercida na crítica moral e política, idealiza uma reforma social na qual o Homem/cidadão participa intensamente em todas as fases do Estado. Sendo capaz de comparar o corpo humano (povo) com o corpo político que é formado por órgãos (governo, soberania e leis), estes dependente uns dos outros e cada membro como parte indivisível do todo como os órgãos do corpo humano. Segundo Rousseau, os homens para se conservarem e se protegerem se unem e formam um conjunto de forças com o único objetivo de conservar a liberdade e a igualdade. O Estado deve existir para o bem comum e a vontade geral.
A concepção iluminista fundou um novo Estado, ao mesmo tempo em que intuiu o meio de sua fundação e constante recriação, ou seja, a Constituição. As origens da Constituição e do Estado de Direito se confundem, e é quase um exercício de bis in idem. O Estado de Direito constitucional também é o pai da democracia representativa. O voto periódico de todos do povo, a alternância de poder, a representação popular, a separação de poderes, a revisão jurisdicional integram importantes conquistas da democracia representativa e liberal. Como se percebe nela se radica a gênese de fundamentais regras processuais de tomada de decisões políticas.
Com efeito, a democracia não pode prescindir do valor da justiça, sob pena de ser uma expressão vazia. O ideal de um governo em que todos participem na mesma medida da formação da vontade que a todos submete deve servir como meta a ser atingida.
O Estado de Direito formal e liberal precisou ser revisto, notadamente pela sua insuficiência em permitir a realização dos seus fins pelos quais foi criado. A desigualdade material, a injustiça nas relações privadas e públicas, as limitações da proteção jurídica estritamente individual demonstraram a inépcia do Estado Liberal para atender os reclamos da nova ordem. Entra em colapso a crença no mercado, posto que este nunca foi uma arena de promoção de direitos a todos.
Para o pensamento marxista o Estado é uma instituição de classes socialmente necessária, pois pratica determinadas tarefas que são essenciais para a sobrevivência da sociedade, entre as quais se destacam a mediação do conflito de classes e a manutenção da ordem capitalista. “A ideologia dominante de uma sociedade é a ideologia que detém o poder”. (Marx, p.92, 2002). Para Karl Marx, o Estado é uma instituição ideológica, seja ele, monárquico, aristocrático ou democrático, que na pratica é mantido por tributos pagos por toda a coletividade, acaba não realizando suas atribuições de proteção geral. A força do voto do cidadão estaria alienado no momento do sufrágio, pois o Estado atualmente não existe com o objetivo de mudar as estruturas sociais de forma a tornar as condições mais equânimes para o conjunto da sociedade, obviamente ele está servindo aos interesses do poderio econômico, de maneira que não adiantaria acreditar na alternância de grupos no poder.
Marx e Engels diziam que, se pudesse resumir o seu projeto de emancipação em uma única frase, essa frase seria “a abolição da propriedade privada”. Para refletir mais precisamente o seu conteúdo dialético, poderíamos refrasear a sua formulação como “a superação da propriedade privada”.
Neste sentido, qual séria o caminho para se construir uma sociedade de todos? Para Marx e Engels, necessária seria a classe historicamente explorada, aquela que vive do trabalho, se organizar e tomar o poder para assim criam uma nova sociedade, não aquela que prima pelo acumulo de capital, mas aquela socialista, onde em um primeiro momento seria indispensável um Estado forte e gestor das igualdades, paulatinamente perderia suas funções à medida que o próprio povo se encontrassem como humanos que são.
3 CONCLUSÃO
Após ter feito uma analise do Estado no tempo, suas visões e formações necessário é observar que estamos longe do verdadeiro Estado Democrático de Direito. No Brasil atual, constata-se a existência de uma grande quantidade de pessoas desinformadas e de muitos cidadãos relativamente cultos que estão desinteressados da política. É interessante observar a quantidade de universitários que considera a participação política um desperdício de tempo, que não conduz a nada. Essas pessoas, em geral, priorizam a via individual para a solução de seus problemas, dedicando-se exclusivamente às próprias carreiras profissionais.
O material humano da política deve ser de qualidade suficientemente elevada. No Brasil, são freqüentes as denúncias de corrupção envolvendo políticos. Diante disso, necessária é a participação e educação política para se alcançar um Estado com menos mazelas sociais e um povo consciente do momento histórico em que se vive.
REFERENCIAS
MORAES, Jose Luiz Bozan – et tal. Estudos Constitucionais. Rio de Janeiro. Renovar. 2007.
BOBBIO, Norberto. A Teoria das Formas de Governo. Tradução: Sérgio Bath. Ed. UNB, 10ª edição 2002.
BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. 5ª ed. Rio de janeiro: Paz e Terra, 1996.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 13ª ed. Rio de Janeiro: DP&A Editora, 2009.
MARX e ENGELS. A ideologia alemã – Feuerbach – a contraposição entre as cosmovisões materialista e idealista, Editora Martins Claret, São Paulo, 2006.
MARX, K. & ENGELS, F. Manifesto do Partido Comunista. Petrópolis-RJ: Vozes, 1993.
Bacharelando do Curso de Direito da Faculdade Ages, Paripiranga - Ba. Trabalha na Prefeitura de Nova Soure - Ba.<br>
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SILVA, Jean Carlos da. O estado democratico de direito: Uma Idéia em Construção? Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 14 mar 2015, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/43540/o-estado-democratico-de-direito-uma-ideia-em-construcao. Acesso em: 22 nov 2024.
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