Resumo: O novo Código elaborado por uma comissão de juristas, o texto promete agilizar o andamento dos processos judiciais, trazer mais igualdade nas decisões em casos idênticos e aprimorar a cooperação entre as partes, juízes e advogados.
Palavras-Chave: Processual; Civil; Celeridade; Cronologia.
Abstract: The new Code drawn up by a committee of jurists, the text promises to expedite the conduct of court proceedings, bring more equality in decisions in similar cases and enhance cooperation between the parties, judges and lawyers.
Keywords: Procedure; Civil; Speed; Chronology.
Sumário: 1. Introdução; 2. Principais Inovações; 3. Conclusão; 4. Referências.
1. Introdução
O Código de Processo Civil (CPC) é uma lei que define como tramita um processo comum na Justiça, com prazos, tipos de recursos, competências e formas de tramitação. É diferente do Código Civil, atualizado em 2002, que define questões como guarda de filhos, divórcio, testamento, propriedade e dívidas. O atual CPC (lei 5.869/1973) estava em vigor havia 42 anos.
Entre as inovações do novo Código estão o julgamento de causas por ordem cronológica, a audiência de conciliação no início do processo para tentar um acordo e evitar abertura de ação judicial, a cobrança de multa para quem entrar com muitos recursos seguidos, e a determinação de que decisões de tribunais superiores devem orientar casos semelhantes.
Dentre as inovações para dar maior celeridade à tramitação dos processos de natureza civil, destaca-se a redução do número de recursos possíveis durante o processo. Se antes a defesa podia questionar qualquer decisão do juiz, incluindo a própria tramitação da ação, por meio dos chamados “agravos de instrumento”, agora todos os argumentos são concentrados numa única peça.
Outra inovação, voltada para a isonomia dos processos, é a criação de um mecanismo chamado “incidente de resolução de demandas repetitivas”. O dispositivo servirá para resolver milhares de demandas idênticas que tramitam nos tribunais relativos, por exemplo, a serviços telefônicos, rendimento da poupança, controvérsias tributárias. Assim que identificada uma causa assim, a Justiça, em menos de um ano, poderá fixar uma tese jurídica que passe a valer para todos os casos.
O advogado, no entanto, pondera que o fato de uma solução única passar a valer para todos os casos semelhantes não deve criar o risco de as particularidades de um caso individual serem ignoradas.
Para ele, isso não deve ocorrer porque o novo CPC impôs ao juiz a obrigação de, ao fundamentar sua decisão, demonstrar se aquele caso se enquadra ou não na tese já consolidada. Além disso, a própria parte pode pedir ao juiz que reconsidere explicando por que seu caso é diferente e não pode ser decidido como os outros.
Destaca-se ainda o mecanismo que permitem a um juiz de determinado estado pedir ao outro uma medida necessária para instruir um processo de forma mais rápida, por e-mail ou telefone, sem necessidade de uma “carta precatória”, um documento oficial. O juiz também terá autonomia para se fixar na questão principal do processo, ficando dispensado de analisar questionamentos prévios pontos a ponto.
2. Principais Inovações
Entenda o novo Código de Processo Civil e suas principais inovações:
Recursos – Retira a possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediárias (sobre provas, perícias, etc). Acabam os embargos infringentes (recurso apresentado em decisões colegiadas com apenas um voto contrário), mas prevê que o caso seja reavaliado por outra composição de juízes. Além disso, a cada nova instância que recorrer e perder, a parte pagará as custas do processo e honorários, e não somente no final do processo em caso de derrota.
Ações repetitivas – Prevê que uma mesma decisão seja aplicada a várias ações individuais que tratam do mesmo tema. Entre as ações que podem ser beneficiadas estão processos contra planos de saúde e empresas de telefonia. Nesses casos, todas as ações de primeira instância serão paralisadas até que a segunda instância tome uma decisão sobre uma amostra de casos.
Vinculação de decisões – Atualmente, apenas as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal devem ser seguidas pelos outros tribunais. O novo CPC prevê que juízes e tribunais devem necessariamente seguir decisões do plenário do Supremo em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas. Se não houver decisão dos tribunais superiores, a primeira instância necessariamente deve seguir a segunda instância (Tribunais de Justiça estaduais ou Tribunais Regionais Federais, por exemplo).
Ações coletivas – Outra novidade é que ações individuais poderão ser convertidas em ações coletivas. Antes, as partes serão consultadas sobre se aceitam a conversão do processo.
Ordem cronológica – Pela regra, os juízes terão que julgar processos pela ordem de chegada. Isso evitará que ações novas sejam julgadas antes de antigas. Situações excepcionais e causas relevantes continuam passando na frente.
Conciliação – O código prevê que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de todas as ações cíveis.
Divórcio – Permite a separação judicial dos casais antes de eles decidirem entrar com pedido de divórcio. Assim, os casais terão a possibilidade de reverter a decisão da separação com mais facilidade, caso desejem. O texto mantém a possibilidade de o casal partir diretamente para o divórcio, o que é previsto pela Constituição desde 2010. Antes, o divórcio só era permitido um ano depois da separação formal ou dois anos após a separação de fato.
Pensão alimentícia – Após a decisão judicial, depósito de pensão deverá ocorrer em três dias. No caso de não pagamento, o devedor será preso no regime fechado, mas em cela separada, pelo prazo de 1 a 3 meses.
Reintegração de posse – Determina realização de audiência pública para ouvir todos os lados antes de decidir sobre a reintegração quando o local estiver ocupado por mais de 12 meses.
3. Conclusão
Por fim podemos concluir que as inovações e mudanças apresentadas neste novo diploma legal tem como objetivo, a menor rigor das nulidades do processo, que autoriza o juiz sanar qualquer vício do processo, evitando a sua extinção sem julgamento de mérito e ao mesmo tempo valorizando a decisão definitiva, mecanismos de fortalecimento de jurisprudência, como a previsão de indeferimento liminar da petição inicial cujo pedido contrariar jurisprudência dominante e súmulas de Tribunais de Justiça e Tribunais Superiores,
Com critérios mais rígidos para alteração de entendimento dos Tribunais, julgamento em ordem cronológica, que obriga o juiz a julgar os processos em ordem de chegada, o instituto de resolução de demandas repetitivas como técnica de julgamento de litígios em massa em primeiro grau de jurisdição. O novo Código, visando combater a denominada jurisprudência defensiva, também, institui regras que simplificam o sistema de admissibilidade dos recursos no STJ e STF.
4. Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
BRASIL. Código de Processo Civil (1973). Código de Processo Civil Brasileiro. Brasília, DF: Senado, 1973.
BRASIL. Código de Processo Civil (2015). Código de Processo Civil Brasileiro. Brasília, DF: Senado, 2015.
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