RESUMO: O presente artigo apresenta comentários relacionado as varias classificações existentes dos delinquentes na Criminologia, dentre ela a qual era representada por Lombroso, Ferri e Garofalo. Quais as diferenças entre elas, e principalmente qual foi a contribuição que as diversas classificações trouxe para se obter uma melhor identificação dos criminosos.
PALAVRAS- CHAVE: Criminosos; Diferenças; Contribuição; Identificação.
1 INTRODUÇÃO
Classificação dos delinquentes etimologicamente falando tem por seu significado reunir os indivíduos que praticam delito em grupos ou classes de maneira metodológica.
Segundo professor Afrânio Peixoto classificação é "uma disposição de fatos ou de coisas, em certa ordem, (por classes) para melhor julgar-se da totalidade deles, e de cada um, nas suas relações com os demais".
Neste contexto alguns são os autores que tem maior respeito em relação aos seus trabalhos apresentados, tidos por parte como mais conceituados, são eles Cesare Lombroso (1835-1909), Enrico Ferri (1856-1929), Raffaele Garofalo (1851-1934) e Hilário Veiga de Carvalho (1906-1978) que abordaremos com mais afinco as classificações que estes e outros defendiam.
2 CLASSIFICAÇÕES DOS CRIMINOSOS SEGUNDO OS AUTORES
Começaremos a abortar as definições e características das classificações dos criminosos pelos três expoentes da Escola Positiva, Lombroso, Ferri e Garofalo.
2.1 Classificação de Cesare Lombroso
Lombros utilizou-se de um método positivista e de sua profissão para classificar os criminosos, era médico no sistema penintenciário italiano para autopsiar os cadáveres dos detentos, e assim teve suas conclusões.
2.1.1 Criminoso Nato: influência biológica, estigmas, instinto criminoso, um selvagem da sociedade, o degenerado (cabeça pequena, deformada, fronte fugidia, sobrancelhas salientes, maças afastadas, orelhas malformadas, braços cumpridos, face enorme, tatuado, impulsivo, mentiroso e falador de gírias etc.).
2.1.2 Criminoso Louco: Perversos, loucos morais, alienados mentais que devem permanecer no hospício.
2.1.3 Criminoso de Ocasião: Predisposto hereditariamente, são pseudocriminosos; "a ocasião faz o ladrão"; assumem hábitos criminosos influenciados por circunstâncias
2.1.4 Criminoso por Paixão: Sanguíneos, nervosos, irrefletidos, usam da violência para solucionar questões passionais. exaltados.
2.2 Classificação de Enrico Ferri
2.2.1 Criminoso Nato: Degenerado, com os estigmas de Lombroso, atrofia do senso moral (Macbeth, de Shakespeare); aliás, a expressão "criminoso nato" seria de autoria de Ferri e não de Lombroso, como erroneamente se pensava.
2.2.2 Criminoso Louco: Além dos alienados, também os semiloucos ou fronteiriços (Hamlet, de Shakespeare).
2.2.3 Criminoso Ocasional: Eventualmente comete crimes, "o delito procura o indivíduo".
2.2.4 Criminoso Habitual: Reincidente na ação criminosa, faz do crime sua profissão, seria a grande maioria, a transição entre os demais tipos; começaria icasionalmente até degenerar-se.
2.2.5 Criminoso Passional: Age pelo ímpeto, comete o crime na mocidade; próximo do louco, tempestade psíquica (Otelo, de Shakespeare).
2.3 Classificação de Raffaele Garofalo
2.3.1 Criminosos Assassinos: São delinquentes típicos, egoístas, seguem o apetite instantâneo, apresentam sinais exteriores e se aproximam dos selvagens e das crianças.
2.3.2 Criminosos Energéticos ou Violentos: Falta-lhes a compaixão; não lhes falta o senso moral; falso preconceito; há um subtipo, os impulsivos (coléricos).
2.3.3 Ladrões ou Neurastênicos: Não lhes falta o senso moral, falta-lhes probidade, atávicos às vezes, pequenez, face móvel, olhos vivazes, nariz achatado etc.
2.4 Classificação de Hilário Veiga de Carvalho
2.4.1 Biocriminoso Puro: É unicamente impulsionado por fatores internos e biológicos (fatores endógenos). São pseudocriminosos (ou falsos criminosos), pois são inimputáveis. São reincidentes em potencial e precisam de tratamento psiquiátrico ou tratamento em manicômio judicial. É o indivíduo que comete ato ilícito, porém não tem capacidade de entendê-lo por falha ou lacuna psíquica. É o psicopata.
Ex.: O indivíduo sonha com uma moça de blusa lilás e calça preta. Essa moça o ataca, matando-o a facadas. Acorda. Pega sua arma e sai em busca da moça com quem sonhou, que na realidade não existe, ou alguém nesse tipo. Ao encontrar a primeira mulher com blusa lilás e calça preta, a mata. Seu distúrbio é tão grave que o torna inimputável.
2.4.2 Mesocriminoso Puro: É unicamente impulsionado pelo meio exterior (fatores exógenos). São considerados “criminolóides”, são altamente recuperáveis. Em geral recebem penas alternativas ou comutação da pena em multa.
Há fatores ou valores do meio cultural, social, que irão influenciar a conduta, mas é inimputável por ter agido de acordo com esses valores.
Ex.: Quando o índio do Xingu tem fome, pesca um peixe no rio. Só pesca o que necessita para saciar a fome. Este índio é trazido para SP. Tem fome, vê uma carpa ornamental (não sabe que é), na chácara do japonês criador. Pesca a carpa para comer.
Japonês tem direito à indenização do peixe que custava 500 reais, porém o comportamento do índio foi coerente. O ilícito é compreensível.
2.4.3 Biocriminoso Preponderante: Ocorre quando, mesmo tendo pouca influência externa, as fortes tendências internas do indivíduo o levam a praticar um delito. É altamente reincidente e de difícil recuperação. Há sempre um fator biológico preponderante em sua atitude, embora isso não queira dizer que seja o único fator.
Ex.: Indivíduo se arma por insegurança: foi agredido na rua e o marginal prometeu que irá atacá-lo em sua própria casa, para matá-lo. O indivíduo está neurótico. Uma madrugada, está ele deitado, dormindo, e é acordado com o barulho de alguém forçando abrir a porta de sua casa. Atira, matando o filho que chegava.
2.4.4 Mesocriminoso Preponderante: Ocorre quando o indivíduo por si só não cometeria um crime, mas a influência externa acaba sendo superior à sua tendência, derrubando sua resistência. Tem uma reincidência esperada.
Predomina neste tipo, o fator social.
Ex.: Menina de rua que tem vontade de ter uma sandália da Xuxa e não pode comprar à "Então" furta.
2.4.5 Biomesocriminoso: Recebem influência de fatores internos e externos. Podem ser reincidentes, mas possuem grande potencial para sua recuperação.
Fator biológico e social concorrendo.
Ex.: Indivíduo compra, após muitas economias, um Escort Vermelho. Está feliz e ao mesmo tempo preocupadíssimo porque seu dinheiro só deu para comprar o carro e não para fazer o seguro. Chegando em casa, pede ao zelador do prédio que olhe seu carro estacionado na porta (é um neurótico por segurança). Mais tarde o alarme do carro soa, ao mesmo tempo em que o vigia liga dizendo que alguém está tentando roubar seu carro. Pega uma espingarda e atira, errando. No
2º tiro acerta: era seu sobrinho. O fato de ter uma arma mostra que o sujeito está neurótico por segurança. Sabe que chamar a polícia não resolve. Ao mesmo tempo tem uma descrença na sociedade onde cada um só está preocupado consigo próprio. Toma então as medidas que entende pertinentes à proteção de seus bens.
Quadro Explicativo:
Bio: Ligado ao homem, à saúde, ao psiquismo (fatores internos).
Meso: Ligado ao meio, a fatores externos.
Puro: Ligados a um dos fatores = BIO ou MESO.
Preponderante: Um dos fatores (BIO ou MESO) se sobrepõe ao outro.
Disponível em: . Data de Acesso: 13 de abril de 2015.
2.5 Classificação de Odon Ramos Maranhão
2.5.1 Criminoso Ocasional: personalidade normal com fator desencadeante poderoso (pulsão intensa) e com ato conseqüente que transcende aos meios contensores dos impulsos
2.5.2 Criminoso Sintomático: personalidade com perturbação transitória ou permanente
(doença) com fator desencadeante mínimo ou nulo e com ato vinculado à sintomatologia da Doença.
2.5.3 Criminoso Caracterológico: Personalidade com defeito constitucional ou formativo do caráter, fator desencadeante mínimo ou eventual e ato ligado a natureza do caráter do agente.
2.6 Classificação de Cândido Motta:
2.6.1 Ocasionais: São aqueles que decorrem da influência do meio, isto é, são pessoas que acabam caindo em tentação devido a alguma circunstância facilitadora. Os crimes mais comuns desse tipo de delinquente são o furto e o estelionato. Em geral, mostram arrependimento posterior e tendem a não reincidir.
2.6.2 Habituais: São os “profissionais do crime”. Normalmente se iniciam no crime durante a adolescência ou até mesmo durante a infância e progressivamente adquirem habilidades mais sofisticadas. Praticam todo tipo de crime. Em geral não apresentam arrependimento e não raro utilizam a violência com o intuito de intimidar a vítima. Tendem a reincidir no crime.
2.6.3 Impetuosos: São aqueles que cometem crimes movidos por impulso emotivo, sem premeditar seu contento. Cometem crimes impelidos por paixões pessoais, fanatismo político e social. Os principais exemplos desse tipo de criminoso são os que se envolvem em crimes passionais ou crimes que ocorrem em uma discussão de trânsito. O criminoso impetuoso costuma se arrepender em seguida.
2.6.4 Fronteiriços: São os criminosos que se enquadram em zona fronteiriça entre a doença mental e a normalidade. São indivíduos que delinquem devido a distúrbios de personalidade. Em geral são pessoas frias, insensíveis e sem valores ético-morais. Em geral cometem crimes com extrema violência e específicos. A reincidência é uma realidade bem próxima.
2.6.5 Loucos: Criminosos: São pessoas que possuem doença mental que compromete completamente sua autodeterminação. Em geral agem sozinhos, impulsivamente, sem premeditação ou remorso. Em face da lei penal, são considerados
inimputáveis.
Disponível em: . Data de Acesso: 13 de abril de 2015. Santos Junior. Criminologia- Classificação dos Delinquentes.
2.7 Classificação de José Ingenieros (1913)
2.7.1 Tipos puros: São os que predominam os transtornos afetivos, intelectuais ou volitivos. Portanto, podem ocorrer:
a) Delinqüentes por anomalias morais:
I. Congênitas (loucos natos ou morais): Apresentam os estigmas próprios da degeneração mental, e corresponde ao "homem delinquente" de LOMBROSO.
II. Adquiridas (habituais ou pervertidos morais): Representa a perversão do sentido moral e corresponde ao "delinquente habitual" de FERRI.
III. Transitórias (criminosos de ocasião): São os delinquentes ocasionais.
b) Delinquentes por anomalias intelectuais:
I. Congênitas (loucura constitucional): São os débeis mentais ou oligofrênicos, podendo ser, a anormalidade, congênita ou ocasionada durante o período evolutivo.
II. Adquiridas (obsessões criminosas): São os que sofrem obsessões criminosas (psicoses maníaco-depressivas, mania essencial, psicopatias por tóxicos, delírios e demências).
III. Transitórias (embriaguez, tóxicos, etc.): De inteligência lúcida e equilibrada, como norma general, sob a influência de um rebaixamento ou desvio intelectual, cometem ato anti-social.
c) Delinqüentes por anomalias volitivas:
I. Congênitas: São os degenerados impulsivos natos. A desproporção da reação ante uma excitação deve-se a uma deficiência nos elementos moderados. É típico no delinquente epiléptico, (degenerados, impulsivos, natos, epiléticos).
II. Adquiridas: Influem fatores que transformam o caráter, provocando uma progressiva perda do poder de inibição, (alcoólatras crônicos, impulsivos).
III. Transitórias: De conduta perfeitamente adaptada, incorrem no delito por um impulso imprevisto ou inevitável, (impulsivos, passionais, criminosos emotivos).
2.7.2 Tipos Combinados:
a) Delinqüentes por anomalias intelectuais-volitivas: Inclui sujeitos de moralidade relativa, sendo determinado o delito por anomalias combinadas da inteligência e da vontade.
b) Delinqüentes por anomalias afetivo-volitivas: Trata-se de casos em que a inteligência conserva uma lucidez quase normal, embora a conduta se torna deletéria sob a influência de anomalias combinadas da afetividade e da vontade, como os "passionais impulsivos".
c) Delinqüentes por anomalias afetivo-volitivo-intelectuais: Aqueles em que a conduta criminal é evidenciada por uma completa degeneração. A personalidade social do delinqüente fica totalmente desorganizada, surgindo intensas anomalias em todas suas funções psíquicas, morais, intelectuais e volitivas.
José Ingenieros sustentava que esta classificação está fundamentada estritamente na Psicologia Clínica, e permitia determinar o grau de periculosidade do sujeito; pois tanto a periculosidade como a regeneração pode concluir-se pelo estudo de seu caráter, integrado por um elemento congênito (o temperamento) e outro adquirido (a educação).
2.8 Classificação de Guido Palomba
2.8.1 Impetuosos: Agem em curto- circuito, por amor à honra, sem premeditação, fruto de uma anestesia momentânea do senso crítico. Dentro dos delitos que praticam relacionam-se principalmente com o crime passional, e alguns tipos de assassinatos e de agressão física.
Esse criminoso, normalmente, depois de praticado o crime, arrepende-se do que fez, e isso se deve ao fato de o psiquismo que possui ser, no seu todo, satisfatoriamente estruturado, salvo a falha do senso moral quando em face de determinada situação que o instiga.
2.8.2 Ocasionais: São os que, sem ter tendência marcante para o crime, nele caem levados pelas condições pessoais e influência do meio em que vivem. Os fatores sociais tem muito peso, mas não resistem à tentação que certas ocasiões
propiciam ao crime, com a qual se deparam casualmente.
2.8.3 Criminosos Habituais: São marginais incapazes de readquirir uma existência honesta, é o que tem como profissão, o crime. Não são violentos, em muitas ocasiões são fronteiriços.
2.8.4 Criminosos Fronteiriços: Não são propriamente doentes mentais e também não são normais. Apresentam permanentes deformidades do senso ético-moral, distúrbios do afeto e ada sensibilidade, cujas alterações psíquicas os levam ao delito. Podem praticar os mais variados tipos de crimes, mas quando são violentos, são os que praticam os atos mais perversos e hediondos. A característica principal dos criminosos fronteiriços é a extrema frieza e insensibilidade moral com que tratam as vítimas. A reincidência é certa.
2.8.5 Loucos Criminosos: Os delitos que praticam podem ser divididos em dois grandes grupos: aqueles que agem graças a um processo lento e reflexivo e aqueles que agem por impulso momentâneo.
O primeiro tipo há invasão lenta ada ideia mórbida, que geralmente nasce do nada, e aos poucos cresce e cria raízes, torna-se uma concepção delirante que escraviza o livre-arbítrio. O paradigma da doença pode ser paranoia ou a esquizofrenia paranoide. No segundo tipo, a deliberação do crime é fruto da impulsão momentânea. O impulso súbito é seguido de imediata execução. O paradigma pode ser a epilepsia e muitas vezes a oligofrênia.
No entanto, quer premedite, quer não, os loucos criminosos atacam abertamente a vítima em presença de testemunhas; não tem cúmplices; propalam as suas intenções e ameaçam constantemente; atacam pessoas que lhe são caras ou completamente desconhecidas. Quando presos confessam o que fizeram, são indiferentes para com as vítimas, muitas vezes se mostram satisfeitos com a ação que praticaram.
Disponível em: . Data de Acesso: 13 de abril de 2015.
No entanto podemos citar muitas outras classificações dos delinqüentes porém, grande maioria são apenas variações de outras já existentes que, de maneira positiva só venha a acrescentar o saber criminológico.
3 CONTRIBUIÇAÕ QUE TROUXE AS CLASSIFICAÇÕES
A delinqüência surge de diversas formas, aflorando por fatores familiares, sociais, psicológicos e até mesmo patológicos, dai que se da a importância de conhecer os delinqüentes e por meio das classificações existentes dos criminosos trouxe grande contribuição, pois é por meio delas que podemos tomar conhecimento dos "tipos" de delinquentes é que estamos nos lidando e assim poder atuar da maneira mais eficiente a fim de primeiramente se ter uma melhor compreensão dos indivíduos que se lida e assim poder oferecer meios e subsídios afim de ressocializar estes.
Como diz Nestor Sampaio (2014):
É verdade que a classificação de criminosos oferece ampla utilidade criminológica, sobretudo nos aspectos atinentes a um diagnóstico correto, como também a um prognóstico delitivo, assumindo, portanto, papel preponderante na função ressocializadora do direito penal.
Assim, usa-se as diversas classificações que, oferecem condições de conhecer os indivíduos que delinqüem e assim juntamente com a finalidade primordial da criminologia oferecer meios para que os criminosos não venham a rescindirem na criminalidade, reeducando-os da maneira que estes tenham condições de terem uma melhor condição de vida sem que pratiquem o delito.
REFERÊNCIAS
CARVALHO, Hilário Veiga de. Medicina Legal.3.ed.São Paulo: Saraiva, 1965.
FERRI, Enrico. Princípios de direito criminal. Trad. Luiz Kemos Oliveira. São Paulo: Saraiva, 1931.
FERNANDES, Newton; FERNANDES, Valter. Criminologia Integrada. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
FILHO, Nestor Sampaio Penteado. Manual Esquemático de Criminologia. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
JUNIOR, Santos. Criminologia- Classificação dos Delinquentes. Disponível em: . Data de Acesso: 13 de abril de 2015.
LOMBROSO, Cesare. O homem delinquente. Trad. Sebastião José Roque. São Paulo: Ícone, 2007.
PEIXOTO, Afrânio. Criminologia. 4. ed.São Paulo: Saraiva, 1953.
SILVINHA. Mosaico da Psicologia: Loucura e Crime (Classificação dos Criminosos). Disponível em: . Data de Acesso: 13 de abril de 2015.
ATENDENTE DE IDENTIFICAÇÃO DIGITAL- VALID - BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS PELA FACULDADE DE PRESIDENTE PRUDENTE, UNIESP.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: VINíCIUS ALEXANDRE DE PáDUA, . Classificação dos Criminosos na Criminologia Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 17 abr 2015, 04:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/44039/classificacao-dos-criminosos-na-criminologia. Acesso em: 22 nov 2024.
Por: LEONARDO DE SOUZA MARTINS
Por: Willian Douglas de Faria
Por: BRUNA RAPOSO JORGE
Por: IGOR DANIEL BORDINI MARTINENA
Por: PAULO BARBOSA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO
Precisa estar logado para fazer comentários.