RESUMO: Este artigo produzido esclarece, sem dar um fim definitivo de conceito, as relações do papel do PAIF – (Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família) e seu impacto na vida das pessoas em acompanhamento no CRAS e suas analogias integradoras para com as outras políticas em atuação. Nos papéis dos técnicos, e das afinidades que se estabelecem de maneira multidisciplinar, entre famílias, sociedade, técnicos e especialistas envolvidos.
Palavras chaves: PAIF. CRAS. Famílias. Assistência Social.
Abstract: This article produced accounts without giving a definitive end concept, the relationship of the role of PAIF - ( Protection Service and Customer Integral Family ) and its impact on people's lives followed at CRAS and its integrative analogies to with other policies in acting. The roles of technicians, and the affinities that are established in a multidisciplinary way , between families , society and technical experts involved .
Key words : PAIF . CRAS . Families. Social assistance.
INTRODUÇÃO
Sem esgotar todas as possibilidades de investigação sobre o determinado assunto, vem-se através deste artigo, identificar o papel do PAIF – (Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família) e seu impacto na vida das pessoas em acompanhamento no CRAS e suas relações integradoras para com as outras políticas em atuação.
Destarte[1], devido as mais diversas possibilidades de instrumentalização e prática discutida por grandes autores, é de extrema importância relatar a sensibilidade ao se tratar sobre este objeto de estudo e práxis[2], devido sua enorme expansão por não mais vincular-se às abordagens de eixos independentes.
Mas sim contextualizando a família dentro de um processo, onde a etapa de sua construção não poderá ser somente isolado enquanto um único membro familiar, mas sim integral, com foco no acompanhamento, considerando assim a visita domiciliar como estratégia de intervenção que vem para assegurar a essas famílias medidas cabíveis a proteção e prevenção dentro de uma política publica de direitos.
Isto faz com que se reiterem todas as formas de percepções sociais por meio dos técnicos da política da assistência social buscando considerar o sujeito não somente em um conceito objetivo resolutivo, mas também subjetivo com suas múltiplas vulnerabilidades enquanto olhar social.
Por conseguinte[3], sem soluções definidas, e com mais perguntas que propriamente respostas, discorre-se este trabalho em fins de levantar perspectivas de aperfeiçoamento aos profissionais que atuam nesta área e que precisam no decorrer de uma política em construção entender o processo técnico dentro de um olhar interdisciplinar e multidisciplinar para com as gestões setoriais de outras políticas publicas, compreendendo e cooperando por uma luta extraordinária de uma política de assistência social que engloba todas as outras políticas com limitações e pontos controversos frente a um sistema capitalista.
Pois segundo orientações técnicas do MDS as ações dos profissionais dos CRAS devem estar pautadas da seguinte forma: (...) provocar impactos na dimensão da subjetividade da política dos usuários tendo como diretriz central a construção do protagonismo e da autonomia, na garantia dos direitos com superação das condições de vulnerabilidade social e potencialidades de riscos (BRASIL, 2006, p.13).
Com base nessa introdução, segue-se dissertando o tema, objetivando encontrar meios e caminhos onde a política da assistência social passe a ser efetivamente uma política de direito, possibilitando aos usuários um pertencimento maior sobre seus direitos enquanto cidadão.
1 - UMA BREVE HISTÓRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL.
Seria deveras vaga tal explanação, sem em um primeiro momento neste artigo, fazer um breve resumo da história da Assistência Social no Brasil e sua finalidade legitimada em leis a sua funcionalidade, sem limitar suas infindáveis possibilidades de ação. De tal modo,
A assistência social, política pública não contributiva, é dever do Estado e direto de todo cidadão que dela necessitar. Entre os principais pilares da assistência social no Brasil estão a Constituição Federal de 1988, que dá as diretrizes para a gestão das políticas públicas, e a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), de 1993, que estabelece os objetivos, princípios e diretrizes das ações... O SUAS organiza a oferta da assistência social em todo o Brasil, promovendo bem-estar e proteção social a famílias, crianças, adolescentes e jovens, pessoas com deficiência, idosos enfim, a todos que dela necessitarem. As ações são baseadas nas orientações da nova Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) em 2004... A transparência e a universalização dos acessos aos programas, serviços e benefícios socioassistenciais, promovidas por esse modelo de gestão descentralizada e participativa, vem consolidar, definitivamente, a responsabilidade do Estado brasileiro no enfrentamento da pobreza e da desigualdade, com a participação complementar da sociedade civil organizada, através de movimentos sociais e entidades de assistência social (MDS – gov.).
Prontamente, a Assistência Social não é por etimologia[4] assistencialismo não vinculativo ou funcional[5], mas dever do Estado, assegurando a todos o direito de ser cidadão em seus direitos e deveres irrevogáveis.
Assim, de tal maneira, partindo dessas proposições, fez-se a utilização desta contextualização histórica para apoiar o trabalho que se segue, assegurado nas leis e história da assistência social frente a um caráter que expresse uma política digna, porém pautada nos direitos do cidadão.
Em decorrência disso o usuário não mais precisa ser ajudado, mas sim sensibilizados de seus direitos buscando acessar suas vulnerabilidades com maior segurança, por meio das informações que irão viabilizar ao usuário acessar todos os caminhos que o levem a lutar por uma política de direito a ser efetiva em sua vida, onde em conseqüência de uma estrutura capitalista os leva diante de tais fragilidades desacreditarem nos meios e caminhos apresentados, mas considerando as clarezas das informações o mesmo se apropriara, concebendo para si a busca constante dos seus direitos.
Apresento então para você leitor dentro de toda esta conjuntura o serviço PAIF que veio para possibilitar a essas famílias um acompanhamento mais assíduo e coerente a sua realidade apresentada por meio da escuta qualificada e sociabilizando todas as formas de informações a serem colocadas a este usuário sobre responsabilidades dos técnicos que farão prover a este sujeito uma amplitude de pertencimento social e de todas as formas de garantia de direito.
Além dos limites que se apresentam no contexto deste serviço, acreditasse e lutasse por decorrência de tudo que foi explanado que se possa atuar de maneira efetiva na vida das famílias, não enquanto construção fechada sobre a realidade da família, mas dentro de uma estreita relação, em suas mais diversas características sejam elas sociais, econômicas ou políticas.
A socialização das informações está pautada no compromisso da garantia do direito à informação, como direito fundamental da cidadania. (Mioto; p. 05)
2 - PAIF: IMPACTOS E CONTRAPONTOS
Como se tratar de básica, média e alta complexidade assistida, sem pensar nos mecanismos de base que fomentam o expoente[6] crescimento de problemas sociais, econômicos, políticos e culturais? Como pensar em assistir famílias em suas mais diversas complexidades culturais e mesmo de faixa etárias distintas, sem pensar a composição familiar holística?[7]
Por que – essencialmente - achar soluções teóricas ainda é mais importante que deixar a estrutura de assistência em estado de perfeitas condições de uso? Por que levantar teorias contundentes[8] e, todavia, partir na atuação insatisfatória de ajuda sem os devidos aparelhamentos de amparo e condições favoráveis de assessorar?
Desta forma, envolto de tais questões, permeia-se este trabalho, levando em conta algumas das divergências ao se apropriar de questões perigosamente fechadas.
Pois, se em detrimento[9] aos casos de leis fechadas e cadernos condutivos, o profissional do PAIF deve necessariamente perpassar programas estipulados e inoxidáveis[10] por estar trabalhando além de teorias; entrando e desbravando a cada dia pessoas, e não máquinas de programas predeterminados pelo sistema capitalista. Desta forma referencio Fernandes que apresenta como fala:
As transformações societárias vêm influenciando também, significativamente, as organizações públicas ou privadas que prestam serviços para atender a demanda produzida neste cenário marcado pela desigualdade social (Fernandesco, 2009, p. 209).
Fica-se aqui registrado que não é uma elucidação[11] que rejeita o mérito da construção teórica, pois, convêm deixar claro que tais perspectivas partiram da ação prática exercida no dia-a-dia. O que convêm esclarecer é o fato de que casos humanos se divergem por não haver cartilhas programadas da individualização. O Olhar tem por obrigação transcorrer os contornos da família, e então, partir do micro para o macro. Assim, para este profissional, este,
É um processo dinâmico, consciente e ativo, de reconhecimento das diferenças e de articulações de objetos e instrumentos de conhecimento distintos, que contribui para a superação do isolamento dos saberes (BRASIL, 2009, p.63).
Conseqüentemente, não poderiam psicólogos e profissionais da política de assistência social, desvincular-se do conhecimento e da individualização de cada assistido sem levar em conta seus anseios pessoais, perspectivas e visão subjetiva de mundo. Tal trabalho perpassa as barreiras concretas e deterministas, para abrir-se a possibilidade de real interação intrapessoal.[12]
Porém, características práticas não podem ser desvalidas, para ao menos, em um trilho que pode mudar ao longo do caminho, ter ao menos itinerário de partida deixa você mais critico e consciente de seu papel técnico para com a política em construção, levando – o a estimular – se na busca do querer sempre mais, lutar por uma política publica e que seja de efetivação de direito.
Fica-se emaranhada a tal pressuposto de assistência e partida, a estrutura física que em contrapartida vem para viabilizar o serviço, dispondo de auxilio aos trabalhadores e especialistas do SUAS. Do mesmo modo,
A inserção profissional de psicólogos e assistentes sociais no Sistema Único de Assistência Social deve estar calcada numa visão crítica e numa revisão das concepções e pressupostos que orientam a Política da Assistência Social. Para fazer avançar a qualidade dessa atuação, é imprescindível, antes de tudo, o compromisso com as urgências da sociedade brasileira, conduzindo a discussão sobre melhores técnicas e estratégias de atuação, paralelamente, por meio da política da assistência social, precisam ficar atentos aos processos de sofrimento instalados nas comunidades, nos territórios onde as famílias estabelecem seus laços mais significativos (Parâmetros, 2007, p.21).
Deste modo, o psicólogo intervindo compreende-se também, parafraseando[13] Paulo Freire, que, é impossível alguém libertar alguém, se não todos se libertarem em comunhão. E assim, sem ter posse demagógica do conhecimento e das práticas necessárias, o serviço PAIF deve partir sempre em paralelas que se convergem[14] em soluções holísticas[15].
Consequentemente, não há trabalho de psicólogos e especialistas individualizados, mas há, de forma convergente, os trabalhos mútuos onde especialistas e famílias trabalham em profunda reciprocidade, sem evidencialmente, deixar de lado, o que é de extrema importância e base para o serviço: O bem estar e manutenção cabal da integridade física de cada um, independente das condições adversas que nos fazem Ser Humano.
2.1 EM CONTRAPOSIÇÃO: OS BENEFÍCIOS.
Nada obstante, vale destacar que,
O principal objeto de ação da política de assistência social – as vulnerabilidades e riscos sociais – não são fatores homogêneos e simples, mas complexos e multifacetados, que exigem respostas diversificadas alcançadas por meio de ações contextualizadas e para as quais concorrem contribuições construídas coletivamente e não apenas por intermédio do envolvimento individualizado de técnicos com diferentes formações (BRASIL, 2009, p.64).
Estabelecendo, desta forma, que o técnico, não é um ser individualizado no trabalho social, pois, as medidas aplicativas se difundem em um emaranhado de conhecimento e diversidade, tornando a ação entre os profissionais, um ato que se vincula entre si.
Psicólogos, assistentes sociais, técnicos em geral desta área não podem fazer um trabalho sem estar em sintonia um com o outro, e apenas pela permuta[16] de informações é que se permite a solidificação abrangente da assistência. Não há conhecimento e ações sociais engavetadas. É apenas através da correspondência mutua trocas de forças e atuações que se efetiva a ação. Sendo assim:
A interdisciplinaridade é um processo de trabalho recíproco, que proporciona um enriquecimento mútuo de diferentes saberes, que elege uma plataforma de trabalho conjunta, por meio da escolha de princípios e conceitos comuns (BRASIL, 2009, p.63).
Logo, para o bem comum, faz-se necessário entender que os saberes se unificam em um entrelaçado conhecimento muito maior, estreitando as múltiplas relações técnicas com destaque na assistência que é a família seja, acima de tudo satisfatória e eficaz, isto faz com que técnico entenda que o trabalho não pode ser fragmentado ao atender esse membro familiar, mas em camadas que se interrelacionam em um mesmo objetivo, viabilizando ao assistido através de uma acolhida no CRAS o estanque de sua vulnerabilidade ali apresentada, pois por necessidade, este:
É um processo dinâmico, consciente e ativo, de reconhecimento das diferenças e de articulações de objetos e instrumentos de conhecimento distintos, que contribui para a superação do isolamento dos saberes (BRASIL, 2009, p.63).
Fica assim, desta maneira não estática, o objetivo e objeto do PAIF – (Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família) em situação de relacionamento para o bem maior que é a família, estendido em suas atribuições na sociedade. Processo conjunto de ação onde o inter e o multidisciplinar perpassarão o bem estar dessa instituição a ser acompanhada.
É impossível uma ação sem vínculos. No entanto, é também, impossível, assistir e acompanhar sem ao menos o sistema perceber o seu papel considerando que tudo precisa estar interligado assistência social estrutura de saúde, educação, economia e cultural onde possa estar preparada para a execução de uma ação maior que irá favorecer as famílias e sociedade em geral.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao longo deste artigo procurou – se na verdade como dito no início, não ter por pretensão extenuar[17] todas as questões referentes ao serviço PAIF, nem bem como dar respostas definidas e fechadas como corretas e válidas, sem averbações de contrariedades.
Mas, a pretensão deste estudo é levantar possibilidades de reflexão a acerca de elementos históricos que demonstram as transformações culturais políticos e sociais, marcando uma construção onde se percebe que a existência do Ser Humano não é estar ser ou permanecer estático, nem como família e muito menos enquanto sociedade.
E assim o sendo, permite aos executores do serviço PAIF uma reavaliação pessoal, que se percebe sujeito a alterações na medida em que compreende a individualidade e suas devidas distinções entre um Ser e Outro, bem como a consciência de saber que para assistir é necessário um trabalho conjunto entre os conhecimentos, áreas de atuação e estrutura (como de saúde e educação, por exemplo) preparada para a realização e desempenho efetivo das ações de assistência familiar.
Seguindo, concomitantemente, parâmetros gerais, o especialista vai e vem entre Macro e micro ou micro e macro; entre o sujeito e a família, entre o sujeito e a sociedade, entre todos e ele mesmo.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
HISTÓRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. Retirado de http://www.mds.gov.br/ assistência social em 04/04/2013.
FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 18. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988.
Fernandeso, Rosa Maria Castilhos. O sistema Único da Assistência Social, Porto Alegre, 2009 editora EDIPUCRS.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Resolução CNAS nº 109, de 11 de Novembro de 2009. Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, DOU nº 225, de 25 de novembro de 2009.
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL/CFESS E CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA/CFP. Parâmetros para a Atuação de Assistentes Sociais e Psicólogos (as) na Política de Assistência Social. Brasília, 2007.
Mioto, Regina Célia Tamaso. Orientações e Acompanhamento de Indivíduos, grupos e famílias. Professora do departamento do Serviço Social da UFSC
[1] Desta forma, assim, portanto.
[2] Prática efetiva, que perpassa a simples interpretação a atuação de prática social. (N.A)
[3] Dando continuidade ao assunto.
[4] Origem das palavras.
[5] Ou seja, a assistência social só pode ser desenvolvida de maneira multidisciplinar e de prática efetiva na sociedade. (N.A)
[6] Numero crescente de desenvolvimento a atuação. (N.A)
[7] Um olhar geral sobre família e sociedade. (N.A)
[8] De forma efetiva na prática. (N.A)
[9] Em oposição
[10] Neste caso, como não aberto a novas interpretações e atuações. (N.A)
[11] Neste caso, como esclarecimento. (N.A)
[12] Aqui, numa relação de troca mútua. (N.A)
[13] Utilizando das palavras de Paulo Freire, com a simplificação da frase pelo autor. (N.A)
[14] Direcionam-se ao mesmo ponto. (N.A)
[15] Visão geral, abrangente.
[16] Neste caso, como o máximo de informações possíveis. (N.A)
[17] Neste caso como, sem a pretensão de esgotar ou exaurir.
Bacharel em Direito - Unesc/2010. Pós graduando em gestão empresarial e gestão de Pessoas Fucap/2012. Conselheiro de Direitos da Criança e Adolescente de Criciúma/SC - 2012. Coordenador de Projetos - Prefeitura Municipal de Criciúma/SC - 2012. Coordenador do Diagnóstico da realidade da criança e adolescente do município de Criciúma/SC - 2012.<br>
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ISMAEL DE CóRDOVA, . PAIF: impactos, contrapontos e benefícios das pessoas em acompanhamento no CRAS Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 31 ago 2015, 04:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/45093/paif-impactos-contrapontos-e-beneficios-das-pessoas-em-acompanhamento-no-cras. Acesso em: 22 nov 2024.
Por: Maurício Sousa da Silva
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