As empresas denominadas startups são sociedades em implementação ou criadas com baixo investimento, de natureza inovadora, geralmente formada por jovens com pouca ou nenhuma experiência de mercado e com futuro promissor.
Atualmente, o crescente mercado de startups está se revelando uma tendência mundial, cujo modelo está sendo muito bem recepcionado pelos brasileiros.
É de costume dizer que o brasileiro é empreendedor por natureza, as estatísticas revelam que o país é líder em empreendedorismo, isso significa que são muitos os que arriscam abrir seu próprio negócio, adentrando num cenário incerto e, às vezes, recheado de fracassos.
A economia brasileira é considerada emergente, prato cheio para empresas inovadoras, onde empreendedores com ideias interessantes e com poucos recursos para implementar seus projetos, são cada vez mais valorizados e impulsionados por investimentos diversos, costumeiramente intermediados por incubadoras, aceleradoras e orientadores.
Portanto, o cenário é indiscutivelmente promissor e fortalece o ímpeto do empreendedor, mas também exige cuidados geralmente ignorados - às vezes conscientemente -, no que se refere aos riscos que podem comprometer a ideia de sucesso.
Nesse contexto, apresenta-se a importância da assessoria jurídica para o saudável desenvolvimento de uma empresa startup, analisando os riscos e apontando o direito como essencial no desenvolvimento de tal atividade empresarial com características tão peculiares.
Os riscos enfrentados pelas startups são manifestos e ocorrem a todo momento, podendo ocasionar danos desde as primeiras etapas do negócio.
Um problema grave e corriqueiro que deve ser cautelosamente prevenido pelo empreendedor desde o início, é o apoderamento de ideias ou projeto, que consiste principalmente na utilização de meios, geralmente de intermediação, onde, vislumbrando a consolidação do negócio, as informações e ideias são expostas a terceiros sem qualquer garantia de confidencialidade.
É comum depararmos com intermediadores que prometem a submissão de ideias a grandes fontes e/ou carteiras de investidores sob a condição de realizar testes e avaliações sobre o negócio, coletando todas as informações, ideias e estratégias do mesmo, sem pacto de confidencialidade e sem garantias.
O fato é que nem sempre o investimento ocorre, e como se não bastasse, as informações do negócio foram compartilhadas com possíveis empreendedores que poderão copiá-lo e alavancá-lo com facilidade.
Outra situação corriqueira do cotidiano das startups são as consultorias instituídas na forma de eventos, denominados “startups weekends”, onde vários empreendedores se inscrevem e se reúnem para expor suas ideias e projetos que serão submetidos à avaliação de designados especialistas que prometem alavancar os negócios com rapidez e eficiência.
Neste caso o quadro se agrava, pois além da possibilidade do projeto (mesmo que vencedor) não receber o apoio prometido, a ideia será exposta a um número razoável de pessoas, empreendedores ou não, que poderão usurpá-la.
No início do negócio também é importante estar atento às condições de parcerias que poderão ser aplicadas à revelia do empreendedor. O papel de notável importância das intermediadoras de investimento, e dos próprios investidores, está muitas vezes atrelado a surpresas desagradáveis, por exemplo quando os contratos firmados condicionam o apoio depreendido ao direito de sociedade, administração e até exploração econômica do negócio desenvolvido.
É corriqueiro, portanto, o empreendedor ter sua ideia sabotada, sofrer concorrência desleal, ser excluído dos quadros societários da empresa, ou ser forçado a vendê-la.
Vale destacar que este artigo não objetiva incentivar o engessamento dos negócios mediante uma postura fechada, pois se sabe que referida conduta seguiria na contramão das estratégias difundidas na atualidade pelos mais renomados administradores, que pregam pelo compartilhamento de informações mediante uma postura aberta que possibilite firmar parcerias capazes de alavancar a empresa tornando-a competitiva.
É de bom tom ressaltar que após a sua consolidação a startup ainda não está imune a riscos e prejuízos, pelo contrário, é comum depararmos com notícias de negócios que sofreram entraves jurídicos capazes de estremecer a sua atividade.
Não raro a sociedade da empresa startup está irregular, e mesmo quando constituída costuma estar inadequada, apresentando ato constitutivo omisso, sem planejamento, sem acordos entre os sócios, previsão de que os sócios respondem pessoalmente por eventuais prejuízos e em relação a terceiros, entre outros fatores que podem resultar em multas, proibição do desenvolvimento da atividade, sansões de natureza criminal, penhora de bens pessoais dos sócios, dificuldade na obtenção de financiamentos e outros.
A título de exemplo, citam-se as divergências e embates entre os sócios originários do site e serviço de rede social Facebook, ocorridas devido a diluição do percentual na participação societária de um dos sócios. Tal fenômeno consiste na diluição do patrimônio do sócio, usualmente não consentida, com a consequente diminuição das prerrogativas e no recebimento dos rendimentos, e poderá ser evitada com o auxilio especializado de profissionais indicados.
Ainda, mesmo com a aprovação de incentivos fiscais para startups iniciantes em determinados seguimentos, o direito tributário também deve ser visto como prioridade pelos empreendedores, pois a elevada carga tributária que assola a produção e o consumo de bens e serviços em nosso país, leva a empresa sem planejamento ou com regime inapropriado a pagar mais impostos, receber sansões, ser inscrita nos órgãos de proteção ao crédito com mais facilidade e sofrer todas as consequências oriundas, como impossibilidade de retirada de certidões, dificuldade de obter financiamentos, sofrer execuções, penhoras e bloqueios judiciais.
Já o desconhecimento ou o descumprimento consciente da legislação consumerista poderão resultar em conflitos com fornecedores e parceiros indispensáveis ao negócio, ainda em ações judiciais, hipossuficiência jurídica, condenação no pagamento de honorários, cadastro nos órgãos de proteção ao crédito e suas consequências.
Os provedores de conteúdo são alvos de um elevado número de ações judiciais por constantemente oferecerem serviços que possibilitam aos usuários externar livremente suas opiniões, por vezes de conteúdo ofensivo, sem o cuidado de propiciar meios adequados para identificação dos mesmos, impossibilitando a identificação da autoria de cada manifestação. Neste caso, a empresa sujeita às regras do direito civil e do consumidor, poderá ser condenada no pagamento de indenização por danos morais.
É possível também relatar as sequelas do desconhecimento dos direitos e deveres dos funcionários, o descumprimento das obrigações trabalhistas poderão acarretar sanções, pagamentos em duplicidade ou em dobro e Reclamações Trabalhistas na Justiça do Trabalho que acarretarão diversas despesas.
Sobre o direito do trabalho, cita-se como exemplo um caso recentemente ocorrido nos Estados Unidos, onde uma ação de natureza trabalhista ingressada na Califórnia contra o aplicativo de celular de uma empresa de transporte privado urbano que oferece serviço popularmente conhecido como carona compartilhada ou remunerada, resultou no reconhecimento do vínculo trabalhista com a empresa, sob o fundamento de que embora não exerça nenhum controle sobre o motorista, a mesma está envolvida em cada um dos aspectos da operação.
Certamente trata-se de um precedente importante para novas ações da mesma natureza contra a empresa naquele país, o que gerará sansões e despesas de grande volume aos empreendedores.
Ainda, não seria adequado deixar de mencionar a possibilidade da atividade desempenhada não possuir regulamentação ou estar em desacordo com os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais.
No Brasil, a já mencionada empresa prestadora dos serviços de carona compartilhada ou remunerada inaugurou seu aplicativo em 2014, desde então sofreu inúmeras represálias, foi alvo de constantes protestos, versou (a) como parte passiva em diversos processos judiciais, teve suas atividades suspensas liminarmente pela justiça sob a alegação de violação à legislação nacional, foi também suspensa pela Câmara de São Paulo, e apesar do afastamento da decisão de urgência, aguarda decisão judicial final sobre a continuidade definitiva das atividades.
Outro exemplo a ser citado é o dispositivo que funciona como rastreador e bloqueador de veículos, cujo sistema restou aprovado e previsto pelo Conselho Nacional de Trânsito como obrigatório, o que levou várias empresas a investirem para se homologarem como provedoras do serviço e de infraestrutura. Contudo, em decisão recente a justiça barrou o projeto por considerá-lo um risco à privacidade constitucionalmente assegurada.
Os casos descritos demonstram como uma atividade desamparada juridicamente pode inviabilizar o negócio, possivelmente resultando em prejuízos de ordem financeira e/ou no insucesso da empresa, além de acarretar responsabilidades aos sócios e administradores.
O empreendedor de uma empresa startup não pode menosprezar os prejuízos que a falta de assessoramento jurídico adequado poderá acarretar ao seu negócio, são questões primordiais que poderão interferir de forma significativa no trabalho desenvolvido, pois evidente que a inadequação jurídica do negócio pode comprometer uma ideia inovadora e acabar com um negócio promissor, o que em muitos casos poderá ser irreversível em virtude da crise econômica enfrentada e das vedações legais existentes.
Portanto, indiscutivelmente, os aspectos jurídicos devem ser avaliados em todas as etapas do negócio, sob pena de insucesso.
Diante disso, os empreendedores de startups devem superar a cultura de postergação, bem como a concepção de advogado revolvedor de problemas pré-existentes, é necessário adotar uma advocacia preventiva, utilizando o direito como estratégia preventiva, evitando conflitos e viabilizando a atividade.
Graduada em direito pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci - Uniasselvi; Pós-graduada latu sensu em Direito Público pela Universidade Anhanguera Uniderp em parceria com a Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG; Pós-graduada latu sensu em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera Uniderp em parceria com a Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG; Possui formação para magistério superior; É advogada militante no estado de Santa Catarina, inscrita na OAB/SC.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: HELLMANN, Glaucia. O direito como ponto essencial para o saudável desenvolvimento de uma empresa startup Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 08 dez 2015, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/45645/o-direito-como-ponto-essencial-para-o-saudavel-desenvolvimento-de-uma-empresa-startup. Acesso em: 22 nov 2024.
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