Existe de fato uma enorme distância entre o juiz, os demandantes e seus patronos. Hoje 108 milhões de ações assombram os tribunais do país. Com isso avaliamos que a morosidade, por mais que se façam novas leis e criem exigências, não será estancada. Os números que espelham as estatísticas dos Tribunais demonstram o atrofiamento do judiciário, onde 66% das demandas estão sem solução.
As anomalias das relações da sociedade deságuam no judiciário brasileiro, apegado a uma cultura do litígio, que se prende a judicialização, incentivada pela maioria dos seus magistrados, como a melhor forma de manter o seu status.
Nenhum outro país do planeta existe um número tão elevado de ações, ao contrário são pouquíssimas as demandas, e as leis são severas, e também não temos tribunais e juízes capazes de enxergar de fato o problema.
Discute-se hoje na mais alta cúpula do Planalto, a reforma trabalhista, que vem patinando ao longo de cinco governos (de Collor a Temer). Ou seja: há quase 20 anos. Afinal porque os presidentes temem a reforma?
Agora em plena crise de desemprego (13 milhões de trabalhadores desempregados), o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, informou que o governo federal planeja ainda para o primeiro semestre deste ano a aprovação das reformas trabalhista e da Previdência, medidas consideradas pela gestão Temer “principais para o estancamento da crise econômica”.
Para dar encaminhamento aos projetos, o governo conta com o apoio de sua base de sustentação política que reúne acerca de 88% do Congresso.
A taxa de desemprego de 11,6% no trimestre encerrado em julho de 2016 sinalizava a crise. Hoje registra o maior nível já registrado pela série histórica da “Pnad Contínua do IBGE”, que teve início em janeiro de 2012. Com isso, o desemprego no Brasil é o 7º maior do mundo em termos percentuais, junto com a Itália, segundo ranking global elaborado pela agência de classificação de risco brasileira Austin Rating. O ranking compara os últimos índices oficiais de 51 países. Pelo ranking, o desemprego no Brasil só perde para o registrado na África do Sul (26,6%), Espanha (19,9%), Montenegro (17,3%), Jordânia (14,7%), Croácia (13,3%) e Chipre (11,7%).
Os pontos da reforma trabalhista serão exaustivamente questionados. Entre outros, os polêmicos: 1 - contratos temporários de trabalho poderão passar dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias. 2 - Acordos coletivos de trabalho definidos entre as empresas e os representantes dos trabalhadores poderão sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT.
No projeto contém uma Nota Técnica da representação classista dos juízes trabalhistas (Anamatra), se opondo a reforma. A proposta do Governo foi realizada durante a primeira audiência pública da Comissão Especial da Reforma Trabalhista, há pouco, na Câmara dos Deputados.
O debate reuniu representantes da Justiça do Trabalho. “Nunca esteve, não está e não estará em nossa proposta qualquer medida que venha a propor aumento de jornada, que venha a ameaçar o 13° salário, o direito ao vale-transporte, ao vale-refeição, ao descanso semanal remunerado, os direitos do trabalhador que estão especificados no Artigo 7° da Constituição e aqueles direitos que estão especificados de forma clara na nossa legislação trabalhista”, garantiu o ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira..
A proposta do governo é modernizar as leis trabalhistas para garantir o direito fundamental ao emprego sinalizou o ministro: (...) “A verdade é que todos nós temos falhado, porque não temos conseguido garantir o direito de emprego pleno para os brasileiros. Se hoje temos em torno de 13 milhões que não têm um endereço para trabalhar, precisamos fazer uma reflexão e olhar onde estamos errando".
A bem da verdade é necessário afastar os discursos políticos, ficar atento as manifestações dos sindicatos e das propostas alvissareiras do ator operário, para que o fenômeno de justiça igualitária, não ceda espaço para a tecnocracia jurídica, metamorfose que empurra as demandas para a judicialização e provoca o desestimulo do emprego.
Há muito tempo a especializada está tomada por julgadores equivocados, atores distantes da realidade, e diante de um contexto, onde o "pro misero", não consegue mais entrar em sua casa, para buscar seu direito, se, por exemplo: este trabalhador não estiver “calçando um sapato, ao contrário de um chinelo de dedos”.
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