No Executivo e dentro do próprio Congresso existe uma profunda discussão para definir se a justiça laboral continuará o seu papel de proteger o trabalhador que a ele recorre ou as relações de emprego e a segurança jurídica.
Posso assegurar que os números desalentadores das execuções das ações trabalhistas, não correspondem ao investimento estatal, numa estrutura que está debilitada, viciada, onde a cultura do serviço público moroso, soberbo e acima de tudo insolente com os demandantes, contribuiu decisivamente para que a enfraquecesse como instrumento de solução de conflitos.
Juízes e servidores enveredaram por um caminho que acabou por gerar antipatia e total rejeição dos que militam neste judiciário. Por outro, os números conferidos nas pesquisas de avaliação realizadas com a população, são extremamente caóticos. Isso deprecia a especializada e conseqüente influencia o Congresso a caminhar na direção da sua extinção.
Em 1999, quando geria meu período no Tribunal do Trabalho da 1ª Região, alertei os pares para que evitassem o aparelhamento político da instituição, por dois motivos básicos. O tempo, eis que as transformações são cíclicas e a disseminação de um antagonismo que levaria a justiça trabalhista para o cadafalso.
Em 2002, com a mudança de governo, veio a euforia, e por entenderem que o líder do Partido dos Trabalhadores (PT) e então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seria um aliado as convicções e aspirações dos seus magistrados e serventuários. Outro ingrediente veio açodar mais ainda esse posicionamento.
Ao longo de seus dois governos e ainda o da sua indicada Dilma Rousseff, Lula, jamais se identificou com este comportamento. É natural, eis que apenas seus atores, se acham importantes no contexto republicano.
O deputado federal Vítor Lippi (PSDB/SP) informou em seu discurso na Câmara que o Brasil tem de 30 a 40 vezes mais ações trabalhistas do que outras economias do mesmo tamanho ou até maiores. E 90% desses processos são baseados em fraudes. Lippi apresentou dados comparativos coletados pelo sociólogo José Pastore e pelo Conselho Nacional de Justiça. Enquanto os Estados Unidos tem 75 mil novas ações trabalhistas novas por ano, a França 70 mil e o Japão 2,5 mil, o Brasil registra 3 milhões de novos processos por ano. Além do alto número, o parlamentar afirmou que essa média cresce 20% ao ano. Para ele, isso é um risco para a economia nacional.
Olvidaram esses senhores da estatal judicante, que o presidente, e seu partido estavam intimamente ligados ao universo sindical (via CUT certamente), mas de toda forma só dava abertura a esse segmento. Foram anos silenciosos e a justiça laboral, manteve a mesma postura ousada e, desafiando até mesmo o seu tribunal superior e outros órgãos afetos.
Hoje os discursos do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, e do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, também ministro do Supremo Tribunal Federal, conflitam entre que é preciso proteger o emprego e o equilíbrio nas relações de trabalho.
Diante do impasse os juízes do trabalho e o MPT, requereram e o ministro Gilmar Mendes suspendeu temporariamente as decisões sobre aplicação de acordos e convenções coletivas. Com isso os efeitos de decisões na Justiça do Trabalho que discutam a aplicação de acordos e convenções coletivas que já deixaram de vigorar.
Evidente que a reforma trabalhista precisa do aval sindical. Uma vez em pratica, as negociações coletivas e as decisões dissidiais vão valer, daí que caberá tão somente aos juízes homologar, ou então, mais uma vez repetir, (o que na pratica já fazem) criar dificuldades, com decisões contrárias ao acordado.
Neste ponto, temos que perguntar se o juiz trabalhista é um servidor especializado ou é um julgador imaginariamente ideológico? Para o deputado Vitor Lippi (PSDB/SP) a única explicação para o alto número é que os trabalhadores estão sendo induzidos a promover fraudes ao entrarem com ações que não se sustentam legalmente. Lippi disse que após analisar os números levantados por uma grande empresa paulista, passou a ter convicção de que 90% das ações trabalhistas são baseadas em fraudes.
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