RESUMO: O apelo humano a sua existência no planeta, trouxe consigo ao longo de sua trajetória histórica, a criação de resíduos poluentes como subprodutos de sua forma alimentar. No principio de sua existência não foram perceptíveis os problemas nem a preocupação resultantes de sua alimentação devidos principalmente a sua característica nômade, organizados em pequenos grupos humanos e familiares, onde não plantavam e nem criavam animais, retirando seu alimento diretamente da natureza. Dessa forma os subprodutos resultantes de sua alimentação naturalmente se reincorporavam ao meio ambiente pela absorção natural da natureza produzindo então pouco efeito ao meio ambiente. Mas com o passar do tempo ate a era atual a evolução humana foi constituindo nova forma organizacional e alteração de seus hábitos alimentares introduzidos pela industrialização alimentar e o alto consumo destes alimentos, esteticamente embalados por materiais poluentes, trazendo consigo o desiquilíbrio visível no meio ambiente, deixando como herança desta revolução humana o desiquilíbrio visível no planeta e a necessária reflexão de seus impactos para a continuidade histórica de suas gerações futuras.
Palavras-chaves: Planeta. Hábitos alimentares. Meio ambiente. Industrialização.
Introdução
Este trabalho tem como preposição de enviesar no contexto histórico do homem como transformador do seu próprio meio, que vai deixando para seus filhos a herança psicológica do uso exacerbado de alimentos industrializados oriundos da era industrial, com pouca preocupação na gestão do trato dos resíduos alimentares de sua sobrevivência planetária. As embalagens industriais tornaram-se o foco principal como meio atrativo de consumo em massa, sem ser dada a devida preocupação com o descarte sustentável pela sociedade, implicando no surgimento de várias novas doenças provocadas principalmente por depósitos irregulares que contaminam o ar, solo e águas, necessários a existência sadia de vida dos seres deste planeta.
Conforme Adede y Castro,
A geração desses resíduos passa a ser problema quando forem quantidade e qualidade tal que impeça o desenvolvimento harmônico dos seres vivos em dado ecossistema e já vem preocupando os homens há milhares de anos, em função das epidemias de doenças surgidas pela contaminação de águas.” (ADEDE Y CASTRO, p. 94.)
Neste contexto este artigo tem como propósito uma reflexão sobre o comportamento da sociedade contemporânea e a proposta de educação de gestão dos resíduos ou lixo produzido pelo consumo de alimentos industrializados, conforme citado anteriormente, propondo um comportamento mais racional destes produtos pela conscientização da reeducação alimentar auxiliados, pela escola e pelos órgãos públicos, como prática de estudo no meio estudantil.
Neste sentido é proposto aqui que ao mesmo tempo em que se cria uma cultura educativa de cidadãs críticas preocupadas pela proteção, segurança e conservação do seu meio e o bem estar de nossas futuras gerações, alicerça também o cultivo do pensamento ambiental onde todos possam situar-se na consciência preservativa de vida saudável no planeta.
Antes de explanar o enunciado acima vele ressaltar que a degradação que o meio ambiente vem sofrendo, não se deve apenas aos avanços tecnológicos encadeados pelo ser humano pela industrialização de alimentos, mas como o homem vem relacionando-se com o setor produtivo que alia seus produtos a maximização de consumo pelo marketing sedutor, tornando-se coautor da problemática do crescimento da poluição ambiental. O consumo humano torna-se fonte potencial geradora de embalagens não consumível como vidros, papelão, metal, plásticos que proliferam a céu aberto pelas vizinhanças das populações atraindo insetos, ratos e outros animais que também contribuem para o aumento dos danos ambientais, tanto no que tange ao aumento da prospecção de doenças quanto à alteração da organização natural destes animais com o seu verdadeiro meio habitat, ou seja, ao mesmo tempo em que condenamos a espécie humana atingimos também o modo como outros seres se relacionam com a natureza.
Dessa forma a sociedade é cumplice dos transtornos globais gerados pela produção de lixo e alteração não apenas do seu meio, mas numa visão planetária vai encarcerando além de si, outras vidas no contexto de sua doença comportamental de consumo, que tem como contrapartida voltar seu pensamento para uma visão global, onde ele não seja o centro de vida no planeta, pois outras vidas já demonstram claramente que a atividade invasiva e destrutiva desta forma alimentar exercida pelo homem, reflete também fora de sua usurpação humana dos bens finitos que o planeta oferece a ordem humana.
O texto foi baseado nas ideias de Roméro (2004), Adede y Castro (2003), Libâneo (1991), Vieira (2008).
Desenvolvimento
A seguir nortearemos esse estudo focando o ensino ambiental nas escolas como agente propulsor para criação de uma janela reflexiva que sustente o freio do consumo inconsciente humano pela intervenção ativa do conhecimento aplicado na escola, como força integrante de reflexão do consumo sábio, motivado pela preservação do meio ambiente e a sensibilidade do aprendizado planetário, criador de mentes pensantes e preocupadas com seu bem-estar sem degradação da natureza e da interação pacífica com outras vidas ao seu redor.
A criação da cultura de consumo consciente
Olhando para dentro de nossa história percebemos a falta de ações conjuntas que integre e motive a sociedade humana para preservação do seu meio, pois esta vê a si mesma como centro de vida no planeta, e vai consumindo os recursos ambientais sem preocupar-se com outros seres que também interagem na vida terrestre, e esse paradigma dificulta o encontro de uma solução comum pelo bem de todas as nações e espécies viventes neste mundo. Percebemos que está incutida em nossa organização social a depreciação de sua própria espécie pela busca de salvação de uma delas mediadas não pelo bem estar de todos, mas pela individualidade entre estas mesmas.
A ausência de um sujeito histórico ou social preciso e a multiplicidade de visões a respeito das relações de causalidade e das possíveis soluções para as diferentes escalas de problemas ambientais têm dificultado, ainda hoje, o equacionamento de questões locais e internacionais. (Roméro, Phillippi, Bruna, 2004, p.442).
Voltando o olhar para o Brasil percebemos que houve pelo constituinte a preocupação pela preservação do meio ambiente, vez que podemos observar que nos termos do art. 225, § 1.°, VI, da Constituição Federal diz que
A preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
Mas percebemos que na prática nossa sociedade parece dissimulada diante do exposto na lei acima e continua a concorrer com crimes ambientais, em pró de um desenvolvimento não sustentável, baseada numa visão de urgência do presente e não num pensamento crítico que respeite a posteridade.
Nesse cenário o poder público deve inferir de forma a disciplinar o consumo através de ações educativas que eleve a sociedade para hábitos saudáveis de consumo de produtos que realmente sejam necessários à preservação da vida. E este pode intervir de forma educativa e preventiva educando alunos em escolas de ensino fundamental, formando mentes críticas que possam entender o que está de fato ocorrendo em nosso sistema ambiental e desde cedo já possam colaborar de forma afetiva na proteção do planeta em que residem, sensibilizando inclusive os mais velhos que pela cegueira da ignorância destroem o futuro de sua geração.
Para Libâneo:
aprender é um ato de conhecimento da realidade concreta, isto é, da situação real vivida pelo educando, e só tem sentido se resulta de uma aproximação crítica dessa realidade. Portanto o conhecimento que o educando transfere representa uma resposta à situação de opressão a que se chega pelo processo de compreensão, reflexão e crítica (Libâneo 1991, p. 54).
Se o aluno compreende o que é transmitido, motivado pelo pensamento criativo, pode aprofundar daquilo que lhe é exposto, fazendo o surgimento de cidadãos que futuramente poderão transformar a realidade de seu país, a partir do instante em que participam de questões políticas e econômicas, exercendo de verdade seus direitos. A educação ambiental favorecerá a compreensão necessária dos fatos e das mudanças ocorridas nestes novos tempos.
E também, conforme Vieira (2008) a Educação é a base para desenvolvimento de um país, pois através dela as pessoas têm subsídios para exigir seus direitos e cumprir os seus deveres, ou seja, as pessoas têm condições de desempenhar o seu papel de cidadãs. Os artigos 1º e 2º da Lei 9.795/99, que dispõe sobre educação ambiental e institui a política nacional de educação ambiental, definem educação ambiental como os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade, sendo um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal.
Crianças e jovens de 21 bairros da cidade do Rio de Janeiro comemoram o Dia Olímpico, celebrado hoje (23), com atividades envolvendo educação ambiental. Eles recebem informações sobre como economizar água, conservar energia e prevenir queimadas. A ação, que ocorre nas vilas olímpicas municipais, é resultado de uma parceria da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer com a empresa energética Furnas.
As informações serão passadas por técnicos e educadores da empresa Furnas. Serão distribuidas cartilhas, vídeos de animação e técnicas específicas para conscientizar os participantes sobre a importância de hábitos ecologicamente corretos. Segundo a assessoria da Secretaria, as atividades serão de curta duração, das 13h às 15h.
Uma das ações previstas para hoje é uma palestra com a ex-ginasta campeã mundial Daiane dos Santos, na Vila Olímpica Dr. Sócrates Brasileiro, em Pedra de Guaratiba, zona oeste do Rio, às 13h.
“Além da inserção primária no esporte, nossa missão é formar cidadãos e, assim, construir uma cidade mais humana, preparada e consciente”, disse o secretário municipal de Esportes e Lazer, Marcos Braz, que alerta para a importância da iniciativa. (AGUIAR, 2015)
Conclusão
É dever de todos os entes federativos a proteção ao meio ambiente e combater todas as formas de poluição, contaminação e descuido quanto a utilização do seu meio, acompanhando, registrando e fiscalizando a exploração dos recursos ambientais nos limites impostos pela lei, impondo sansões pelo descumprimento da legislação ambiental.
E a escola tem papel fundamental como mediador destes conhecimentos que propicie a elevação dos educandos para uma criticidade que remeta estes a pensar sobre o seu meio e como é possível transformá-lo, através do saber vivificado para o bem de toda sua comunidade.
A existência, por ser humana, não pode ser muda, silenciosa, nem tampouco pode nutrir-se de falsas palavras, mas de palavras verdadeiras, com que os homens transformam o mundo. Existir, humanamente, é pronunciar o mundo, é modificá-lo. O mundo pronunciado, por sua vez, se volta problematizado aos sujeitos pronunciantes, a exigir deles novo pronunciar (Freire Paulo, 1978, p. 92).
Desta forma qualquer intervenção humana deve ser pensada e planejada sem agressões de direitos de vida terrena, tendo o Estado o dever de proteção e promoção do bem estar do cidadão na sociedade e a guarda dos bens naturais para preservação da vida na terra.
REFERÊNCIAS
ADEDE Y CASTRO, João Marcos. Resíduos perigosos no direito ambiental internacional – sua internalização nos países do mercosul. Porto Alegre : Sérgio Antonio Fabris Editor, 2003.
AGUIAR, Valéria. Vilas Olímpicas do Rio recebem atividades sobre educação ambiental. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2015-06/vilas-olimpicas-do-rio-recebem-atividades-sobre-educacao-ambiental. Acesso em: 23 jun. 2015
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Lei 9.795 de 27 de abril de 1999. Disponível em:
br/ccivil_03/leis/l9795.htm>. Acesso em: 23 jun. 2015
FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido, Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987
ROMÉRO, Marcelo de Andrade; PHILLIPPI, Arlindo Jr; e BRUNA, Gilda Collet. Curso de Gestão Ambiental. São Paulo: Manole, 2004.
VIEIRA, João Luiz de Abreu. Texto básico de educação ambiental para primeiro e segundo graus. Disponível em: . Acesso em: 22 jun.2015
Servidora pública do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; graduada em Gestão Pública e pós-graduada em vários ramos do Direito. Universidade Cândido Mendes.<br>
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: RITA DE CáSSIA BRITO ARAGãO, . Educação urbana: um olhar dentro do comportamento humano Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 06 set 2018, 05:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/52211/educacao-urbana-um-olhar-dentro-do-comportamento-humano. Acesso em: 26 nov 2024.
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