Recente, para perplexidade dos advogados da causa e indignação dos colegas, numa ação que tramita na Justiça Federal (proc. n° 50048989520154047113), originária do Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves, em que as partes são o Conselho Regional de Química da 5ª Região - CRQ/RS e Irmãos Pasquali & Cia. Ltda.-EPP, foi concedido o arbitramento de honorários advocatícios sucumbências em R$ 300,00 (trezentos reais), fixados pelo juiz federal Eduardo Kahler Ribeiro, da 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves.
A causa teve o valor histórico de R$ 13.921,29 (treze mil novecentos e vinte e um reais e vinte e nove centavos). Inconformado com o insucesso processual, o CRQ/RS apelou, restando novamente sucumbente.
O relator Roberto Fernandes Júnior, da 2ª Turma do TRF da 4ª Região, negou provimento à apelação da parte adversa, então majorando os nossos honorários em 1% sobre a verba anterior (foram, então, mais R$ 3,00).
Joaquim Barbosa um fiasco - Bem lembrado, em 2016 numa decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, obrigando a indenizar o jornalista Felipe Recondo. O ex-ministro foi condenado por 3 votos a 2, pela 4.ª Turma Cível do Tribunal, a pagar R$ 20 mil por danos morais.
Em 2013, o repórter do Estadão, Felipe Recondo foi chamado de ‘palhaço’ por Joaquim Barbosa e ainda ouviu do então ministro que deveria ‘chafurdar no lixo’. No episódio o ministro irritou-se ao ser abordado na saída de uma sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O repórter apenas iniciou a pergunta: “Presidente, como o senhor está vendo?”.
Barbosa o interrompeu: “Não estou vendo nada”. O repórter tentou fazer nova pergunta, mas novamente foi impedido. “Me deixa em paz, rapaz. Vá chafurdar no lixo como você faz sempre”. A atitude hostil de Barbosa causou perplexidade e indignação pública.
A Lei Federal 8.906, de 04 de julho de 1994 prevê no §3º, e artigo 7º, inciso II que: “§3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei. São direitos do advogado: (…); II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;”
O Caso da advogada Valéria - No último dia 11 de setembro de 2018, no município de Duque de Caxias, Rio de Janeiro, a advogada Valéria Lucia dos Santos teve flagrantemente seus direitos profissionais aviltados, humilhada em pleno exercício advocatício, quando a juíza leiga Ethel de Vasconcelos, do 3?Juizado Especial Criminal daquela Comarca, ordenou a prisão de Valéria, que requeria o seu direito de ler a contestação do processo.
Além da recusa em fornecer a certidão, ela ordenou que dois policiais militares algemassem a advogada, criando um dos mais deprimentes episódios de violação das prerrogativas da advocacia brasileira. O Estatuto da Advocacia estabelece os deveres e normas do advogado.
Loman é vetusta - Lembro aqui inúmeros incidentes, de toda ordem, onde juízes trabalhistas violam constantemente até mesmo as normais mais básicas da relação jurídica com advogados e partes, emitindo opiniões que ofendem cidadãos, humilham profissionais do direito, esbravejam, ofendem em plena audiência, sem o menor constrangimento, insinuando ser o todo “poderoso”, acima da lei e de todos.
Essa tem sido a tônica comportamental desses representantes do judiciário, que não se alinham aos seus deveres de urbanidade e respeito à cidadania. Infelizmente a soberba é a máxima desses atores. Junto com eles estão milhares de servidores hostis, que protagonizam uma prestação jurisdicional morosa, ruim, e ainda agem de forma acintosa nos balcões e nas serventias da justiça.
Para ambos os casos, a disciplina não se aplica. As milhares de representações junto às corregedorias corporativistas acabam na gaveta. A Loman é vetusta, um incesto da ditadura de 64. O resultado é essa balbúrdia, atolada em 108 milhões de ações sem solução.
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