A extinção da Justiça do Trabalho já vinha sendo estudada no âmbito do governo federal. Esta semana o presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) anunciou que o Ministério do Trabalho será extinto no seu governo e que as funções da pasta serão incorporadas por "algum ministério”. Por outro lado especula-se que a Justiça do Trabalho, provavelmente voltará a sua origem no Ministério da Fazenda.
E ira funcionar como tribunais de mediação e homologações trabalhistas. Com a nova nomenclatura, assume o papel do MTE que vinha fazendo homologações. A declaração sobre a extinção do Ministério do Trabalho foi dada após cumprir mais um compromisso de sua extensa agenda pública durante um almoço no Superior Tribunal de Justiça (STJ) oferecido pelo presidente do Tribunal, ministro João Otávio de Noronha, a ele e ao futuro ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro.
Queda do volume de ações -Após quase um ano de vigência (11.11.2017) da nova legislação trabalhista, o volume de ações que entraram nas Varas do Trabalho em todo o país está em um patamar 38% inferior a 2017. Os dados são do banco de dados do TST divulgados no dia 5 de novembro.
Entre dezembro de 2017, primeiro mês completo após entrarem em vigor as mudanças na CLT, e setembro deste ano, as varas receberam 1,4 milhões de reclamações trabalhistas, contra 2,2 milhões no mesmo período comparado.
Especialistas atribuem grande parte do recuou à exigência de que o trabalhador, em caso de derrota, arque com honorários, como os sucumbenciais e os periciais. Antes da reforma trabalhista, o empregado, mesmo ao perder o processo, não era responsável por esses custos.
A reforma trabalhista no Brasil foi uma mudança instrumentalizada pela Lei nº 13.467 de 2017. O projeto de lei foi proposto pelo Presidente da República e começou a tramitar na Câmara dos Deputados em 23 de dezembro de 2016. E foi aprovado na Câmara dos Deputados em 26 de abril de 2017 por 296 votos favoráveis e 177 votos contrários. No Senado Federal, foi aprovado em 11 de julho por 50 a 26 votos. Foi sancionado pelo Presidente da República no dia 13 de julho, sem vetos. A lei passou a valer no país a partir de 11 de novembro do mesmo ano (120 dias após sua publicação no Diário Oficial).
Imposto sindical - Em novembro de 2017, houve um aceleramento atípico para o ajuizamento de ações ainda na vigência da antiga lei, e o primeiro grau registrou, então, um pico de casos novos recebidos: 289,7 mil. Em dezembro do ano passado, porém, o ingresso de ações despencou para 84,2 mil.
A reforma trabalhista acabou com o imposto sindical compulsório, que descontava por ano um dia de salário de cada trabalhador para financiar o sindicato. A medida se arrastou por conta de uma ação contra a lei. E somente em junho que o STF tomou a decisão e validou a legalidade do fim da cobrança. Dessa forma passou existir uma expectativa parta aumento das demandas trabalhistas, mas isso não ocorreu. Embora as estatísticas não estão divulgadas, extra-oficialmente se sabe que a média se mantém baixa.
Extinção é questão de pouco tempo - O setor trabalhista questionou durante a campanha eleitoral o programa de governo da candidata a presidente Marina Silva em relação ao futuro da Justiça do Trabalho.
A reação foi em relação ao que defende o programa de Marina no trecho, contido na página 240, que registra a ideia de que “a Justiça do trabalho se limite a uma nova função de arbitragem pública", ao que parece, retirando a função jurisdicional atualmente existente, o que causou certa polêmica entre juízes do trabalho, serventuários, procuradores do trabalho, advogados que militam na seara trabalhista e sindicatos.
Ocorre que com os sindicatos enfraquecidos, por conta do fim do imposto sindical compulsório, não existe uma frente ampla capaz de deter o plano federal que prevê a extinção da justiça trabalhista. É bom lembrar que foram os próprios juízes e servidores dessa justiça que hostilizaram a presença dos sindicalistas na especializada, quando fizeram coro com o governo para extinguir a sua representação.
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