De autoria do deputado Mauro Lopes (MDB-MG), a PEC 300/2016 teve parecer favorável na CCJ da Câmara. O texto altera o artigo 7º da Carta. Entre as alterações: a ampliação da jornada diária de trabalho para 10 horas, respeitando-se o limite já estabelecido de 44 horas semanais, sendo "facultada à compensação de horários e a alteração da jornada, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho".
A proposta prevê o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho prevalecendo sobre as disposições previstas em lei. Ou seja, constitucionalmente o que já foi disposto na "reforma" trabalhista, com o negociado se sobrepondo ao legislado. A PEC 300 também pretende dificultar ainda mais o acesso do empregado à Justiça do Trabalho.
De acordo com o texto, o prazo prescricional para se ingressar com uma ação, que hoje é de dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais após a extinção do contrato de trabalho, passaria para apenas três meses. O trabalhador também seria obrigado a, antes de impetrar uma ação, ter obrigatoriamente que passar por uma comissão de conciliação prévia.
Custo por processo é de R$ 2,7 mil - As criticas contra o judiciário se tornaram aguçadas. Uma das mais ouvidas é compartilhada pelos magistrados, conforme revelou uma pesquisa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) feita no distante ano de 2012, com 3.200 juízes brasileiros, onde quase metade deles considerou a Justiça lenta.
A pesquisa teve como objetivo traçar um perfil mais fiel possível de seus associados, e acabou revelando que nem os próprios juízes estão satisfeitos com o tempo que os processos passam em suas mãos.
Outro dado revelado é de que no Rio de Janeiro, por exemplo: o custo médio por ação, na oportunidade, era de R$ 1.9 mil. Hoje beira a R$ 2,7 mil/ano. Na Justiça do Trabalho, os percalços são maiores, e comprometem o universo social, eis que se trata de ações que postulam verbas salariais. Nessa “queda de braço”, entre o judiciário moroso por culpa das serventias e dos juízes, e os recursos interpostos pelos advogados, um hiato - o ônus sobra para o patrono e ainda atinge frontalmente o autor das ações.
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE). Nos dois primeiros uma diferença preocupante, a solução do conflito na JT leva o triplo do tempo, embora os dois tratem da verba alimentar. Muitos questionam a falta de comprometimento dos juízes, sendo que a maioria, são “TQQ”, só trabalha ”terça, quartas e quintas”, perguntamos, se você tivesse um negócio, e seu empregado faltasse dois dias por semana, o que faria?
Igualdade de direitos - A PEC 300/16 é uma resposta direta a hostilidade dos juízes trabalhistas. Aqueles que se acharem indignados cobrem dos juízes xenófobos e imparciais. A tendência do julgador laboral é entregar direitos ao trabalhador.
Ocorre que os recursos compõem o elenco da defesa do cliente, do direito de postular em juízo, e do princípio do contraditório e da ampla defesa assegurado pelo artigo 5º, inciso LV da CF, definido processualmente pela expressão audiatur et altera pars, que é: “ouça-se também a outra parte”.
Temos aqui o princípio da igualdade ou isonomia esculpido no art. 5º, caput, da CF, que assim dispõe: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...).”
Por esses fundamentos perguntamos: “a sociedade se tornou refém do interesse corporativo dos juízes, em prejuízo da sua própria garantia constitucional?” Conseqüentemente provocaram o desmanche da JT.
Empregador - Pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Aplicada (IPEA) problemas com o empregador são a segunda causa de reclamações na Justiça. Os entrevistados afirmaram ter procurado a Justiça por reclamações trabalhistas.
Pela ordem eis as razões para as pessoas terem procurado a Justiça: 1.Questões familiares (24,8%); 2.Reclamações trabalhistas (15,43%); 3.Problemas com a vizinhança (11,71%); 4.Crime e violência (10,74%); 5.Previdência, assistência social ou direitos sociais (8,57%); 6.Empresas com as quais fez negócio (8,11%); 7.Pessoas com as quais fez negócio (6,46%); 8.Trânsito (6,17%); 9.Imóvel ou terra (2,91%); 10.Cobrança de impostos ou outros conflitos com o fisco (2,51 %). Mas é o poder público o maior litigante de má-fé que existe.
É preciso que o Congresso Nacional aprove uma legislação que evite que o poder público, sempre recorra das decisões, principalmente quando tem certeza absoluta de que vai perder. Conforme o CNJ, o poder público é responsável por 80% do movimento forense.
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