O judiciário laboral sempre foi contaminado pela soberba, preconceito, corporativo, insolente e de total desprezo aos demais segmentos que atuam em seus tribunais. Inclusive os próprios demandantes são compelidos a suportar o ativismo que provoca a divisão de classes. Uma justiça que seus juízes, ridiculamente, assinam sentenças, despachos e decisões, se autodenominando de: “juiz desembargador”, e se comportam como se ali fosse um partido político, por conseqüência, nada podemos esperar.
Ausente o Estado, está cada vez mais distante o bom senso que possa existir em seus quadros. Será que os juízes se preocupam realmente com as relações de trabalho? Não estariam eles visando exclusivamente ao seu status dentro da estrutura de Estado? Porque as conciliações diminuíram expressivamente? E a com a reforma trabalhista, estariam mesmo preocupados?
A extinção - Servidores e juízes, reiteradamente fazem o que bem entendem, em nome do nada, utilizando criminosamente normas pessoais. Com isso conspiram contra a pacificação e a ordem social. Varas e turmas dos tribunais trabalham diferenciadas, tudo ao sabor do melhor para eles e não em deferência ao jurisdicionado e a sociedade. Isso ocorre em detrimento da liberdade que o estado permite.
Na obra de minha autoria, “Justiça Trabalhista do Brasil – o fenômeno social agoniza”, (editoraTopbooks), alerto sobre os já de conhecimento público, fatos alarmantes até então existentes, e preconizei o caos crescente, e da à ameaça de extinção ou anexação deste judiciário laboral, ora a caminho será a justiça federal. O problema é que entre os titulares federais e os trabalhistas a desnível será acentuado.
Recente a Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou relatório que aponta os fatores para alto número de processos tramitando na Justiça trabalhista. Entre os que incentivaram a "super-litigância" estão o baixo custo de se litigar e o nível dos juros que corrigem o débito trabalhista.
Execução de baixa qualidade - Para a jurista Alda Pellegrini Grinover durante um longo período, a heterocomposição e a autocomposição foram considerados instrumentos próprios das sociedades primitivas e tribais, enquanto o “processo” jurisdicional representava insuperável conquista da civilização, ressurge hoje o interesse pelas vias alternativas ao processo, capazes de evitá-lo ou encurtá-lo, conquanto não o excluam necessariamente.
Os tribunais superiores (TRTs e o próprio TST) mesmo que ainda reformem decisões, centenas de novos mecanismos que sustentam a base do direito do trabalho permanecem deformados, sem que seja ajustados a realidade processual. Uma das questões maiores é a péssima condução da execução onde o juiz de primeiro grau submete o devedor a toda sorte de praticas lesiva ao bom direito.
Reserva de mercado - Vislumbrei aqui, o que poderia ocorrer com essa justiça no futuro se por acaso fossem criados dispositivos alternativos de solução dos conflitos do trabalho? A exemplo: a lei para que trabalhadores e empregadores façam ajustes coletivos no âmbito de suas empresas, e este com força de lei, se farão terminativo. Veio à reforma trabalhista e o mecanismo está em pratica.
Preocupa muito, em razão do que já ocorre, de que os magistrados trabalhistas, continuam criando empecilhos de ordem incidental, com o objetivo de esvaziar dispositivos da reforma.
Venho criticando a postura antagônica de magistrados, aos temas de solução de conflitos ágeis, com o único propósito de anular acordos. A reserva de mercado, o corporativismo e caráter intervencionista deste judiciário nas mãos dos juízes do trabalho, são as “águas turvas” que banham e aniquilaram a especializada.
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