O caráter político que norteia o judiciário brasileiro embora seja mais perceptível na justiça constitucional, onde Direito e a Política, estão constantemente sendo examinado e reexaminado é criminoso.
Não tendo aqui a figura de responsabilização dos agentes políticos, quando do cometimento de atos de improbidade administrativa, à figura de proteção legal oferecida pelo Poder Judiciário, não os alcança. Romper a blindagem mesmo que esteja diante do mais grave erro judiciário cometido por um magistrado diz respeito às questões de natureza criminal. A Constituição da República de 1988 trás, no âmbito das garantias individuais, em seu artigo 5º, LXXV, hipótese de indenização pelo Estado por erro judiciário.
Em situações como essa, se um particular é condenado na esfera penal em razão de sentença que contenha erro judiciário, terá o amplo direito de reparação pecuniária pelo prejuízo sofrido.
O tom discursivo, manifestações de cunho político social estão presentes nas lides trabalhistas, onde atacam as questões das relações empregador-empregado, com profundo teor corporativo-partidário, violando aquilo que mais se exige do magistrado quanto às questões que estão fora do contexto jurídico.
Como já bem disse o juiz não representa a sociedade, é um agente do estado. Em quanto o leigo civil é o pilar da sociedade. No entanto quando se trata da JT, o seu formato fere e contraria princípios básicos da pluralidade e da igualdade das partes, mesmo se atendo da sepulcra letra do “hipossuficiência”, sendo utiliza pelo juiz como meio de justificar facciosas decisões.
Desde 2012, uma avaliação dos institutos indicavam que o Congresso é visto como nada confiável por 65%, pouco confiável por 31% e muito confiável por 3%. A taxa de desconfiança na Presidência da República cresceu pelo terceiro levantamento consecutivo e registrou o patamar mais alto da série histórica: era 15%, em agosto de 2012, 18%, em dezembro de 2012 e 58%, em abril de 2017. Em 2018 a credibilidade do novo governo despencou para 8% (FGV) na avaliação dos brasileiros.
É fato que a função do Judiciário não é a de um órgão de transformação social, nem por isso, seus atores possuem o menor pudor em utilizá-lo para esse fim. Bem lembrado Simone de Beauvoir: “O homem é livre; mas ele encontra a lei na sua própria liberdade.
quadro é desalentador conforme revelam as pesquisas. Os partidos políticos lideram o ranking de desconfiança entre os brasileiros. Sete em cada dez (69%) não confiam nos partidos, 28% confiam um pouco, e somente 2% confiam muito, no mesmo patamar dos que não têm opinião sobre eles (1%).
A taxa de desconfiança cresceu pelo terceiro levantamento consecutivo e alcançou agora o índice mais alto da série histórica: era 52%, em agosto de 2012, 63%, em dezembro de 2012 e 64%, em abril deste ano. Outras instituições com alto grau de desconfiança são o Congresso Nacional e a Presidência da República.
Quando se critica a composição dos tribunais, tendo a frente o discricionário, e desenfreado o STF com a participação do Quinto Constitucional, estando às nomeações com o presente da República, se faz presente a não-independência do Judiciário, assim está intrinsecamente relacionada à politização do Judiciário.
Por conseqüência, vale a máxima “manda quem pode obedece quem tem juízo” como no caso da interferência (vide caso Lula) nas decisões dos julgados referentes à responsabilização dos agentes políticos pelos crimes de improbidade administrativa.
Da mesma forma, no judiciário trabalhista a pratica é a mesma, só que neste caso estamos falando de empresas privadas e públicas, médio, pequenos e micro empregadores, todos submetidas ao trato político das demandas. Daí consequentemente o grau de gravidade da postura desses juízes.
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