RESUMO: Este artigo descreve a importância da fixação de um quantum mínimo a título de honorários advocatícios pela OAB, e os efeitos individuais e coletivos do aviltamento de honorários. Possui como foco o aviltamento de honorários praticados nas plataformas digitais para Correspondentes Jurídicos, e a exposição de como isso vem ocorrendo. Por fim, busca discutir mecanismos possíveis a serem utilizados no combate a essa infração ética.
Palavras-chave: Honorários Advocatícios. Aviltamento. Correspondente Jurídico. Plataforma Digital.
ABSTRACT: This article describes the importance of setting a minimum amount for attorney fees by the Brazilian Bar Association, and the individual and collective effects of fee degradation. It focuses on the degradation of fees practiced on digital platforms for legal correspondents, and the exposure of how this has been occurring. Finally, it seeks to discuss possible mechanisms to be used to combat this ethical violation.
Keywords: Advocative hours. Debasement. Legal Correspondent. Digital platform.
SUMÁRIO: 1 Introdução. 2 A tabela de honorários da OAB e a proteção da advocacia. 3 Plataformas digitais para Correspondentes Jurídicos e o aviltamento de honorários. 4 Oportunismo ou necessidade econômica de advogados desesperados. 5 Conclusão. 6 Referências bibliográficas.
1. Introdução
O aviltamento de honorários advocatícios é uma prática com efeitos que extrapolam a esfera individual do advogado, que permite que isso lhe aconteça. Por essa razão, é constantemente combatida.
Com o advento de plataformas digitais para Correspondentes Jurídicos, e a ausência de controle verdadeiro por parte dos gestores da plataforma, e do órgão de fiscalização, constata-se que o nível de aviltamento de honorários advocatícios alcançou um novo patamar.
Esse artigo pretende discutir os possíveis motivos que estariam incentivando a prática da citada infração ética, bem como que tipos de medidas poderiam ser tomadas para o seu combate, ou, pelo menos, na sua redução.
2. A tabela de honorários da OAB e a proteção da advocacia
Compete a cada Seccional da OAB, na forma do artigo 58, inciso V, da Lei n° 8.906/94[1], a elaboração de uma tabela de honorários advocatícios a qual fixe um valor mínimo devido por determinados serviços desempenhados por advogados.
O aviltamento de honorários advocatícios, assim considerado a inobservância dos valores mínimos devidos a título de honorários advocatícios, configura infração ética, na forma do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Resolução n° 02/2015[2]. Tal infração é punível desde com a pena de censura, até com a exclusão dos quadros da OAB, em caso de reincidência.
Neste momento o leitor pode estar se questionando: se o advogado considerar que o valor dos honorários advocatícios solicitado por seu cliente não se configura razoável, basta que não aceite prestar os serviços jurídicos, afinal, cada profissional sabe o seu valor. Assim, qual é a relevância da fixação de uma tabela de honorários?
A resposta para tal questionamento é clara, e múltipla.
Em primeiro lugar, a tabela de honorários advocatícios da OAB proporciona ao profissional a segurança de cobrar um valor justo por seu trabalho, tendo um padrão estadual.
Apesar de ser uma atividade essencial para a proteção da cidadania, infelizmente é extremamente comum que um advogado se depare com um cliente solicitando um “desconto”, ou um “preço mais amigável”, por considerar que o valor dos honorários é exorbitante, ou não correspondente a “só uma diligência rápida”.
Com a fixação de valores mínimos, o profissional tem o respaldo de apontar para o seu cliente que abaixo daquilo ele não encontrará, ou não deveria encontrar, profissional que se disponibilize a efetuar os serviços solicitados.
É evidente que os valores da tabela de honorários advocatícios apontam um mínimo devido, sendo plenamente possível sua majoração a critério do advogado, como em razão da natureza da ação, da complexidade, ou por ser o profissional notório em seu saber e experiência, por exemplo.
Em segundo lugar, a fixação de um quantum mínimo valoriza a advocacia. Mesmo serviços jurídicos que para o leigo pareçam simples e rápidos de serem desempenhados, estão baseados em anos de formação jurídica e capacitação para o desenvolvimento profissional, que além de demandarem tempo, necessitam de muito investimento financeiro.
Para desempenhar um serviço em dez minutos o profissional se dedicou por anos para fazê-lo com qualidade, conferindo a seu cliente a satisfação em tempo hábil da demanda solicitada.
Em terceiro lugar, encontra-se o risco de afetar o trabalho dos colegas de profissão. Havendo advogados que não respeitem o mínimo devido a título de honorários, aqueles que cobrem o valor justo por seus serviços jurídicos se veem fragilizados diante da concorrência desleal.
É neste ponto, em especial, que se concentra este artigo. Com o advento das plataformas digitais para Correspondentes Jurídicos, e o flagrante aviltamento de honorários advocatícios por lá praticado, o profissional que impõe um valor justo por seus serviços jurídicos se vê em desvantagem, e na maioria das vezes, preteridos por aqueles que buscam pagar um valor irrisório pelos serviços jurídicos.
3. Plataformas digitais para Correspondentes Jurídicos e o aviltamento de honorários
Com o advento da era digital, o mercado está em constante modificação, sendo comum o surgimento de plataformas digitais oferecendo os mais diversos serviços possíveis, de formas inovadoras. Em meio a essa onda de inovação surgiram as plataformas digitais para Correspondentes Jurídicos.
Correspondente Jurídico é aquele profissional que oferta serviços jurídicos na plataforma, mediante pagamento, ou que aceita demandas solicitadas por clientes, cadastrados na plataforma, sejam eles outros advogados ou escritórios de advocacia.
Plataformas desse tipo foram desenvolvidas visando otimizar o tempo de profissionais que precisavam desempenhar serviços jurídicos em comarcas distantes, ou que não possuíam compatibilidade de tempo para desempenhá-las, possibilitando a contratação de outro profissional que desempenhe os serviços necessitados.
Os Correspondentes não precisam, necessariamente, serem advogados. Para os serviços jurídicos que não necessitam a presença de um advogado, como os de natureza cartorária, obtenção de cópias em Fóruns e Tribunais, há plataformas que permitem que qualquer pessoa possa se cadastrar. Outros, que abrem exceções apenas para estagiários regularmente inscritos na OAB, mediante a supervisão de um advogado.
Em geral, os serviços da plataforma são acessíveis aos correspondentes mediante a assinatura de um plano, e o pagamento de mensalidade. Após o cadastramento, o correspondente se encontra apto a oferecer seus serviços, ou se candidatar para demandas solicitadas.
O solicitante do serviço descreve a sua necessidade, o local de realização, prazo, e muitas das vezes, o valor que está disposto a custear. Quando não informa o valor, há um campo disponível para que o profissional “dê o seu lance”.
E tal prática se configura como um verdadeiro leilão, no qual vence o profissional que oferece as melhores condições: menor prazo e valor mais baixo. Raramente se requer a comprovação de experiência no desempenho daquele serviço jurídico, ou na área do Direito.
É compreensível que há demandas que não necessitam de grande conhecimento jurídico, como a obtenção de cópia de autos físicos. Mas serviços como realização de audiência, emissão de parecer e elaboração de peças processuais, necessitam de um profissional qualificado, e tal requisito não pode ser verificado em um leilão de preços e prazos.
Apesar de ser compreensível a desnecessidade de conhecimentos jurídicos para determinados serviços jurídicos disponíveis nas plataformas, não o é, de forma alguma, o flagrante aviltamento de honorários praticados para o desempenho de tais serviços.
A título exemplificativo, utilizaremos o caso das cópias de autos físicos. Com base na tabela de honorários advocatícios da OAB/RJ, de agosto de 2019[3], o mínimo devido para obtenção de documentos a partir de cópias reprográficas é de R$440,45.
Utilizando as plataformas para Correspondentes Jurídicos se constata lances de advogados dispostos a aceitar R$80,00, R$50,00, R$30,00 e até mesmo R$15,00 pelo referido serviço.
Importante mencionar que a prática de aviltamento de honorários nessas plataformas digitais, apesar de ser algo comum, não é permitida ou incentivada pelos gestores das plataformas. Inclusive, verifica-se em muitos temos de compromissos a cláusula de respeito a tabela de honorários advocatícios imposta pela OAB, bem como a existência de campos específicos nos sites para a consulta direta das tabelas de honorários existentes.
Contudo, a mera proibição não impede a prática desenfreada dessa infração ética, sendo cada vez mais raro encontrar um profissional na plataforma que exiba um valor justo pelos seus serviços.
Para a realização de audiências a violação é ainda mais evidente. A OAB/RJ, atenta à natureza do trabalho dos Correspondentes Jurídicos, inseriu em sua tabela de honorários[4] um item especialmente para as audiências realizadas por esses profissionais, prevendo até mesmo descontos progressivos de acordo com o número de audiências contratadas por mês.
Como valor unitário estipulou a quantia de R$168,19, para audiências de conciliação, ou instrução e julgamento, sem distinção da área do Direito. Em comparação, os honorários advocatícios mínimos para acompanhar o cliente a uma audiência cível é de R$2.092,13, a cada audiência, e de R$1.101,12, em audiências na esfera administrativa.
Verifica-se uma possível preocupação da OAB/RJ em adequar a tabela de honorários advocatícios à praxe dos Correspondentes Jurídicos de aceitar valores abaixo do legalmente estabelecido para o desempenho de seus serviços jurídicos, buscando, assim, proteger esse profissional dos honorários advocatícios irrisórios, ou de uma eventual infração ética.
Apesar da clara redução do valor dos honorários advocatícios mínimos devidos aos advogados correspondentes, em comparação com advogados não correspondentes, observando a realidade dos Correspondentes Jurídicos, ainda nos deparamos com um flagrante aviltamento de honorários.
A observância do valor mínimo de R$168,19 para a realização de audiência unitária é rara nas plataformas. Observa-se uma espécie de gradação de valores de acordo com o tipo de audiência a ser realizada. Para audiências em Juizados Especiais Cíveis, encontram-se propostas a partir de R$30,00. Para audiências Cíveis e Trabalhistas há uma maior valorização, havendo propostas a partir de R$40,00.
Os valores são chocantes se considerarmos que o profissional correspondente precisa desembolsar transporte e alimentação, muitas das vezes. Se houver atraso, é possível que o advogado necessite destinar horas do seu dia para receber tão ínfima quantia.
Se o profissional possuir a sorte de ser contratado para várias audiências no mesmo dia, com horários não coincidentes e em lugares próximos, nem assim conseguirá chegar perto do valor mínimo exigido para comparecer a uma audiência cível como advogado não correspondente, por exemplo.
Posto isso, o que levaria a esses profissionais que investiram tanto tempo e dedicação em sua formação a tamanha desvalorização do seu labor?
4. Oportunismo ou necessidade econômica de advogados desesperados
Urge identificar a natureza da motivação para tamanho aviltamento de honorários advocatícios, em especial o desempenhado nas plataformas digitais para Correspondentes Jurídicos.
À primeira vista poderíamos simplificar o fenômeno ao oportunismo de alguns, que veem no baixo valor dos serviços jurídicos por eles oferecidos uma chance de captar serviços em maiores quantidades.
A prática de oferta de serviços jurídicos por valor irrisório dos advogados ou escritório de advocacia que buscam contratar um Correspondente Jurídico caracteriza-se, claramente, como oportunismo, uma vez que têm consciência que encontrarão profissionais disponíveis, e que será mais vantajoso, economicamente, contratar o profissional do que desempenhar eles mesmos o serviço.
Frise-se, inclusive, que economia é a promessa dessas plataformas, uma vez que contrastando os custos para a realização de um trabalho em uma comarca distante, por exemplo, seria muito mais vantajoso a contratação de um profissional através desses sistemas.
Contudo, não é tão simples a caracterização de advogados Correspondentes Jurídicos como oportunistas, uma vez que o seu custo e benefício não se revela vantajoso.
É verdade que apesar de na prática não ser tão simples assim a conquista de um grande número de serviços por meio dessas plataformas, aqueles que conseguem conquistar um parceiro fixo, ou seja, que lhe envie demandas de forma contínua, eventualmente podem conquistar o sustento por meio dessa atuação.
Porém, em comparação com os honorários advocatícios que o profissional faz jus pela prestação de serviços jurídicos como advogado não correspondente, ou, como advogado correspondente observando a tabela de honorários da OBA, os ganhos habituais por esse meio apresentam grande disparidade econômica.
Levando tal fato em consideração, o que à primeira vista poderia significar oportunismo de advogados correspondentes para receber maiores demandas de serviços, se revela como uma prática que significa maiores demandas de trabalho para receber menos a título de honorários advocatícios.
Se o oportunismo não é a chave para entender tal fenômeno, é preciso voltar os olhos para o cenário econômico do país, e suas implicações sociais.
Iniciada em 2014, a mais recente, e atual, crise financeira que afeta o Brasil, tem provocado inúmeros prejuízos ao povo brasileiro. Seja pela inflação, fome, desemprego em massa, aumento galopante de pessoas em situação de rua, todos os setores brasileiros foram afetados.
Os advogados não são imunes a tal catástrofe. Como profissionais autônomos, os advogados precisam de seus clientes, e dos honorários advocatícios por eles pagos, para conquistar seu sustento próprio e o de sua família. Contudo, em um cenário de crise econômica, a disponibilidade de recursos fica cada vez mais escassa.
Se uma pessoa, que necessita de serviços jurídicos, não possui recursos financeiros suficientes para arcar com os honorários, na forma da tabela de honorários da OAB, ela possui a opção de recorrer à Defensoria Pública, se estiver enquadrado no conceito de hipossuficiente econômico.
Alternativamente, caso encontre um profissional disposto a tal, poderia haver uma redução dos honorários advocatícios contratuais, por um valor abaixo daquele imposto pela OAB, de forma lícita, desde que comprovada documentalmente a impossibilidade financeira do cliente em arcar com os valores normais.
Mesmo que ainda seja plenamente possível que uma pessoa contrate um advogado particular, e arque com os valores normais a título de honorários advocatícios, é evidente que a disponibilidade de pessoas com recursos vem decaindo com o decorrer dos anos de crise.
Igual decréscimo de recursos vem ocorrendo com muitos advogados autônomos, que não mais conseguem conquistar, da mesma maneira e com o mesmo êxito, o seu sustento.
Concomitantemente a esse cenário, ganha popularidade as plataformas digitais para Correspondentes Jurídicos, e muitos advogados veem a chance de conquistar serviços jurídicos de um meio diversificado.
Somando todos esses fatores é possível supor, com uma relativa segurança, que os advogados correspondentes não utilizam essas plataformas com ganância de ganhar grandes somas de dinheiro.
É muito mais provável que esse recurso seja utilizado como um meio alternativo para conquistar o sustento próprio, e o de sua família, nesse cenário caótico de incertezas financeiras.
5. Conclusão
O aviltamento de honorários advocatícios é uma prática sempre combatida pela OAB, tendo em vista a grande importância de uma padronização dos valores, conforme citado no decorrer deste artigo.
Contudo, o proibicionismo não atinge de forma contundente essa prática. Mesmo o fantasma de uma eventual sanção ética, culminando até mesmo na exclusão do advogado dos quadros da Ordem dos Advogados, é capaz de demover os profissionais que conquistam o seu sustento com o reiterado aviltamento de seus honorários advocatícios.
A tentativa de adequação da tabela da OAB aos valores baixos de honorários advocatícios dos advogados correspondentes não surtiu tanto efeito quanto pretendida.
Diante desse cenário, é necessário refletir sobre o que é necessário para que os advogados, que atuem como Correspondentes Jurídicos, possam usufruir de honorários justos, uma vez que a mera proibição não é capaz de coibir o aviltamento de honorários.
Uma maior atuação das plataformas digitais, na fiscalização dos valores de honorários contratados, poderia ajudar a coibir. Sendo um sistema de intermediação entre o solicitante e o advogado correspondente, se também se responsabilizasse pela finalização do contrato e, consequentemente, do valor acordado, possibilitaria um maior controle anti-aviltamento.
Além disso, é necessário sensibilidade na apuração das infrações éticas. Apesar de não haver, pelo menos na OAB/RJ, um ementário dos julgados do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RJ acerca de infrações éticas como o aviltamento de honorários, a fim de verificar o posicionamento jurisprudencial, há de se levar em consideração que a exclusão de advogados de boa fé dos quadros da OAB, que praticam o aviltamento como forma desesperada de conseguir o seu sustento, não contribuirá para a mudança na situação sócio-econômica desses profissionais.
Retirar a fonte de sustento de advogados nessa situação não geraria a correção do problema. Talvez, amedronte alguns, mas, como já vimos, a sombra desse temor não tem produzido sucesso na coibição da infração ética.
Se considerarmos os advogados correspondentes em situação econômica precária como as vítimas desse cenário fático, há de ser mais fácil apontar os verdadeiros culpados, no âmbito dos quadros da OAB, por essa prática socialmente, e eticamente, recriminada.
São eles os advogados, e escritórios de advocacia, contratantes dos serviços jurídicos nas plataformas digitais, que buscando a economia própria, abusam de seus colegas de profissão para o desempenho de serviços jurídicos, que antes lhes cabiam.
Assim, é para eles que deve ser dirigida a maior atuação repressiva. Se a fiscalização, e punição, dos citados acima, for mais eficiente, é possível que o número de demandas solicitadas, em troca de honorários advocatícios aviltantes, reduza drasticamente, e, quem sabe, vá à extinção.
6. Bibliografia
BRASIL. Lei n° 8.906/1994. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF: 05 de julho de 1994. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8906.htm> Acessado em: 25/08/2019.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Resolução n° 02/2015. Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Diário Oficial da Justiça: edição de 01/03/1995, seção I, páginas 4.000 a 4.004. Disponível em: <https://www.oabrj.org.br/sites/default/files/tabela_08_2019_site.pdf> Acessado em: 25/08/2019.
[1] BRASIL. Lei n° 8.906/1994. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF: 05 de julho de 1994.
[2] ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Resolução n° 02/2015. Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Diário Oficial da Justiça: edição de 01/03/1995, seção I, páginas 4.000 a 4.004.
[3] ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Seccional do Rio de Janeiro. Tabela de honorários mínimos. Disponibilizada em agosto de 2019.
[4] ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Seccional do Rio de Janeiro. Tabela de honorários mínimos. Disponibilizada em agosto de 2019.
Bacharela em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Bacharelanda em Segurança Pública pela Universidade Federal Fluminense.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MAIA, Giovanna Ferreira. Aviltamento de honorários advocatícios e o uso das plataformas digitais para correspondentes jurídicos: desespero ou oportunismo? Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 05 set 2019, 05:02. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/53391/aviltamento-de-honorrios-advocatcios-e-o-uso-das-plataformas-digitais-para-correspondentes-jurdicos-desespero-ou-oportunismo. Acesso em: 25 nov 2024.
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