Adoção Internacional
A adoção internacional é uma espécie de adoção pelo qual uma pessoa individual, um parceiro doméstico, ou legalmente casado, hetero ou homossexual, de acordo com a legislação de diferentes países, os pais se tornam legal e mães permanentes de uma criança ou Garota nascida em outro país.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
RIBEIRO, Victor Hugo Faria.
Adoção Internacional
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 29 maio 2020, 04:06. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/54609/adoo-internacional.
Acesso em: 22 nov 2024.
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