ANDREA LUIZA ESCARABELOSOTERO[1]
(orientadora)
RESUMO: Este artigo sugere uma reflexão a partir de discussões teóricas sobre o autismo desde a sua identificação por médicos e especialistas da saúde, até a inclusão no âmbito educacional, enfatizando suas características típicas, meios e possibilidades profissionais dos educadores trabalharem de forma de inclusão social e desenvolvimento cognitivo especialmente dos autistas. Far-se-á uma reflexão do surgimento do diagnóstico do autismo, dos surgimentos das leis que garantem a educação para autistas e para pessoas com necessidades especiais, assim como pontuaremos atitudes e sugestões de ações para o educador atuar com maior assertividade. Tem como objetivo conceituar o autismo, a inclusão do autista na educação por meio da legislação e refletir sobre a pratica dos educadores. Discutir e entender práticas pedagógicas de acordo com estudiosos sobre o ensino do autista, e a importância do preparo e conhecimento dos profissionais que com eles atuam e que seus direitos sejam efetuados com dignidade e igualdade.
PALAVRAS-CHAVE: Autismo, inclusão, Legislação.
ABSTRACT: This article suggests a reflection from theoretical discussions about autism from its identification by physicians and health specialists, to inclusion in the educational field, emphasizing its typical characteristics, means and professional possibilities of educators working in a way of social inclusion and development cognitive impairment especially of the autistic. We will reflect on the emergence of the diagnosis of autism, the emergence of laws that guarantee education for autistics and people with special needs, as well as punctuate attitudes and suggestions of actions for the educator to act with greater assertiveness. It aims to conceptualize autism, the inclusion of the autistic in education through legislation and reflect on the practice of educators. To discuss and understand pedagogical practices according to scholars about the teaching of autism, and the importance of the preparation and knowledge of the professionals who work with themandthattheirrights are performedwithdignityandequality.
Keywords:Autism, inclusion, Legislation
SUMÁRIO: Introdução. 1 Autismo e suas manifestações . 2 Autista e seus direitos a escolarização. 2.1Direito do aluno à Inclusão pedagógica em sala de aula. 2.2 Direito do autista em face das instituições de ensino. 3 Metodologia. Considerações Finais. Referencia.
INTRODUÇÃO
Os dados referentes ao tempo de estudo dos brasileiros com deficiência são preocupantes, visto que mais de 70% destas pessoas não tiveram acesso aos estudos segundo dados do MEC. Assim, questionamos: Por que a educação está tão falha para os deficientes?
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os dados do Censo Demográfico 2010 mostram que mais de 45,6 milhões de brasileiros declararam ter alguma deficiência, o número representa 23,9% da população do país. Deste percentual 16,6% corresponde a deficiência intelectual, a qual o autista se inclui na pesquisa. Dada a amplitude dos deficientes no país, e as especificidades do tratamento do autismo, o artigo presente tem como objetivo descrever um breve histórico da aceitação do individuo deficiente na sociedade e conceituar e problematizar a educação especial especificamente dos Autistas.
Para que educadores e/ou interessados possam informar-se amplamente e a fim de potencializar o poder da ação no ramo da educação especial especialmente para deficientes intelectuais focando nos autistas, fizemos um levantamento bibliográfico sobre questões pertinentes para elevar e aguçar a criticidadeno ensino e aprendizagem.
1 AUTISMO E SUAS MANIFESTAÇÕES
O psiquiatra infantil Leo Kanner em 1943 fez um estudo sobre onze crianças que apresentavam quadro psiquiátrico ainda não diagnosticado. Caracterizava-se por isolamento social, tendência para atividades repetitivas, comportamento sistemático, preservação de ordem de objetos e rotinas incapacidade de usar linguagem para comunicação, não demonstra sinais de expressões, tinham horror diante barulhos autos e eram fisicamente aparentemente normal. Possuiam inabilidade inata para forma usual de contato afetivo com as pessoas desde o começo da vida, e havia existência de habilidades excepcionais, como a memória por exemplo. As crianças que se encaixavam nesse quadro, o médico diagnosticou-as com Autismo Infantil Precoce. (Perissinoto, Marchesan e Zorzi 2003)
Os autores contam ainda que em 1944, o pediatra alemã Hans Asperger desenvolveu uma tese semelhante ao de Kanner e nomeou de psicopatia autista. Na sua tese descreveu idade de manifestação aos 3 anos ou posteriormente, tendo como características fala precoce, prejuízo na interação social, comportamento com pobreza de contato de olho, limitação de empatia, prejuízo na comunicação não verbal, fala prejudicada, envolvimento com típicos específicos de interesse e grande resistência a mudança.
Assim, LornaWing, anos depois dessas análises, comparou os dois estudos e encontrou semelhanças. Criou a síndrome de Asperger. A partir desse estudo e das variáveis considerou a possibilidade de compreensão de ambas as descrições como um conjunto de elementos variáveis em grau.
Schwartzmman (1994), também ao conceituar autismo menciona Kanner e diz que é uma síndrome definida por alterações presentes desde muito precoces e que “se caracteriza, sempre, pela presença de desvios nas relações interpessoais, linguagem/comunicação, jogos e comportamentos.” (SCHWARTZMMAN, 1994, p. 17)
O Autor frisa ainda, que apesar de durante muito tempo o Autismo ser considerado causado por fatores psicodinâmicos, atualmente sabe-se que te determinantes biológicos, e destaca:
“As crianças portadoras de Autismo Infantil podem apresentar outros sinais e sintomas decorrentes da disfunção neurológica de que são portadoras, tais como deficiência mental (em graus variáveis), distúrbios de atenção-concentração, crises convulsivas e prejuízos motores e/ou de percepção. O Autismo é considerado uma condição não progressiva; isto, porém, não significa que os sinais e sintomas presentes sejam fixos e invariáveis.” (SCHWARTZMMAN, 1994, p. 27).
2 AUTISTA E SEUS DIREITOS A ESCOLARIZAÇÃO
Ocorreu uma revolução em respeito ao atendimento, a educação e o tratamento da sociedade para o individuo especial. Isso está relacionado a evolução das ciências e ao sistema de valores da sociedade. (AMIRALIAN, 2007).
Conceituando o comportamento dos excepcionais, Amiralian (2007) explica a fase pré-científica, o momento onde a compreensão e o tratamento dos deficientes eram mais influenciados por valores culturais e éticos.
Essa época, Marques (2001) chama de preformismo, e explica que a sociedade baseada nos conceitos da mística e superstição, ligou a deficiência a forças sobre-humanas, como se atributos mentais, sensoriais e motores fossem dadivas ou castigos da força maior ou do bem e do mal.
No fim da idade média, Amiralian (2007) diz que os cristãos influenciaram o atendimento assistencial, por possuir organizações que tratavam e pessoas “a margem” da sociedade.
Foi no renascimento, com a ênfase no cientifico, que surge as preocupações com o individuo e a busca de soluções cientificas para seus problemas. Com a concepção da medicina o deficiente passou de “possuído” para “doente”. Assim o deficiente era tratado apenas pelos médicos. (AMIRALIAN,2007)
Foi a partir dai, que Amiralian (2007) diz que surgiu interesse de estudar os excepcionais, porém esclarece que não envolve todos e que há vestígios de atitudes pré-científicas.
“É importante salientar que a evolução [...] não ocorreu em todas as sociedades e em todas as culturas do mesmo grau e da mesma forma pelo contrario, encontramos ainda hoje, seja com maior ou menor intensidade, atitudes semelhantes aquelas que denominamos pré-científicas” (AMIRALIAN, 2007, p.03).
Com a evolução de outras ciências que estudam o homem, começou-se de fato, a estudar e analisar o comportamento desses indivíduos (deficientes), o que desencadeia certo tipo de comportamento e influencias sociais. Assim, buscou-se atitudes, programas e técnicas necessárias e eficazes para promover o desenvolvimento. Nesses casos a deficiência de “doença” passou para “condição”.
Sobre a ênfase no cientifico, Marques (2001) nomeia e explica o predeterminismo: quando se fortaleceu a visão antropocêntrica. Assim, as ciências físicas e naturais evoluíram muito no processo de construção de entendimento da natureza humana e de seu papel no mundo “as causas da defectologia e da normalidade estariam determinadas pelo substrati biológico do individuo”(MARQUES, 2001,p. 40).
A deficiência intelectual, especificamente, teria origem em uma lesão ou disfunção do sistema nervoso central segundo o autor.
Logo após o predeterminismo, Marques (2001) explica o interacinismo: sem privilegiar o individuo ou o meio, propunha a interação de ambos como a forma mais coerente e sensata de construção do conhecimento. Nessa perspectiva, as habilidades mentais, sensoriais e motoras do individuo decorreriam da quantidade e da qualidade das trocas efetuadas entre o individuo e o meio ambiente, neste quesito entraria os estudos dos deficientes.
Com os estudos, apesar de lento iniciou-se a trajetória do deficiente na legislação. Em 1938, no estado de são Paulo, criou-se o serviço de saúde escolar, neste havia a seção de Higiene Mental a qual deveria organizar a assistência medico-pedagógica aos deficientes mentais, e em 1960 foi regulamentada a criação das classes especiais para alunos com deficiência mental, explicam Raiça e Oliveira (1990).
O Decreto 9.872 de 28/12/1938 criou-se o serviço da saúde escolar nele havia a seção higiene mental a qual organizava a assistência medico-pedagógica aos deficientes mentais.
A criação de classes especiais para alunos com deficiência mental e a forma de provimento delas foram regulamentadas primeiramente no decreto nº 31.136 de primeiro de março de 1958 e depois pela lei nº 5.936 de nove de novembro de 1960.
Foi criado o setor pedagógico especializados no ensino do deficiente mental na seção de higiene Mental do Serviço de Saúde Escolar pelo decreto nº 41.444 de quatorze de janeiro de 1963.
Depois, em 21 de novembro de 1966, com o decreto nº 47.186 criou-se o Serviço da Educação Especial, com o objetivo de “estudar, elaborar programas educacionais e normas destinadas às várias áreas de excepcionalidade, em cumprimento aos artigos 88 e 89 da Lei Diretrizes e Bases.” A Lei Diretrizes e Bases a que se refere os autores é de 1961, e os artigos são:
Art. 88. A educação de excepcionais, deve, no que for possível, enquadrar-se no sistema geral de educação, a fim de integrá-los na comunidade. (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)
Art. 89. Toda iniciativa privada considerada eficiente pelos conselhos estaduais de educação, e relativa à educação de excepcionais, receberá dos poderes públicos tratamento especial mediante bolsas de estudo, empréstimos e subvenções. (Revogado pela Lei nº9.394, de 1996)
Atualmente a LDB 93/94 tem em seu capitulo V nomeado da Educação especial onde garante atendimento de apoio especializado quando necessário, e o atendimento ao deficiente em lugares específicos apenas quando a integração não for possível.
No artigo 59 deste capitulo, a lei assegura que é dever do estado oferecer para os deficientes um currículo adequado, profissionais qualificados, e não diferenciar os deficientes dos outros alunos quanto aos benefícios ao acesso de programas sociais suplementares existentes.
Já na lei 13.146 de seis de julho de 2015, dispõe sobre o direito de toda pessoa com deficiência à educação em todos os níveis:
Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
Assim com o dispositivo é assegurado por lei o direito de qualquer pessoa com deficiência o direito de estar em uma sala de aula contemplando o seu aprendizado por toda a sua vida.
Com as mudançasa cerca da inclusão foi criado uma legislação para os autistas a lei nº12764 de vinte sete de dezembro de 2012 deixa expresso quem são considerados pessoas com transtorno do Espectro Autistas:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais
Assim todas as pessoas com Transtorno do Espectro Autista são consideradas deficientes tendo os seus direitos garantidos na lei e seus espaços diante toda a sociedade.
2.1 Direito do aluno à Inclusão pedagógica em sala de aula
Stainback e Stainback (1999) descrevem o ensino inclusivo como a prática da inclusão de todos, sem exceção, nas salas de aula onde todas as necessidades dos alunos precisam ser satisfeitas .
Diante do Artigo 28 da lei 12764 e seus incisos todo tem direito de frequentar a sala de aula regular e ter o atendimento educacional especializado em todos os níveis de ensino.
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;
II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
Segundo os autores a inclusão faz com que os componentes da sala de aula se desenvolvam: o professor melhora a habilidade profissional, o deficiente prepara-se para a vida em comunidade e a sociedade vive conscientemente com o valor social da igualdade. Mas afirma que para que a inclusão escolar funcione “os professores em geral e especializados, bem como os recursos, devem aliar-se em um esforço unificado e consciente.” (STAINBACK, STAINBACK, 1999, p.21).
Denari (2008) enfatiza que a inclusão na educação especial só acontecerá quando a sociedade e os deficientes interagirem na ideia de que as diferenças não são representação de um problema, mas sim demonstram a pluralidade humana.
O erro da educação inclusiva, segundo o autor, é a escola não adaptar-se ao aluno e querer a adaptação do mesmo, já que nem ele consegue essa proeza, acaba-se por tornar a educação exclusiva.
Concordando sobre a pluralidade ser uma vantagem para a educação, Oliveira, Omote, Giroto (2008) explicam que as diferenças são o grande patrimônio da humanidade, dizem que as pessoas são diferentes em atributos, comportamentos, tendências e ações, e essas diferenças são de fontes ou de condições, podem fazer parte da variação genética, de condições provisórias, duradoras ou definitivas, entre outras.
Porém, frisam que nem toda diferença é vantajosa, e o caráter vantajoso ou não, se dá na relação das diferenças com o meio. A educação tem o papel de transformar e/ou permitir a transformação, e esse papel deve ser cumprido com todos os componentes dela, segundo os autores, é daí que se parte a educação inclusiva.
Zaniolo e Dall’Acqua (2012) falam da necessidade da educação para todos, frisam que para a educação ser para todos e torná-la inclusiva temos que reformula-la já que a estrutura da educação foi criada para uma parcela especifica da população considerada capaz de corresponder a certas expectativas.
Os autores dizem que a educação inclusiva requer uma ressignificação da escola, e é um processo que demanda tempo, informação e formação.
A inclusão é a sociedade percebendo que ao invés e um ser humano ideal existe um ser humano possível, independente de suas limitações; explicam Lodi, Harrison, Campos e Teske (2003). Para os autores a educação tem como o objetivo o conhecimento, devemos entender que o conhecimento é dar um ou um novo significado, e assim conhece-lo.
Enfatiza o que importa na educação inclusiva é o conhecimento, independente do tipo de conhecimento que o aluno adquire, se ele está conhecendo a educação está sendo inclusiva, neste sentido o aluno especial não precisa necessariamente saber resolver uma equação, primeiramente ele deve saber traçar os números e isso não é menos qualitativo.
Palhares e Marins (2002) definem a educação inclusiva como:
“uma proposta de aplicação pratica ao campo da educação de um movimento mundial, denominado de inclusão social o qual é proposto como um novo paradigma e implica um processo bilateral no qual as pessoas excluídas e a sociedade buscam, em parceria, efetivar a equiparação de oportunidades para todos” (PALHARES e MARINS, 2002, p. 61).
Com a evolução de outras ciências que estudam o homem, começou-se de fato, a estudar e analisar o comportamento desses indivíduos (deficientes), o que desencadeia certo tipo de comportamento e influencias sociais. Assim, buscou-se atitudes, programas e técnicas necessárias e eficazes para promover o desenvolvimento. Nesses casos a deficiência de “doença” passou para “condição”.
As autoras afirmam que a inclusão no país teve seu maior impacto na politica educacional. Ainda que a educação inclusiva não tenha nascido com a educação especial, se aplica também a ela, já que sua clientela faz parte da população excluída da escola.
O Conselho Federal de Psicologia (2009) explica que ao nos referimos a inclusão, estamos falando de um conflito histórico e a um funcionamento social determinado pela exclusão. Percebemos então praticas de exclusão em uma sociedade desigual.
A educação inclusiva, segundo o Conselho, é a adoção de um novo paradigma apoiado no principio da igualdade, garantindo a todos as mesmas oportunidades Gil (2005) afirma que a educação inclusiva é o resultado de muitas discussões, estudos e práticas no qual concluiu-se que a melhor resposta para os alunos é uma educação que respeite as características de cada estudante, que ofereçam alternativas que atendam as necessidades educacionais dos alunos, e uma escola
2.2 Direito do autista em face das instituições de ensino
Raiça e Oliveira (1990), conceituando o deficiente e a sua educação, explica que a educação especial é uma área da educação geral, que utiliza recursos e métodos específicos para ensinar alunos que tenham alguma característica que os impedem de adaptar-se aos programas destinados as series de ensino.
Alguns aspectos considerados básico da educação especial segundo esses autores são “1. A individualização do ensino 2.A inclusão da educação especial como parte da educação comum acrescida ou não de objetivos próprios 3.A equação de experiência de aprendizagem , ou curricular” p. 4.
Frisando o diagnóstico, AMIRALIAN (2007) explica que alguns discordam que ele deve haver pois sendo diagnosticado, passa-se a reagir de acordo com diagnostico, outros consideram desumano, pois acabam com o relacionamento interpessoal inserindo comportamento preconceituosos. Outros esclarecem que não é diagnóstico, e sim é a sociedade que tem atitudes negativas em geral para com anormalidades ou algo fora do comum. A função da classificação para o autor é de organizar eventos de modo aceitável; detectar relações entre eventos isolados; descobrir elementos despercebidos.
Apesar de criticado, o diagnostico é valido para melhor compreensão e organização no estudo dos indivíduos excepcionais.
Raiça e Oliveira (1990) frisam que após o diagnóstico, a Educação Especial deve se esforçar para:
“Minimizar na medida do possível, as dificuldades especificas de seu desenvolvimento, decorrentes das características de sua excepcionalidade; Desenvolver adequadamente seu comportamento social a partir do ambiente social; Desenvolver a escolaridade compatível com suas características individuais, de forma que quando encaminhado para a classe comum, esteja apto a acompanha-la adequadamente ou, quando mantido em classe especial –se esta for a melhor opção para seu caso- tem a garantia e continuidade escolar [...]” (RAIÇA e OLIVEIRA, 1990,p. 19).
Para Deficientes metais, especificamente, os autores dizem que após o diagnóstico, deve-se perceber a melhor forma de escolarização a qual geralmente é de formas combinadas de atendimento e classe especial.
Definindo as modalidades de ensino especial Raiça e Oliveira (1990) explicam:
Classe especial: funciona em escolas regulares atendendo alunos com necessidades especiais. Deve apresentar ambiente físico adequado com profissional capacitado e proporcionar atendimento ao educando de ensino básico. Para essas classes são encaminhados alunos com deficiência mental leve; Sala de recursos: destinadas para alunos que frequentam a classe comum ou especial, para complementar as necessidades especificas. Neste caso visando os deficientes mentais, as atividades são voltadas para desenvolver tanto o motor quanto o físico e a conduta social adequada; Classe comum: atende todos os alunos, inclusive aqueles que com a ajuda pedagógica especializada consegue acompanhar a programação curricular.
Forma combinada de atendimento: classe especial e sala de recursos concomitantemente. A educação especial tem como objetivo desenvolver integralmente aluno e isso requer socialização, Raiça e Oliveira (1990) acreditam que bem as formas combinadas de ensino facilitam isso além de que a convivência com outros alunos contribui positivamente nesse aspecto.
Quanto às criticas dos não especiais serem prejudicados com a integração, Raiça e Oliveira (1990) explicam que a convivência com o deficiente mental enriquecerá as experiências das crianças comuns, ajudando-as a evoluir, desenvolvendo valores e formando atitudes de aceitação das diferenças individuais.
Frisam também que é importante que o corpo escolar esteja preparado para a integração, ou seja, deverá existir e ser planejado um projeto pedagógico que especifique como será desenvolvido o processo educacional dos alunos deficientes, é muito grande a importância de uma equipe de apoio para obter a integração do aluno especial na escola comum e a integração não se da só pela escola. “É necessário, portanto, que a sociedade de modo geral seja sensibilizada em relação ao deficiente” (RAIÇA e OLIVEIRA,1990, p.7). O entendimento de que a criança deficiente é um ser com determinadas capacidades dever ser geral.
Quanto ao planejamento e estrutura escolar, visando o professor, Palhares e Martins (2002) destacam alguns pontos na educação inclusiva que, segundo eles, são primordiais para que a educação do aluno seja qualitativa:
· necessita-se buscar meios para favorecer o papel do professor e não sobrecarrega-lo;
· o professor precisa ter e buscar o conhecimento e não apenas receber o aluno na sala;
· Há necessidade de formação continuada reflexiva e ações de avaliação bem como acompanhamento médico;
· Investir nos alunos “normais” para que eles sejam agentes ativos colaboradores no processo inclusivo.
Os autores reforçam dizendo que Inclusão não é só matricular, é necessário envolvimento amplo, investimento afetivo, sistemático, envolvendo a comunidade escolar como um todo, além das mudanças significativas na proposta educacional.
Raiça e Oliveira (1990), sobre a educação concordam com os autores acima e dizem que a criança com deficiência é capaz de aprender e realizar determinadas atividades, desde que sejam dadas as devidas oportunidades educacionais pelos educadores que devem estar bem preparados.
“A medida que proporcionamos ao aluno deficiente as oportunidades de desenvolver ao máximo suas capacidades, de conviver com outra criança, estamos também contribuindo para que, quando adulto, venha a ter um ajustamento social satisfatório” (RAIÇA e OLIVEIRA, 1990, p.8).
Algumas atitudes simples e práticas são capazes de ajudar e intensificar de modo favorável a aprendizagem e a convivência do autista na escola. No livro O processamento sensorial como ferramenta para educadores (2011) podemos contar com algumas dicas:
· Comunique-se visualmente com apoio de imagens painéis e desenhos
· Trabalhe com instruções claras, diretas e curtas
· Concretize a rotina de modo visual e objetos que gerem associações, siga-a e inclua modificações quando necessário mostrando previamente para seu aluno
· Prepare alternativas para realizações de uma atividade
· Acredite que seu aluno é capaz
3METODOLOGIA
Este estudo foi desenvolvido através de pesquisa e leitura de bibliografia, artigos científicos e com finalidade de conhecer e identificar o direito legal da inclusão de alunos com transtorno do espectro autismo e sua inclusão a sala de aula.
Também de identificar se os profissionais estão aptos para receber estes alunos e garantir sua permanência efetiva dentro do ambiente escolar fazendo assim com que o mesmo seja incluso neste meio.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O numero de pessoas deficientes atualmente é alto, e uma parte significativa desse numero é deficiente intelectual, onde encontram-se os autistas. No decorrer dos tempos, esses deficientes passaram por místicos e duros julgamentos, até que a combinação da ciência e estudos de ensino e aprendizagem evoluíram e atualmente defendem uma vida com maior qualidade e oportunidades.
O autista,que luta por um diagnóstico preciso até hoje, assim como todo deficiente, pode e tem o direito de ser incluso e isso já foi provado pelas teorias de estudioso além de ser garantido por lei, porém;a educação para eles ainda é falha e frágil devido a uma educação especial mal estruturada.
A presente pesquisa mostrou que o professor da educação especial não tem condições nem de espaço físico e nem de conhecimento e aperfeiçoamento para fazer um trabalho de qualidade.
Uma formação continuada reflexiva é a base para que haja sucesso na educação especial, porém com as precárias condições do professor pouco se investe nisso. Vemos então que uma reforma educacional se faz necessária não apenas no ensino regular, mas também, se não principalmente, na educação especial, a fim de que os educadores tenham acesso diário e reflexivo sobre as práticas educacionais assertivas.
REFERÊNCIAS
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BRASIL, Lei de Diretrizes e Base. Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996.
Brasil, Lei Proteção dos Direitos da Pessoa com Espectro Autista. Lei nº12.764 de 27 de dezembro de 2012.
BRASIL, Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Leinº13.146/15 de julho de 2015.
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STAINBACK, Susan. STAINBACK, William. Inclusão Um guia para educadores. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.
ZANIOLO, Leandro Osni. DALL’ACQUA, Maria Julia. Inclusão Escolar: pesquisando politicas publicas, formações de professores e práticas pedagógicas. Jundiaí: Paco Editorial,2012.
[1] Docente mestre do curso de Direito – IESB Instituto de Ensino Superior de Bauru- email: [email protected]
Bacharelanda em Direito pelo IESB - Instituto Educacional Superior de Bauru. Pedagoga, Especialista em Deficiência Intelectual .
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: RAMOS, carina caires da silva. Direito a educação inclusiva da pessoa com transtorno do espectro autista Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 09 jul 2020, 04:32. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/54862/direito-a-educao-inclusiva-da-pessoa-com-transtorno-do-espectro-autista. Acesso em: 22 nov 2024.
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